22 dúvidas que voce tem sobre emprego e trabalho!
Pesquisamos algumas dúvidas mais comuns sobre emprego e trabalho que as pessoas tem e reunimos estas perguntas e respostas abaixo, tentando ser claros, diretos e também informativos sobre emprego e trabalho.
Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado?
O pagamento deverá ser feito até o 5º dia útil do período, seja este semana, quinzena ou mês. Geralmente é feito via depósito em conta salário. O trabalhador deve exigir recibo do pagamento (chamado também de holerite), onde devem constar todas as contribuições de impostos (IRPF, INSS etc.), descontos (vale transporte, plano de saúde etc.) e ganhos extras (DSR, horas extras, adicional noturno etc.). Vale constar que mesmo 5 dias úteis sendo o prazo legal, muitos patrões às vezes enfrentam problemas financeiros e não conseguem respeitar este prazo, atrasando pagamentos. Antes de acionar a justiça contra seu patrão, tente conversar com ele e chegar a um acordo amigável, que é muito mais saudável para ambos, criando ainda um ambiente de diálogo dentro do trabalho.
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Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?
Enquanto um empregado estiver cumprindo aviso prévio, qualquer irregularidade praticada no trabalho que possa ser devidamente comprovada pelo empregador pode resultar em uma demissão por justa causa, fazendo com que o trabalhador perca todos os direitos trabalhistas de um pedido de demissão ou demissão sem justa causa.
O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?
O empregador deve entrar com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho, demonstrando a intenção de pagar o empregado. É possível também fazer um termo onde você assina com mais duas testemunhas que é válido mesmo se o empregado não assinar ou reconhecer o termo.
O que é Convenção Coletiva de Trabalho?
É um acordo entre empregadores e sindicatos da categoria de trabalho que estabelecem regras e normas que regem especificamente uma categoria específica, levando em consideração as demandas desta e necessidades do mercado, assim como a normatização de alguns fatores que a legislação trabalhista não especifica, como trabalho noturno para professores, alguns direitos específicos de descanso semanal entre outros.
O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
Sim, desde que o empregador obtenha a autorização da transferência por escrito pelo empregado. De acordo com a lei, “é devido o adicional noturno ao empregado que trabalhar no período entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. Esse adicional, no momento em que este artigo foi escrito, é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do trabalho diurno, dado o prejuízo físico e mental que o trabalho noturno pode causar.
É possível desistir após ter dado aviso prévio ao empregado?
Um dos propósitos do aviso prévio é inclusive de dar um tempo para que tanto empregado quanto empregador possam repensar a ação tomada. Portanto, é possível reverter o aviso prévio sim, desde que as duas partes (empregado e empregador) estejam de acordo.
Qual a duração da jornada de trabalho?
44 horas semanais, sendo geralmente distribuídas em 8 horas de trabalho de segunda a sexta e 4 horas de trabalho aos sábados. Outros limites são possíveis se especificados em acordos ou convenções coletivas de trabalho. A estes limites são também adicionados o máximo de 2 horas extras por dia. Mas, por exemplo, gerentes e alguns outros cargos não tem este limite.
Quantas horas de descanso deve haver entre uma jornada de trabalho e outra?
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, prezando pela saúde e bem estar do trabalhador.
Qual é o prazo para pagamento da remuneração das férias e abono solicitados?
O pagamento da remuneração das férias e do abono será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período de descanso ao qual o trabalhador tem direito após doze meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Note que algumas categorias tem o que chamamos de “férias coletivas”, especificadas em convenção trabalhista da categoria.
Quantas vezes o empregado pode faltar ao serviço sem perder o direito às férias?
Como muitos sabem, ao faltar sem justificativa ao trabalho, o empregador além de perder dinheiro pelos dias ausentados e correr o risco de receber uma advertência trabalhista, terá também menos dias de férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos, quando teve 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando teve de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando teve de 24 a 32 faltas.
Qual é o prazo para pagamento das verbas oriundas da rescisão do contrato de trabalho?
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado do dia da notificação referente à demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Em caso de morte do empregado, qual o procedimento que o empregador deve ter para efetuar a rescisão?
Neste caso específico, o pagamento dos direitos cabíveis pode ser efetuado aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social (Certidão de Dependentes emitida pelo INSS) ou mediante apresentação de alvará judicial.
As horas extras ficam incorporadas ao salário?
