Advertência por falta ou atraso ao trabalho: como funciona?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Todos já tivemos aquele colega de trabalho que sempre chegava atrasado ou aquele funcionário específico que sempre deu dor de cabeça com seus atrasos. O que muitos não sabem é que a lei protege as empresas daqueles que agem de má fé.

A Lei nº 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado.

O Art. 58, § 1º da CLT determina que não serão descontados nem computados como jornada extraordinária às variações de horário no registro de ponto não excedente de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Leia também

Os Arts. 131 e 473 da CLT regulamentam como faltas sem prejuízo no salário, ou seja, justificadas dentro dos motivos abaixo:

  1. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica;
  2. Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
  3. Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento do filho, no decorrer da primeira semana;
  4. Por 1 (um) dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  5. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da Lei;
  6. No período de tempo em que estiver de cumprir as exigências do serviço militar;
  7. No período de licença maternidade ou aborto não criminoso;
  8. Afastamento por motivo de doença ou acidente do trabalho nos primeiros 15 (quinze) dias, comprovado mediante atestado médico;
  9. Depoimento em juízo;
  10. Faltas para prestar vestibular (Lei nº 9.471/97);
  11. As horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho;
  12. Nos dias em que tenha que servir como jurado;
  13. Nos dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que durante a paralisação das atividades, fica mantida os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89).
A vontade de ficar em casa

Há dias em que mal queremos sair da cama. Um exemplo é quando estamos doentes ou indispostos. Para alguns destes casos, existem exceções na lei que te protegem e te ajudam a descansar para um melhor desempenho. Agora, se a ausência é apenas pela falta de paciência, você pode ter sérios problemas. (Fonte: yourbalance.com.au)

Algumas situações caracterizam-se exceções. Por exemplo, nas faltas por doença e justificadas por atestado médico, até 15 dias, configuram interrupção de contrato. Isto é, as regras estabelecidas são interpretadas como suspensas. O atestado médico que abonará as faltas até 15 dias poderá ser fornecido por médico devidamente registrado no órgão regulamentador da profissão. Já a falta do empregado para tratamento dentário, em caráter de urgência, será abonada através de atestado emitido por dentista. Os tribunais regionais do trabalho teminterpretado que os atestados fornecidos pelo INSS ou através do SUS são válidos mesmo que a empresa possua serviço médico próprio ou em convênio.

Deve ser dedicado um trabalho especial para os funcionários frequentemente ausente. Eles podem estar passando por problemas emocionais e a culpa pode ser toda da empresa.

As faltas justificadas não serão descontadas para o cálculo de período de férias.

Faltas não justificadas – Advertências por faltas injustificadas

Em caso de faltas não justificadas, o empregador tem de estar bem preparado para se proteger de atitudes de má fé por parte do empregado.

Em primeiro lugar, ele deve consultar um advogado e o sindicato com o qual seus funcionários estão vinculados, buscando as diretrizes legais para articular um regimento interno. Em tal regimento, elementos como horário de trabalho, folgas, atrasos, explicações de advertências e devidas consequências para reincidências devem estar bem claros e toda a equipe de funcionários deve ser treinada para conhecer o texto e as regras por inteiro.

Relações sociais no trabalho

O funcionário ausente e que não é devidamente advertido prejudica todo o trabalho feito para manter um grupo comprometido. Por isso, as advertências são necessárias para manter a saúde social, financeira e estrutural de sua empresa. (Fonte: createfm.co.uk)

No caso mais específico das faltas e atrasos não justificados, cabe a seguinte regra:

  1. Na primeira falta ou atraso, o funcionário deve receber advertência verbal, sendo deixado claro o motivo de tal conversa. Esta deve ter um documento, registrando a data, o horário e motivo da advertência oral e deve ser arquivada pelo departamento pessoal de sua empresa. Deve ser deixado claro que em caso de reincidência, o funcionário receberá uma advertência escrita.
  2. No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas. Caso o funcionário não queira assinar o papel, as testemunhas valem como prova de que ele está ciente dos atrasos.
  3. Em caso de reincidência por mais duas vezes, repete-se o processo acima, mas deixando claro em todas as oportunidades que o próximo passo será a suspensão do funcionário, durante a qual este terá o valor correspondente descontado de seu salário.
  4. A suspensão tem caráter educativo, não apenas punitivo. Por isso, em reincidência de falta ou atraso por mais de três vezes, uma conversa franca deve ser feita com o funcionário, buscando motivos para tais problemas e estabelecendo os parâmetros da suspensão. Esta pode ser de 1 a 30 dias, mas recomendamos o máximo de 15 dias de suspensão para um funcionário. A suspensão deve ser documentada e assinada pelas partes envolvidas, também com duas testemunhas. Uma via deve ser arquivada e outra entregue ao funcionário.
  5. Em caso de reincidência após o tempo de suspensão, o funcionário deve ser orientado que se o fato se repetir, será demitido por justa causa, perdendo seus direitos trabalhistas. Novamente, devem ser seguidos os procedimentos da primeira suspensão e buscar uma solução ao problema.
  6. Em caso de uma terceira reincidência, o departamento pessoal de sua empresa deve ser comunicado e seu funcionário pode ser desligado por justa causa.

OBS.: As advertências e suspensões são válidas pelo período de 6 meses, após o qual são “zeradas” e perdem seu valor legal para a demissão por justa causa.

Seguindo os trâmites legais corretos e adotando procedimentos de treinamento e seleção eficientes para seus funcionários, tudo isso pode ser evitado. Se isso tudo acontece frequentemente, é hora de rever suas políticas de RH.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

192 comentários para: “Advertência por falta ou atraso ao trabalho: como funciona?”

  • Donizete de Jesus Cruz

    É justo o que determina as leis porque o funcionário que aje dessa maneira não se tem responsabilidade alguma porque ele prejudica a si e os outros demais

  • Lianderson

    È justo que o funcionário que falta pela primeira vez já receber uma advertência escrita? O desconto do dia trabalhado já não é suficiente?

    • Equipe Ponto RH

      Olá!

      Isto depende do funcionamento da empresa e das convenções sindicais.
      Em geral, faltas avisadas não costumam ser motivo de advertência.

