Adicional de transferência, o que diz a CLT?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Um adicional de transferência é um montante fixo que funciona como um subsídio que uma empresa dá a um funcionário que trabalha fora de sua localidade. Este benefício é feito para ajudar os funcionários a se acomodarem e a terem valores extras para compensar a mudança, porque assim há mais flexibilidade e tranquilidade para o trabalhador. O adicional de transferência também ajuda os empregadores a manter funcionários valiosos, ao mesmo tempo em que controlam os custos.

O que é adicional de transferência na CLT?

O adicional de transferência na CLT é regido pelo artigo 469 da CLT. Segue abaixo a redação:

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Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

§ 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

§ 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

Em outras palavras, o adicional de transferência é um percentual de 25% que é pago a um funcionário a mais do que seu salário. Este valor pago serve para compensar o trabalho realizado fora da localidade onde ele normalmente trabalha. Estes 25% são aplicados sobre:

Horas extras

Adicional noturno

Repouso semanal remunerado

FGTS

13º salário

Férias e adicional de férias

Aviso prévio indenizado

E todos os outros direitos trabalhistas. Mas há mais detalhes que vamos explicar abaixo.

Adicional de transferência

O adicional de transferência é um pagamento necessário e que pode ser garantido em algumas situações. (Imagem: divulgação)

Adicional de transferência temporária ou permanente: quando é devido? Quanto tempo dura?

Quando a transferência de um trabalhador resultar em sua mudança de domicílio, e a mudança for temporária, o empregador terá de pagar os 25% como adicional de transferência. Quando a transferência for definitiva, o empregador só precisará arcar com as despesas de mudança. Ou seja, o trabalhador não terá de manter os 25% de forma permanente.

Quando temporário, o adicional de transferência é encerrado assim que o trabalhador retorna para o local de origem. A legislação vigente considera o prazo de até 2 anos como temporário.

Mudança de cidade a trabalho a pedido do empregado, tem adicional?

Não. Quando o empregado solicitar a transferência, seja ela provisória ou definitiva, não será devido o adicional de transferência. Este valor só é devido quando o empregador é que solicita a mudança.

Minha empresa vai mudar de endereço, preciso concordar?

A legislação proíbe a transferência do trabalhador sem a concordância do mesmo. Porém, 3 situações se destacam como exceções, quando não há necessidade de concordância:

No caso de filial que fecha ou muda de endereço, o funcionário que recusar a mudança pode ser até demitido por justa causa.

Cargo de confiança e adicional de transferência

Quem exerce cargo de confiança e precisa passar por uma transferência temporária também tem direito aos 25% de adicional de transferência. A empresa precisa comprovar a real necessidade do serviço para que a transferência temporária seja legal.

Mudança de domicílio para trabalho e adicional de transferência

Quando o funcionário tem de se mudar de domicílio para transferência provisória ou permanente, o empregador terá de arcar tambem com os custos da mudança do funcionário.

https://youtu.be/xTf7GcTsYZk

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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