Não. É assegurado ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor das horas mensais suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. Na hora de fazer o cálculo, são observadas a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo valor da hora extra do dia da supressão e não é necessário homologar tal ato perante o sindicato ou delegacia do trabalho. Basicamente, as horas extras totais são somadas, divididas por 12 e assim, “adicionadas” a cálculos como férias e décimo terceiro salário.
Como proceder caso o empregado abandone o emprego?
Deverá ser enviada uma notificação ao empregado para que este compareça ao local de trabalho. Normalmente esta notificação é entregue através dos correios com aviso de recebimento. Pode ser feito também um boletim de ocorrência policial e/ou o registro das ausências em cartório de títulos e documentos. O comparecimento do empregado sem justificar as faltas caracteriza desídia (faltas contínuas ao serviço), ocasionando a dispensa por justa causa. Já o não comparecimento caracteriza abandono de emprego, também motivo de dispensa por justa causa.
Existe algum critério de precedência para aplicação de penalidades ao empregado no caso de suspensões e advertências?
A regra principal que rege nossas leis é a da boa fé. A boa fé leva em consideração também o bom senso. Geralmente, advertências são aplicadas nesta ordem: uma advertência verbal, uma escrita, suspensão e demissão por justa causa. Em cada uma destas etapas devem ser deixados claros os motivos das advertências e como evitá-las, afim de disciplinar e educar o empregado. Lembre-se que estas ferramentas são educativas e não punitivas. A suspensão não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
Qual o prazo que o empregado tem para solicitar a primeira parcela do 13º por ocasião das férias?
O empregado poderá fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro. Caso o empregado não consiga respeitar este prazo, poderá negociar com o empregador este pagamento.
Qual é o prazo que o empregador tem para devolver ao empregado a carteira de trabalho que tomou para anotações?
O empregador tem o prazo, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Caso haja atrasos, rege aqui o bom senso das partes conversarem para chegarem a um acordo e esclarecimentos dos atrasos antes de qualquer ação legal ser tomada.
Quando a carteira de trabalho deve ser atualizada?
Recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais, assim como promoções e outras situações específicas devem ser detalhadas na carteira de trabalho que deve estar constantemente atualizada.
Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário?
As faltas justificadas ao trabalho são como se segue:
- Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
- Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
- Até 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
- 1 dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- Até 2 dias consecutivos ou não, para tirar o título de eleitor, nos termos da lei respectiva;
- No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver de comparecer a juízo (convocação judicial);
- Nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3 vezes em cada 12 meses.
Demais ausências devem ser negociadas com o empregador em conversa para que possam ser justificadas e o empregado não receba punição pela não justificativa da ausência.
É possível implantar o “banco de horas” (as horas extras trabalhadas em um dia serem compensadas com a diminuição em outro dia) para empregados?
Exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o banco de horas não pode ser implementado. A maioria das convenções trabalhistas hoje tem já algum tipo de especificação sobre o banco de horas.
Posso contratar um empregado para trabalhar menos que 44 (quarenta e quatro) horas semanais, recebendo salário proporcional à sua jornada?
Sim, desde que o salário do empregado será proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções em tempo integral.
O empregador é obrigado a realizar exames médicos em seus empregados?
Sim, como parte de um conjunto de normas relativas à segurança e medicina do trabalho, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados a cada 12 meses e nas seguintes situações: antes da admissão do empregado; periodicamente (dependendo de convenção coletiva de trabalho e natureza do trabalho); mudança de função, quando a nova ocupação exponha o trabalhador a agente de risco; quando do retorno ao trabalho após afastamento por período igual ou superior a 30 dias por motivos de doença, acidente ou parto; quando da demissão do empregado. A idade também influencia a quantidade de exames: menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade devem ter exames anuais; entre 18 e 45 anos a cada dois anos.
Deixamos alguma dúvida? Se ficou alguma, não deixe de perguntar nos comentários abaixo!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
20 comentários para: “22 dúvidas que voce tem sobre emprego e trabalho!”
Rúbia
Olá…
Sobre a pergunta “Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário? ” a última resposta “Nas faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 anos em médicos, desde que o fato seja devidamente comprovado posteriormente, através de atestado médico e, no máximo, 3 vezes em cada 12 meses.”
Não identifiquei na CLT esta afirmativa. Observei que consta no Art. 473 este tema. Mas esta afirmativa não consta. Está correto? Isso depende da convenção coletiva de cada segmento?
Fico no aguardo.
Atenciosamente, Rúbia
Equipe Ponto Rh
Da Convenção e na CLT, Rúbia.