  • Olivia

    Oi boa tarde!
    Venho por este expressar a minha revolta, venho sofrendo assedio moral da minha empresa, não tenho vontade de sair de casa ou ir trabalhar, não entendo por que a empresa não me manda embora, são mais ou menos 6 meses sofrendo assedio tenho provas escritas e testemunha, estou com depressão, sem disposição de ir trabalhar, dois dia que eu não consigo sair de casa, estou ciente, que amnha eu viu trabalhar irei tomar uma advertência e não concordo com isso, pois a empresa me deixou insatisfeita e com depressão. Vocês acham justo esse tipo de advertência?

    • Equipe Ponto RH

      Olivia,

      Considerando o que você disse não me parece nada justo. Em todo caso, mantenha as provas e as utilize dentro do prazo na justiça do trabalho.
      É a única forma legal de ser ressarcida por este “prejuízo moral.”
      Espero que o artigo tenha ajudado e que a sua situação melhore ou termine logo aó na sua empresa.

  • Antonio Francisco Moraes

    Faltei 3 dias na empresa sendo que um dia era feriado nacional voltando pra casa meu carro quebrou liguei a empresa notificando a minha ausencia mesmo assim me deram advertência isso e correto?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Antônio,

      A princípio é sim.
      Evite que isto ocorra novamente para não ter problemas no futuro.

  • Antoniosouza

    Eu recebi advertência e não foi verbal;não assinei posso me complicar ou não

  • Tania

    Passei meu cartão do ponto com 3 minutos de atraso. (Exatamente 3), me impediram de trabalhar e me fizeram retirar do local de trabalho ( alias de maneira soberba e humilhante) eles tem esse direito?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Tania,

      Quanto a lhe proibir de ingressar no trabalho, pode sim ser um direito da empresa.
      Porém isto jamais pode ser feito de maneira “humilhante”.

  • Sonia

    Faltei pela 1º sem justificativa no serviço, a minha supervisora me aplicou uma advertência escrita ao invés deverbal.
    O que posso fazer nesse caso?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Sonia,

      Na verdade sua supervisora tem este direito.
      O objetivo da advertência é deixar claro que reincidências poderão ser usadas para demissão por justa causa.
      Não é tão comum que isto ocorra, mas é uma maneira da empresa se resguardar e contar com esta possibilidade.

  • Robert

    Boa noite comecei a trabalhar em uma empresa no ramo de hotel, onde meu horario de entrada e as 6h da manha, nessa empresa os funcionários tem comentado que se ele faltarem um dia, eles ganham 8 dias de suspensão com desconto desses dias em pagamento e isso escrito no cartão de pontos, e realmente e verdade pois já vi cartão de pontos com 8 dias de suspensão, gostaria de saber se isso e correto, se a empresa pode agir desse modo?

  • Olá, tenho um funcionário que vive faltando dizendo que está passando mal, só as vezes que traz atestado médico na maioria não, mente dizendo que está muito mal e depois descobrimos que é mentira e ainda falta o respeito conosco quando tenta justificar.O que devo fazer? Wue tipo de advertência? Obrigada

  • Gisele

    Minha chefia me aplicou uma advertência, por uma falta em que liguei comunicando ñ poder comparecer ao plantão, ela disse que era uma advertência verbal mais o livro em que assinei não mencionava ser verbal e assinaram ela, uma testemunha e eu. Sendo que esta testemunha me expôs aos meus colegas de trabalho quanto a minha advertência me constrangindo. Posso pedir uma copia desta advertência para mim?
    Aguardo anciosamente um breve retorno deste. Bom dia.

  • Iracema

    A empresa onde eu trabalho, tem a politica de não demitir aqueles colaboradores que falta, atrasa e fica dando trabalho quando passa dos 06 meses para receber SEGURO DESEMPREGO. Aplica advertncias e suspensão, até chegar a JUSTA CAUSA. Mas eles não assinam, quem assina são os colegas. Eles tem o direito de levar p/ justiça

  • Josi

    Prezados boa tarde.
    Tenho uma empresa com funcionários que laboram suas atividades numa escala de 12×36.
    E correto eu obrigar o plantonista aguardar sua rendição para passar o plantão e só depois disto retirar-se do plantão? Caso o funcionário não aguarde sua rendição posso aplicar-lhe a advertência?

  • Leticia

    Olá, levei uma advertência por ter faltado e não ter levado uma justificativa, mas me deram uma semana depois… Qual o tempo necessario para me darem a advertência e se essa vale?

  • Cleibe Maia

    Boa tarde, tenho uma funcionária que esta gravida e vive faltando ao trabalho, muita das vezes ela não me repassa atestados, nada contra se e necessário ela tem que ir mesmo ao médico só queria que justificasse, fica pergunta a lei sempre protege funcionários nesse caso? Tenho que arcar com todo esse problema.Não acredito que terei aguentar ate o fim da gravidez não tem lei que protege a empresa?

  • Welton

    Quantos dias e preciso levar justa causa, por faltar sem justificatica

  • Késsia

    Pelo o que eu li nas leis trabalhistas as empresas dão primeiro a advertência verbal, e se a causa for a mesma podem dar a escrita, e se o funcionário faltar por motivos de doença e avisar no mesmo dia a empresa não pode dar advertência escrita, claro que cada caso é um caso a empresa tem condições para saber quando o funcionário esta mentindo ou não, um grande exemplo é o meu; trabalho em uma empresa de call center sou operadora de telemarketing, trabalho com a voz, fiquei uma semana roca fui a empresa mesmo doente, voltei para casa por não ter condições de atender, pois os cliente que atendo não estavam me entendendo., E no outro dia não fui trabalhar é claro que tenho ciência dos meus direitos e deveres o meu supervisor viu comprovou a verdade e outras pessoas também, o funcionário tem que exercer suas funções com responsabilidade cabe a empresa saber distinguir o bom funcionário do mal, já vi muitas pessoas trabalharem doentes para não levar advertência não concordo com isso. A demissão por justa causa na lei trabalhista na maioria das vezes e aceita por motivos de agressão roubo, ou abandono sem justificativa fiquem ligados.

