Adiantamento salarial! Cálculo e quem tem direito?
O adiantamento salarial é uma ferramenta usada por muitos trabalhadores brasileiros para garantir um dinheiro extra antes do recebimento do salário no fim do mês. Também chamado do “vale”, o adiantamento salarial, na maioria das vezes, é um sinal de que o empregado não está fazendo uma boa gestão de seus recursos financeiros. E isso, no médio e longo prazo, pode significar um funcionário desmotivado, e sérios problemas pessoais.
Adiantamento de salário: como funciona?
Sabendo dos problemas e nuances de um adiantamento salarial, muitos sindicatos já tem regras específicas sobre o adiantamento em suas Convenções Trabalhistas. Essas regras se dão como necessárias, primeiramente, porque não há legislação nacional que trata do adiantamento salarial. Segundo, porque muitos empregadores e funcionários podem abusar um pouco do “vácuo” legal, e cometer erros que prejudiquem o trabalhador, na hora do adiantamento.
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Quando o adiantamento de salário é pedido, o valor do adiantamento é descontado do salário do mês seguinte.
Adiantamento de salário: quantos por cento? Que dia pode ser pago?
O adiantamento de salário geralmente corresponde a 40% do salário do próximo mês. Então, se você tem um salário de R$1000, e tem um adiantamento de R$400, no mês seguinte, no dia do pagamento do salário, você receberá apenas R$600. A data do pagamento do adiantamento de salário é, geralmente, nos dias 15 ou 20 do mês, mas pode variar de empresa para empresa.
Adiantamento de salário: a empresa é obrigada a fazer?
Salvo quando especificado em Convenção Trabalhista, o adiantamento de salário não é uma obrigação do empregador. Portanto, é opcional à empresa dar o adiantamento ou não.
Adiantamento de salario incide IRRF?
Sim. É como se você estivesse recebendo parte do salário, e os descontos que você recebe no salário normal são os mesmos que você receberá no adiantamento.
Adiantamento de salário: lançamento contábil? Adiantamento de salário é ativo ou passivo?
O lançamento contábil de adiantamentos salariais são realizados das seguintes maneiras:
D: Adiantamento Salarial (Ativo Circulante – Adiantamentos)
C: Banco c/movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades)
Para fechamento da folha de pagamento, deve ser feita a compensação do adiantamento, da seguinte maneira:
D: Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C: Adiantamento Salarial (Ativo Circulante – Adiantamentos)
Esperamos ter resolvido todas as dúvidas sobre adiantamento de salário. Mas ainda tem alguma pergunta, deixe nos comentários, e responderemos assim que for possível!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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