Ingrid
No meu trabalho temos que bater o ponto todo dia, quando chega o final do mês eles mostram pra gente a folha com todos os nossos horarios, a gente tem direito de ficar com uma cópia ou não é obrigatório o empregador nos dar? Porque quando peço, Eles não deixam e nem tirar xerox!
Equipe Ponto Rh
Sim, é obrigatório que a empresa emita um comprovante dos pontos Ingrid.
Natiely
Atestado médico interfere no valor das na contas do empregado após demissão? O seguro desemprego só conta se for 12 meses em uma mesma empresa? Se for o empregado que pedir demissão em uma empresa conta pro seguro qndo ele passar a trabalhar de novo?
Equipe Ponto Rh
Natiely, dependendo da quantidade de atestados e faltas, pode influenciar no cálculo de proporcional de férias sim.
Elisangela
Oi. Estive de atestado por 4 dias consultei numa Quinta feira, sei que devo retornar ao trabalho na segunda, minha chefe fez as folgas na sexta-feira, e colocou a minha folga no último dia que eu estava de atestado, Ela está correta em fazer isso?
Equipe Ponto Rh
Elisangela, não deu pra entender muito bem. Atestado só serve para justificar as faltas, não para compensar as faltas. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/tudo-sobre-atestado-medico-trabalho/ pode responder melhor às suas dúvidas.
Natalia
Qual os dias que, o empregado falta que não pode ser descontado o descanço semanal.
Equipe Ponto Rh
OS que forem justificados, Natalia.
Déborah
Boa tarde! Trabalho em uma lj de shopping, trabalho 6 hrs diárias, agora foi informado que iremos trabalhar 8, isso é possível? Obrigado!
Equipe Ponto Rh
Sim, mas é bom conversar com seu sindicato para saber como o aumento de carga horária deve ser realizado e como deve ser feito o aumento salarial proporcional também.
Cristiane Machado Correa de Souza
Trabalho como auxiliar administrativo com mais uma pessoa, numa empresa de pequeno porte. No ano passado esta pessoa tirou licença maternidade por 04 meses mais a prorrogação de 02 meses que lhe fora concedida.
Em Novembro entrarei de licença maternidade e a mesma me informou que apenas tirarei 04 meses, pelo fato do dono da empresa não me conceder a prorrogação.
Sabe se é correto por Lei esta situação? Se uma vez que a única colaboradora que trabalha comigo foi concedida o benefício, e neste período eu que mantive todas as atividades do escritório sozinha. E agora não posso me beneficiar.
Existe algo que posso fazer para reverter esta situação?
Equipe Ponto Rh
Cristiane, fica a critéro da empresa conceder a prorrogação da licença maternidade.
Pedro Renato Moreira
OI, GOSTARIA DE TIRAR 2 DÚVIDAS:
1- FUI CONTRATADO PARA FAZER SERVIÇOS MECÂNICOS, TIPO MANUTENÇÃO, E ME PUSERAM PARA FAZER SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO ISTO PODE, SE NÃO O QUE POSSO FAZER PARA FUTURAMENTE ME RESGUARDAR SOBRE ISTO.
2- SOBRE O BANCO DE HORAS, A EMPRESA A QUAL TRABALHO NÓS DIZ QUE SOMENTE NOS PAGARÁ DE 3 E 3 MESES E SOMENTE 50h DE EXTRAS AS DEMAIS HORAS FICAM PENDENTES. OBRIGADO A EQUIPE PELA ATENÇÃO.
Equipe Ponto Rh
Pedro, são situações muito específicas, temos alguns artigos que podem ajuda-lo:
https://www.pontorh.com.br/desvio-funcao-fazer-caso/
https://www.pontorh.com.br/como-conferir-banco-horas-fim-mes/
Jakeline Miranda da Silva
Entrei na justiça e pedi recisão indireta, estou aguardando o resultado. Enquanto aguardo a decisão da justiça eu posso sacar meu fgts?
Equipe Ponto Rh
Olá Jakeline, temos um artigo sobre recsisão indireta, veja sóhttps://www.pontorh.com.br/rescisao-indireta-direitos-fgts-requisitos/
Rosilene
Meu horario de trabalho de segunda a sexta é de 08:00 as 17:30 e no sabado de 08:00 as 16:00 com direito a uma folga no mes, percebi que no sabado trabalho 2:30 a mais que a jornada de trabalho, posso recorrer?
Equipe Ponto Rh
Rosilene, se você se sente lesada de alguma forma temos um artigo que pode ajuda-lahttps://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/