  • Deivid Sergio

    Eu recebi advertência e não foi verbal e sim escrita, mas não assinei futuramente, mesmo eu não assinando as advertência corro o perigo de pega conta justa causa?

    • Equipe Ponto RH

      Olá!
      A advertência precisa ser assinada, mas existe a possibilidade de testemunhas em alguns casos.
      Se você acredita que a advertência está sendo feita de má fé pela empresa, deve procurar testemunhas de sua versão dos fatos.

  • Jessicamichely

    Olá eu recebi duas advertercias mas se eu não assinar nenhuma delas o que acontece?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Jessica,

      Faremos um artigo a este respeito.
      Por favor acompanhe o nosso site, ok?

  • Robson

    Olá, bom dia tudo bem!

    Gostaria de saber por você recomenda só 15 dias de suspenção, se o limite e de 01 a 30 dias (máximo 30 dias)?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Robson,

      Depende da situação e do motivo da suspensão.

  • Claudio Roberto

    Olá!
    Queria tirar uma dúvida. Bati meu cartão com 3 minutos de atraso e o encarregado disse que eu não poderia entrar para trabalhar fazendo com que eu voltasse pra casa, esse dia é descontado? E outra coisa quando eu tava falando com ele ainda depois do horario de trabalho chegaram mais 2 funcionarios atrasados e ambos ficaram trabalhando e somente eu tive que me retirar… Isso pode ser um tipo de preconceito ou discriminação?

    • Equipe Ponto RH

      Claudio,

      As empresas podem impedir o acesso do funcionário a suas dependências em caso de atraso.
      A situação informada por você precisa de mais detalhes para ser avaliada.
      Será que os funcionários que chegaram depois não tem horários diferentes, por exemplo?
      São muitos detalhes que precisam ser avaliados para lhe dar um parecer.

  • Nilson

    Quantas horas de falta um funcionário precisa ter para que perca o fim de semana.

    • Equipe Ponto RH

      Oi Nilson,

      Depende do contrato de trabalho e de convenção trabalhista do sindicato da categoria.
      Há empresas que são até mais flexíveis neste quesito.

  • Palloma

    Gostaria de saber quantos dias eles tem de prazo para poder aplicar a advertência. Um exemplo faltei na segunda-feira, retornei ao trabalho normalmente no outro dia, mas vieram me aplicar apenas na sexta-feira. Isto está correto? Eles tem que ter um prazo para que isso seja feito?
    Grata.

    • Equipe Ponto RH

      Palloma,

      Não existe em lei um prazo pré-determinado para aplicação da sanção.
      No seu caso, o prazo de 4 dias me parece perfeito, bem razoável. Não vejo porque isto seria um problema.
      O bom senso neste caso pode ser um bom referencial.

  • Eliésio Chaves

    Olá,

    Fui advertido na empresa, mesmo entregando atestado e informando minha ausência no dia, não assinei a advertência e outras pessoas assinaram, porém não me deram uma copia da advertência e ate agora estão me negando e disseram que só me deram uma copia se eu assinar. O que faço?

  • Jefte

    Boa noite e no caso de bater o cartão de ponto 2 minutos antes de encerrar o expediente é caso de advertência verbal

  • Mayara

    Bom dia amigos, trabalho em um escritorio de contabilidade e faço parte do departamento pessoal, estou sofrendo de assedio moral por parte do pai do dono e do proprio dono do escritorio. Trabalho a dois anos meu salario não condiz com o nivel de escolaridade e não tenho aumento a mais de um ano. Eu faltei meio periodo para buscar exames e não consegui avisar no dia porém levei uma advertenciapor isso, é o correto?

  • Fernando Santos Ribeiro

    Bom dia
    Sou Assistente de Departamento de Pessoal de um Escritório de Contabilidade e gostaria de saber se quando o Colaborador tem atitudes Indisciplinares, conforme artigo 482 da CLT, a empresa pode utilizar do que foi dito no artigo como regimento interno para diminuir estes atos?

  • Anderson

    Boa tarde, eu gostaria de saber quando são zeradas as advertências porque eu tomei uma suspensão de atraso…sendo que me deram uma advertência a 8 meses atras… E outra pedi transferencia porque gasto 2 hrs pra chegar no local… E parecem que estão querendo me prejudicar aguardo resposta obrigado

  • Alvaro

    Já recebi 2 suspensão por falta se eu levar outra adivertemcia receberei justa causa isso já faz mais de 6 meses eles podem me mandar em bora por justa causa ou já inspirou o prazo

  • Ellen

    Trabalho em RH, tem um rapaz que trabalha comigo ele faltou 3 tardes seguidas e querem tirar ele por justa causa, Pode isso? Qual os procedimentos que a empresa pode tomar.

  • Debora

    Olá, voltei de licença maternidade mas não tenho vontade de trabalhar…entro em desespero por ter que deixar meu bebe, ele ficou doentinho e não posso deixa-lo desse jeito…tenho faltado muito posso ser mandada embora por justa causa de cara ou tem que passar pelo processo de suspenção antes?

  • Samir

    E a lei referente a abandono de emprego não existe mais

  • Josy Ferreira

    A empresa onde eu trabalho tem a política de não demitir aqueles colaboradores que falta, atrasa e fica dando trabalho quando passa dos 06 meses para receber SEGURO DESEMPREGO. Aplica advertências e suspensão, até chegar a JUSTA CAUSA. Mas eles as vezes assinam e outras não assinam, e quem assina são os colegas. Eles tem o direito de levar p/ justiça, como se defender desses patrões arbitrários?

  • Alessandro

    Olá amigo, sou supervisor de uma empresa e gostaria de saber, se existe possibilidade de demitir uma gravida, essa já faltou varias vezes e fica falando por que ela esta gravida não pode ser demitida. Agora no final de ano e natal ela já faltou desde do dia 22/12 até o dia 02/01/14. Gostaria de saber qual o procedimento para dar justa causa para ela. Antes de ela informar que estava grávida nunca faltava e agora quase toda semana ela falta sem justificativa.

  • Elise

    Olá, tenho uma duvida, vamos supor que eu falte em uma segunda e volte a trabalhar na terça normal sem uma justificativa, quantos dias uteis eles tem para aplicar minha advertência?

