Adicional de transferência, o que diz a CLT?
Um adicional de transferência é um montante fixo que funciona como um subsídio que uma empresa dá a um funcionário que trabalha fora de sua localidade. Este benefício é feito para ajudar os funcionários a se acomodarem e a terem valores extras para compensar a mudança, porque assim há mais flexibilidade e tranquilidade para o trabalhador. O adicional de transferência também ajuda os empregadores a manter funcionários valiosos, ao mesmo tempo em que controlam os custos.
O que é adicional de transferência na CLT?
O adicional de transferência na CLT é regido pelo artigo 469 da CLT. Segue abaixo a redação:
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Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
§ 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Em outras palavras, o adicional de transferência é um percentual de 25% que é pago a um funcionário a mais do que seu salário. Este valor pago serve para compensar o trabalho realizado fora da localidade onde ele normalmente trabalha. Estes 25% são aplicados sobre:
Horas extras
Adicional noturno
Repouso semanal remunerado
FGTS
13º salário
Férias e adicional de férias
Aviso prévio indenizado
E todos os outros direitos trabalhistas. Mas há mais detalhes que vamos explicar abaixo.
Adicional de transferência temporária ou permanente: quando é devido? Quanto tempo dura?
Quando a transferência de um trabalhador resultar em sua mudança de domicílio, e a mudança for temporária, o empregador terá de pagar os 25% como adicional de transferência. Quando a transferência for definitiva, o empregador só precisará arcar com as despesas de mudança. Ou seja, o trabalhador não terá de manter os 25% de forma permanente.
Quando temporário, o adicional de transferência é encerrado assim que o trabalhador retorna para o local de origem. A legislação vigente considera o prazo de até 2 anos como temporário.
Mudança de cidade a trabalho a pedido do empregado, tem adicional?
Não. Quando o empregado solicitar a transferência, seja ela provisória ou definitiva, não será devido o adicional de transferência. Este valor só é devido quando o empregador é que solicita a mudança.
Minha empresa vai mudar de endereço, preciso concordar?
A legislação proíbe a transferência do trabalhador sem a concordância do mesmo. Porém, 3 situações se destacam como exceções, quando não há necessidade de concordância:
- Empregados em cargos de confiança
- Contrato de trabalho que prevê a transferência
- Filial que fecha ou muda de endereço
No caso de filial que fecha ou muda de endereço, o funcionário que recusar a mudança pode ser até demitido por justa causa.
Cargo de confiança e adicional de transferência
Quem exerce cargo de confiança e precisa passar por uma transferência temporária também tem direito aos 25% de adicional de transferência. A empresa precisa comprovar a real necessidade do serviço para que a transferência temporária seja legal.
Mudança de domicílio para trabalho e adicional de transferência
Quando o funcionário tem de se mudar de domicílio para transferência provisória ou permanente, o empregador terá de arcar tambem com os custos da mudança do funcionário.
https://youtu.be/xTf7GcTsYZk
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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