  • Barbara

    Oi boa tarde,

    Meu gerente tem me perseguido sempre já virou implicancia, outro dia me viu saindo da cozinha e deduziu que eu estivesse tomando café da manhã isso porque entro as 08:00 e era 08:05hs, me aplicou uma advertência informando que eu estava na cozinha em horario de trabalho e batendo papo, não assinei a advertência um outro dia avisei que iria chegar atrasada pois tinha que ir ao médico com minha mãe e quando cheguei ele deixou eu entra mais me deu suspensão. Isso pode será que ñ é abuso de poder?

  • Antonio

    Boa noite, gostaria de saber qual é o limite de tempo para ser aplicado a advertência ou suspensão após o não comparecimento do funcionário ao trabalho.

  • Luís

    Olá,

    Estou desmotivado a trabalhar na empresa onde trabalho, pois eles não pagam nem um salário mínimo! Lançaram variáveis de acordo com o desempenho do empregado, porém, eles põem qualquer justificativa para descontar algo. Quando há falta ou saída antes do horário, além deles descontarem do salário, descontam da variável. Outra coisa, às vezes eles vêm com o ponto do mês pra o empregado assinar, vêm com alguns erros de horário trabalhado ou até falta! Dizem que é apenas para controle da empresa, que se assinar não vai prejudicar em nada, porém, um dos colegas que assinou, veio no contra-cheque alguns dias de falta e descontado do salário dele, sendo que não havia faltado nenhum dia. Eles informam que é só justificar em um prazo que eles informam que haverá ressarcimento. Alguns colegas nem percebem alguns descontos indevidos e passa despercebido. Isso não se caracterizaria ação de má fé por parte do empregador? Preciso de sua resposta ADMINISTRADOR.

    Agradecido.

    • Equipe Ponto RH

      Oi Luís,

      Este caso parece bem complicado.
      Se ocorre com vários funcionários, seria interessante procurar um representante do sindicato para avaliar o que fazer, ok?
      Espero ter ajudado.

  • Juju

    Olá boa noite…
    Faltei três plantões sem justificativa…
    A empresa me deu uma advertência de 3 dias, só de boca…não me deu nada p. Assinar está correto?
    Urgente!

    • Equipe Ponto RH

      Oi Juju,

      Qual foi o motivo das faltas?

  • Cis

    Olá, faltei 5 dias do serviço e eles falaram que iriam me dar 2 advertências, a empresa pode dar 2 advertências de uma vez?

    • Equipe Ponto RH

      Olá,

      Qual o motivo das advertências?
      Depende do que a empresa alegar como motivo. Qual foi o motivo de 5 dias de faltas?

  • Eduardo Silva

    Fui ao médico do meu plano de saúde empresarial, o mesmo não me deu um atestado e sim as horas em que permaneci na unidade de saúde, não compareci no trabalho pois não estava em condições de trabalho. No dia seguinte eu já sabia que seria descontado o dia do meu salário, mas não contava que a empresa me daria advertência, pois ela não aceita como justificativa. Isso procede?.

    • Equipe Ponto RH

      A princípio, o atestado é a forma oficial de justificativa de ausência por motivos de saúde.
      Você pode tentar conseguir o atestado com seu médico mesmo depois da consulta. Converse com ele.
      Depois, leve-o na empresa para justificar sua falta.
      Tente explicar a situação mas, a falta de atestado é motivo para a empresa descontar o dia de trabalho.
      Já a advertência merece uma avaliação mais precisa, levando em consideração o motivo da mesma.

  • Thailla

    Olá…
    Tenho mais ou menos umas 6 faltas não justificadas na minha empresa, todas em dias diferente!
    Até hoje não recebi nenhum tipo de advertência…
    Nem verbal, nem escrita, e nenhuma suspensão.
    Mesmo sem ter essas advetencias posso ser demitida por justa causa?

  • Jose Teodoro

    Olá! Eu gostaria de saber se a empresa pode me dar advertência por escrita só porque eu esqueci de bater o ponto na hora da minha saída de ir embora. Eu bati normal na entrada mas acabei esquecendo de bater o ponto na saída, ai meu chefe veio e me deu uma advertência. Tem muitos casos na minha empresa em que o pessoal esquece direto também de bater o ponto mais eles acabam consertando pelo espelho de ponto, mas no meu caso veio uma advertência. Eles podem me advertir porque eu esqueci de bater o ponto no horário da minha saída?

    • Equipe Ponto RH

      Oi José.
      Registrar o ponto é obrigação do funcionário e deixar de fazê-lo sem uma justificativa pode sim ser motivo de uma advertência.
      Pense da seguinte maneira: como a empresa poderia se prevenir de funcionários mal intencionados que resolvam sair mais cedo e depois queiram que o ponto seja “consertado” pelo espelho de ponto?
      Este processo não pode ser o habitual na empresa, logo a mesma pode lançar mão de recursos para coibir esta prática.
      Não sei lhe informar até que ponto isto seria aceito em um processo trabalhista, mas vejo empresas fazerem isto com muita frequência!
      A dica é: nunca deixe de bater o ponto para não ter problemas. Considere que registrar o ponto é parte de sua obrigação diária.

  • Gigi

    Olá! Eu gostaria de saber no caso se eu faltar serviço e ligar para empresa que não vou poder comparecer pois tenho que ficar com meu filho que não tem com quem deixar ou levar a minha mãe no médico eu sou obrigado assinar advertência por ter faltado.

    • Equipe Ponto RH

      Os motivos para falta ao serviço não são muitos, e este não necessariamente é um deles.
      Imagine se todos pudessem faltar com esta justificativa nem sempre “comprovável”?
      Sugiro levar o atestado médico de sua mãe e conversar na empresa solicitando que sua falta seja abonada. Em todo caso, isto não é uma obrigação de seu empregador.

  • Jared

    Olá. Gostaria de tirar uma dúvida. Fui abordado com uma carta de advertência pelo fato de ter chegado com 20 minutos de atraso no trabalho. Sendo que em dois sábados anteriores, dois professores chegaram atrasados e não foram punidos como eu fui. Posso estar sendo assediado moralmente no trabalho?
    Outra questão. Sou registrado como Instrutor de Língua Estrangeira e ganho por hora aula. Se não trabalhar, não ganho. Estava conversando com uma amiga e a mesma me disse que eu não poderia estar recebendo advertências por este fato. Isto procede?
    Obrigado!

  • Josiane

    Olá! O que posso fazer se a empresa onde trabalho não quer me da a copia de uma adivertencia que levei por ter faltado no feriado? Aguardo resposta obrigado!

  • Vanessa

    Olá, eu vou fazer 02 meses em que estou trabalhando registrada, tive que faltar para ir em uma entrevista de emprego em uma outra empresa.No dia seguinte não me perguntaram nada sobre a falta sem justificativa, gostaria de saber se eles podem me demitir por não justificar essa falta devido estar ainda no período de experiência? Obrigada.

  • Lídia

    Cheguei meia hora atrasada a empresa me proibiu de exerce minhas atividades, mandaram eu ir pra casa e ganhei falta isso.
    A empresa pode?

    • Equipe Ponto RH

      Lídia,
      Em geral, pode sim.

  • Ligi

    Olá boa noite!
    Estou com uma duvida cruel, faltei pela primeira vez ao trabalho
    E no outro dia assinei uma advertência escrita, certo que o motivo não
    Foi grave mas não teria que ser primeiro verbal?

  • Adilson

    Gostaria de saber com quantos atrasos ou faltas deve se passar um processo disciplinar?

  • Cris Munhoz

    Oi, estou trabalhando em uma empresa qual fiz entrevista a um mês, porém durante a entrevista expliquei que possuo filhos pequenos, optei por trabalhar no horário das 9 hrs as 19 hrs, meu contrato diz este horário, porém o supervisor me solicitou chegar as 7 hrs, disse que não poderia, mas o fiz durante uma semana, apos disse para eu chegar as 7:30 pois sempre me atrasava, expliquei novamente que era impossível, pois a escola dos meus filhos abre as 7 hrs, então ele solicitou que viesse no meu horário, assim eu fiz, porém do nada o mesmo me diz que não podia mais ser no horário estipulado, então me passou para as 8:00, hoje em greve geral, fui trabalhar e cheguei as 8:45, levei uma advertência escrita, onde o mesmo colocou que meu horário e as 8:00, já não sei o que fazer, isso e valido, pois todos estão de greve, eu fui trabalhar, entrei no meio do piquete, fui humilhada por colegas e levo advertência. O que fazer?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Cris,
      Você deve anotar todas as situações em que o fato ocorreu.
      Notícias, registros de pontos e testemunhas de colegas de trabalho.
      Caso seja injustamente prejudicada a partir desta advertência utilizada pela empresa, você terá como provar que está correta.
      Obviamente, seu contrato de trabalho é imprescindível neste caso, e vale a pena exigir que ele seja cumprido!

  • Fernanda

    Olá estou com uma dúvida, eu já faltei uns dias mais ou menos 5 dias todos avisei que não poderia comparecer mas não levei atestado mas sempre me comunico atraves de ligacões e mensagens. Não recebi ate hj uma advertência nem verbal… Posso ser demitida por justa causa? Obrigada!

  • Ulisses Barros

    Bom dia, se a empresa descontar do meu salário o tempo de atraso cometido, a mesma tem direito legal de me advertir? Uma vez que ela tirou o “prejuízo” descontado do meu salário o tempo que fiquei sem produzir.

  • André

    Faltei um dia na empresa e eles descontaram dois dias isso pode?

  • Andre dos Santos da Costa

    Eu falte mais falei antes o motivo da falta apos dois (2) seguinte ele veio com adv escrita pra mim assim. Eu. Falei que não ia assim. Aquela advertência porque eu tinha comunica antes a ele pra fica ciente da falta. Mais na realidade não era pra ser verbal?

  • Anderson

    Boa Noite… Trabalho há 2 meses em uma farmácia de motoboy… Minha moto é alugada para a mesma, com o preenchimento de um contrato de locação… Porém esse contrato de locação e o meu contrato de trabalho não me foi entregue ainda… O que posso fazer? Outra questão… Esse aluguel é pago por fora do contra-cheque… Esse mês veio descontando 2 dias por motivo de atraso… Porém veio descontando na folha e no aluguel da moto… Sendo que o recibo desse aluguel foi feito no valor do próprio aluguel e não com o desconto… Isso pode ser feito? E ainda mais… Eu não recebo a minha via desse recibo… Obrigado

    • Equipe Ponto RH

      Anderson,
      Só pelo fato de você não receber as suas vias já está errado.

  • Jhenyfer

    Bom dia, gostaria de saber se mesmo depois de assinar uma carta de advertência devido a uma falta que cometi sem justificativa, eu ainda preciso repor esse dia? Minha chefe quer que eu fique tempo a mais para repor essa falta, porém eu já não fui punida com a carta? Sou obrigada a repor mesmo que eu tenha assinado a advertência? Obrigada.

    • Equipe Ponto RH

      Jhenyfer,

      A advertência não impede que seu dia seja descontado.
      Se você puder entrar em acordo com sua chefe de forma a compensar este dia, é uma forma de não tê-lo descontado do seu pagamento.
      Lembre-se de fazer TUDO de forma legal.

  • Thiago Silva

    Boa tarde, gostaria de saber qual é o limite de tempo para ser aplicado a advertência ou suspensão após o não comparecimento do funcionário ao trabalho.

  • Davi Oliveira

    Eu tive 3 horas de atraso na empresa e eles descontaro 16.00 reais queria saber se a conta esta certa meu salario e 1.150 boa noite.

  • Mara

    Bom dia! Gostaria de saber se posso aplicar advertência por escrito pelo motivo de o funcionário não chegar á empresa com 10 minutos de antecedência do horário de entrada para trabalhar.

  • Mônica Sales

    Faltei um dia por motivo de doença mas liguei para a empresa e ninguém atendeu o telefone, fui trabalhar no dia seguinte com atestado e o CID da doença, levei um advertência verbal. O que eu faço, me sinto injustiçada.

  • Sandra Regina

    Olá eu faltei no meu trabalho não tive tempo de avisar levei uma advertência por escrita e tive uns atrasos por volta de 5 a 10 minutos por causas dos meus estudos, será que poso levar mas uma advertência por atraso e será que posso ser demitida por justa causa se levar mas uma advertência mesmo tendo um CAT (comunicação de acidente de trabalho) sem afastamento?

  • Gessica

    Estava afasta por auxilio-doença durante 8 meses.Retornei ao trabalho e depois coloquei um atestado de 14 dias, o qual a empresa não aceitou justificando ter o mesmo CID. Faltei aotrabalho para fazer uma denuncia no ministerio do trabalho. A empresa me deu suspensão de 3 dias. A empresa esta correta?

  • Nina

    Bom dia! A moça que trabalha como doméstica na minha casa sempre falta sem justificativa e fala comigo que não veio porque não estava a fim.
    Me falta com respeito e diz que não posso demiti-la por causa da gravidez e que “está aposentada! “.
    Além disso diz que tem testemunhas que falam mentiras ao meu respeito.
    O que faço?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Nina,
      Esta situação, de acordo com o explicado por você é como uma bomba relógio.
      Sugiro que você já procure de imediato o auxílio de um escritório de advocacia trabalhista para saber a melhor forma de agir e que provas você precisa ter para lidar com a situação quando a bomba estourar.
      A legislação trabalhista é sempre acusada de ser excessivamente protetora dos funcionários. Quando os mesmos agem de má fé, a situação fica ainda pior.
      Caso você tenha feito tudo corretamente com relação à contratação desta moça, você não terá muitos problemas em demiti-la algum tempo depois da gravidez.

  • Jeisy

    Cheguei 20 minutos atrasada… Levei advertência escrita. Não assinei. Meu coordenador chamou duas pessoas que não estavam cientes pra assinar e assinaram. É Justo?

    • Equipe Ponto RH

      Oi Jeisy,
      Não sei dizer se é justo, mas é legal.
      O atraso pode ser punido com advertência em várias situações.
      Caso o funcionário se recuse a assinar, é possível dar validade à advertência através de testemunhas.
      Há algum motivo especial para você não querer assinar a advertência?

  • Dina

    Tenho dúvidas em relação a falta não justificada, se uma pessoa falta 11 dias não justificando as faltas, leva advertência, não aceita a advertência é chamando duas testemunas… Porém na semana seguinte falta 1 dia, leva advertência novamente pelo mesmo motivo da primeira…este procedimento esta correto? Na segunda falta não seria suspensão?

    • Equipe Ponto RH

      Dina,

      Depende da convenção sindical e do tipo de justificativa e avisos utilizados em cada uma das faltas.
      Neste caso seriam necessárias mais informações para lhe responder.
      Sugiro consultar o advogado trabalhista da empresa para ter certeza da melhor forma de agir.

  • Marcelo K2

    Venho tirar uma duvida levei uma advertência da minha gerente pois na minha cidade o transporte publico estava em greve e mudaram minha folga de quinta para terça mais sendo que só naquela semana e depois voltou pra quinta conclusão trabalhei mais de uma semana seguida mais eu tinha avisado que poderia dar problema mais disseram que não. Mais mesmo assim tive que assinar a advertência isso estar correto?

    • Equipe Ponto RH

      Marcelo,
      É um direito da empresa neste caso.

  • Ileandro

    Olá…tenho uma duvida aq…
    Meu chefe encontrou uma forma de punir…reduzindo o salario com uma especie de perseguição…ele manda pra casa por qualquer motivo principalmente se ele não gostar do que ouviu…de forma arbitraria ele está reduzindo meu salario e como eu passei a detestar ele por essa atitude a convivencia está dificil…e o pior e que não posso pedir as contas pago aluguel e sem nada em vista fica dificil sair…eles não demitem…e o salario que já era pouco agora está pior…me diz…o que faço amigo…situação ne…

    • Equipe Ponto RH

      Olá,
      Considerando apenas as informações no seu comentário, a ação do chefe está totalmente arbitrária e não está correta.

  • Bruno

    Cheguei atrasado 45 min e tomei uma suspensão por falta. Sou leigo mais me parece errado isso ainda falei para minha encarregada da falha e ela me disse que era ( falta injustificada por atraso) o que posso fazer.

  • Allef

    Vou faltar na empresa para fazer uma outra entrevista, vou avisar que vou faltar por este motivo, é certo ele me dar advertência?

  • Alexandre

    Quem trabalha 12X36 pode ser obrigado a dobrar de turno ficando 24X36?
    Minha rendição não veio sou obrigado a dobrar?
    Posso ser advertido por abandonar o plantão depois de 14 horas trabalhas?

  • Marcia

    Oi bom dia…
    Se faltar meio período causa suspensão?

  • Paula

    Olá, estou com dois funcionários, que simplesmente não vem trabalhar no sábado.
    Em época de Inverno o empregador até os comunica que não precisa vir, mas quando ele solicita eles simplesmente não aparecem, sendo que já são 4 sábados que acontecem essas faltas injustificadas, já tentaram conversar com eles mas nada se resolve. Ainda tem uma ata de Reunião onde um dos dois Funcionários, assinaram que quando for solicitado pelo empregador deverá ser trabalhado aos sábados, sabendo que na contratação dos mesmos o horário estabelecidos inclui trabalhar aos sábados. Referente a esse caso tem possibilidade de estarmos dando advertência por escrito? Pois a verbalmente o empregador já está cansado.

  • Renan

    Faltei ao trabalho por motivo de doença.
    Levei o atestados das horas, posso levar advertência por isso?

  • Isabela.c

    Olá boa tarde! Faltei três vezes sem trazer atestado ou alguma justificativa em dias diferentes, não recebi nenhuma advertência verbal, minha chefe me deu uma cara advertência disciplinar, é certo? Pode me mandar embora por justa causa? Posso assinar normalmente? Aguardo seu retorno. Atenciosamente Isabela.

  • Jhon Alaf

    Tenho faltas e o gerente me deu as advertência todas junta pode isso?

  • Caroline Nazareth

    Olá,

    É correto o chefe da empresa descontar o horário do funcionário caso ele se esqueça de “bater o ponto” na saída? Mesmo o chefe permanecendo na empresa até o final do expediente do funcionário?
    Por exemplo:
    Entrada 09:00h
    Saída para o almoço: 12:00h
    Volta do almoço: 13:00h
    Saída: FUNCIONÁRIO ESQUECEU DE BATER O PONTO (porém o chefe estava presente o dia todo na empresa e viu que o mesmo estava trabalhando).

    Agradeço desde já.
    Att.

    • Equipe Ponto RH

      Caroline,
      A prova que se exige é o ponto. Não é direito do funcionário “esquecer” de bater o ponto.

  • Tatiana

    Já tomei advertência e suspensão por três plantão pois justifiquei a empresa pelo telefone algumas vezes não levei atestado mesmo assim posso ser mandada embora por justa causa

  • Fred

    Fui suspenso dois dias mas não assinei posso apresentar atestado pra justificar?

  • Rafael

    Funcionário foi convocado para trabalhar, abriu ponto foi embora e só voltou para fechar o ponto, a empresa tem registro que ele fez isso td aí através de roleta de entrada e saída e câmera, qual sanção a empresa deve aplicar?

  • Maike Luiz

    Eu entro 13:00 tenho que sair as 21:20 mas se eu sair do trabalho as 18;30 a empressa pode dar adivertencia

  • Nogueira

    Olá, na empresa em que trabalho os líderes tem o hábito de tudo que acontece ameaçarem de reincidir o contrato.por justa csusa, nessa empresa seus líderes aplicam advertência por tudo e quando totaliza três a suspensão despensam o funcionário, pelo fato de uns serem advertidos e outros não serem.advertidos fazendo igual ou até mais infrações como o funcionário advertido, por a empresa nitidamente aplicar para uns e outros não se todos fazem igual é considerado que a empress está agindo de má fé para reincidir o contrato de alguns por justa causa?

  • Adilton

    Eu faltei 3 dias seguidos por motivo de saude, o meu gerente presenciou o motivo o qual ele está ciente porque estou provando pra ele com imagens e mesmo assim me advertiu, é correto?

    • Equipe Ponto RH

      Adilton,
      Como assim, por imagens?

  • Christiano

    Na minha empresa tiveram duas pessoas que faltavam 29 dias e vinham no trigesimo dia… Pra não tomar abandono de emprego, foram os dois demitidos sem justa causa… Estou faltando a uma semana e falaram que vão me dar justa causa… Isso pode?

    • Equipe Ponto RH

      Christiano,
      Porque você está faltando a uma semana?

  • Mauricio Dias

    Olá amigo, já tenho 2 advertências, mas semana passada estavamos em un treino da fabrica e eu me machuquei, ganhei atestado para repouso, mas mesmo assim depois do prazo do atestado, precisei faltar para ir a um massagista
    Pois forcei demais o pe que não devia por falta de funcionário em meu setir, temos vagas para 7, mas estamos fazendo o trabalho a dias somente em 2, e o supervisor não põe ninguem para ajudar, eu levo advertência por mais essa falta para ir ao massagista?

  • Paty

    Boa noite. Meu relato é muito sério. Trabalho ha mais de 4 meses num hospital que atrasa descaradamente o salario, não da satisfação, sou do setor de cti com 20 leitos e estamos com desfalque ha mais de 2 meses. E agora pra piorar de uma equipe que precisa de 10 técnicos de enfermagem só possuem 6. E por conta do descaso e atraso de salários, todos estão revoltados e trabalham quando der. A chefia não toma providência e nem a diretoria, que nos responde que não há previsão de pagar o salário e nem o décimo terceiro. Todos estão no limite o desgaste físico e mental. Eu por exemplo faltei no domingo(30/11/2014) e terça (2/12/2014), e hoje dia 04/12/14 é meu plantão mas já recebi informações dos colegas de plantão que vão faltar também. O que devemos fazer?

    • Equipe Ponto RH

      Acho que vocês devem se reunir com o sindicato da categoria para tentar um acordo. Fazer as coisas de maneira organizada e formalizada acaba sendo a melhor saída.

  • Aline

    Estou grávida á 7 meses. Teve alguns dias que não estava me sentindo bem faltei só que não consegui passar pelo SUS e a empresa me deu uma advertência. Sei que mesmo gestante eles podem mandar embora por justa causa. Mais acontece que levei duas advertências por falta e queria saber se a empresa pode mandar por justa causa depois de quantas advertências? E é correto toda falta sem justificativa uma advertência.

  • Daniele

    Se a folha de pagamento onde eu trabalho fecha dia 20, e o salário é pago todo dia 1°, eu faltando sem justificativa do dia 23 ao dia 1 do próximo mês a empresa pode não depositar o meu salário no dia 1°?

  • Gy

    Olá eu gostaria de saber como é feita o adiantameto de salario se o funcionário recebe o dinheiro em mãos ou se consome produtos e depois eh descontado em folha.

  • Mariana Lopes Ferreira

    Essa semana na empresa levei uma suspensão por já ter levando 4 advertência, acontece que eu tenho conhecimento apenas de uma. Gostaria de saber se isso pode acontecer de tomar advertência e não ser comunicado?

  • Soneli

    Saio 45 minuts antes do trab todo dia porque demoro uma hora para chegar ate minha casa e aí como fica a carga horaria?

  • Leticia

    Tenho faltas sem atestado. Porém nunca me deram advertência. Estou grávida, ainda anão peguei licença a maternidade, mais quando eu voltar da licença podem me demitirem por justa causa?

  • Layla

    Olá,
    Eu faltei no meu serviço para ir ao médico porém a medica me deu declaração e não atestado, iniciou um tratamento de 3 meses e me disse que nesses dias se eu sentisse dor apenas para seguir o tratamento e não iria adiantar voltar no médico. Faltei os dois últimos dias da semana, sendo que peguei declaração na quarta, e me deram uma advertência, isso está certo mesmo eu avisando?
    A advertência “prescreve” mesmo depois de 6 meses? Se eu já tiver 2 advertências ai daqui 6 meses isso “limpa”?

  • Natalia Rezende

    Oi estou trabalhando em uma empresa onde a Dona diz que podemos atrasar uma hora no mês ou 3 vezes no mês porém mesmo que os atrasos sejam de 1 ou 2 min ela manda voltar para a casa e faz isso na frente de todos os funcionarios nos deixando constrangidos isso realmente pode acontecer? Esse dia pode ser descontado do meu pagamento? Não sou registrada na empresa.

  • Natalia Rezende

    Outra coisa todas as vezes em que vou atrasar ligo ou aviso ela.

  • Erica

    Trabalho no RH de uma empresa e temos alguns funcionários que costumam chegar atrasados, a posição dos donos em relação a isso é: já conversamos com eles e não adiantou, então, desconte as horas deles do salário. Porém vejo que não tem surtido efeito, eles continuam chegando atrasados, há casos de 14:00 horas de desconto em um único mês de um funcionário por atraso. Nunca ouve uma advertência por escrito, apesar que sabemos que podemos fazer. Há também muitas faltas sem justificativas, uma delas foi hoje 26/12/2014, um dia empresado entre um feriado e um fim de semana, então gostaria de saber se eu só devo descontar o dia de hoje, ou se também é possível descontar o feriado ou o final de semana. Tenho muitas dúvidas em relação a falta de funcionário sem justificativas, gostaria que você me ajudasse a tira-las. Desde já obrigada!

  • Elaine

    Olá boa noite!
    Trabalho numa empresa a quase 5 anos e sempre fui uma boa funcionária
    Tenho asma cônica faço uso de corticoide diario laudo médico.
    Sempre que necessário tenho que ir ao médico.
    Fiz uma cirurgia de descolamento de retina que não adiantou muito pois perdir a visão.
    Resumindo, engravidei e faltei em 3 meses umas 5 vezes por que não tinha com quem deixar o bêbe, liguei dei uma satisfação. Sendo que sempre fui dedicada.
    Porém a gerente me chamou e disse que não iria mais aceitar nenhuma falta minha do contrario me daria advertência.
    Fiquei muito chateada porque antes de punir um bom funcionário deve-se primeiro investihar o que de fato acontece. Se nunca aconteceu é porque tem algo errado.
    Eu tive que informar a ela que advertência escrita não se da logo existe primeiro a verbal e que eu não estava brincando.
    Então resolvi que se por ventura eu não possa ir levarei o bêbe para trabalhar comigo.
    Por além disso tudo ela acha que minto.
    Nõa tenho necessidades de mentir, sou profissional, trabalha a muito tempo na empresa e estou muito triste com a falat de humanidade.
    A sem contar que ela falar com grosseria, fica de bico e trata mal quando vou trabalhar no dia seguinte.
    Mais é assim, a lei cobre os empregadores e por isso nem se interressar em saber o porque da mudança de um bom funcionário.
    Obrigada!

  • Jacione Maria do Nascimnto

    Oi eu trabalho em uma empresa e faltei dois dias eu posso tomar uma advertência

    • Equipe Ponto RH

      Se não for justificado, é possível sim.

  • Luiz Felipe

    Olá, meu nome é Felipe, faltei dois dias do mês de dezembro por não receber o salario nem o decimo terceiro, avisei a empresa que faltaria se não recebesse e como não recebi não fui trabalhar, eles me deram duas advertências para cada dia que faltei, isto é certo? Qual e o meu direito mediante a esses atrasos que se repetem mensalmente?

    • Equipe Ponto RH

      Eles estão corretos na advertência.
      Um erro não justifica outro.
      Você deve seguir as vias adequadas para resolver os problemas.
      Quais dias exatamente de dezembro você escolheu para faltar?

  • Adriana

    Oi faltei ao serviço sem justificativa e meu patrão de deu uma advertência escritas e eu náo assinei mais as testemunhas assinou os eu faço?

    • Equipe Ponto RH

      Não há o que ser feito a não ser tentar justificar corretamente as próximas ausências para evitar novas advertências.

  • Camila

    Faltei no dia 26/12, avisei que não iria para minha supervisora pois tinha perdido a hora, por tanto não justifiquei a falta. Quando retornei no dia 29/12 levei uma suspensão de 7 dias. Isso é correto? Também não assinei pois quando questionei se ficaria com uma via a mesma me disse que somente me daria no meu retorno.O que devo fazer?

    • Equipe Ponto RH

      Camila,
      Você já recebeu advertências antes?
      Como foi feito o comunicado? Verbalmente ou por escrito?

  • Reginaldo Soares

    Olá!
    Estou me sentindo humilhado e perseguido dentro do meu ambiente de trabalho,
    Na semana do feriado de natal acabei faltando no dia em que deveria voltar ao trabalho pois meu filho estava doente mas não levei atestado devido a telo levado no médico no dia anterior, contudo, levei uma advertência pela falta mas houve mas pessoas que faltaram também e sem justificativa e apenas eu levei a advertência!
    Me deu a entender que é perseguição a minha pessoa por parte dos meus gestores, o que devo fazer?

    • Equipe Ponto RH

      Reginaldo,
      Se você faltou sem atestado e levou advertência, a empresa não me parece ter agido errado.
      O caso das outras pessoas não tem nenhuma relação com o seu. Podem ser outras situações e certamente há informações que você desconhece.

  • Genildo Silva

    Seu atrasar mais de 15 minutos eles podem descontar meio período.
    Como funciona em relação a atrasos e faltas, se eu faltar na quarta ele podem descontar sábado e domingo.

    Obrigado

    • Equipe Ponto RH

      Genildo,
      Algumas empresas fazem isso de descontar o turno em caso de atraso, outras não deixam o funcionário entrar e ele perde o dia.
      Quanto a faltas nos dias de semana descontarem o domingo, procure sobre “desconto do descanso semanal remunerado” (DDSR).

  • Marcos Silva

    Meu salário sempre pagam atrasados depois do quinto dia útil e eu fico em casa ate a data do pagamento, e nos sequente eles desconta os dias que fiquem em casa podem fazer isso, mesmo sem receber o valor do v.l e v.t?

    • Equipe Ponto RH

      Você fica em casa enquanto não lhe pagam?
      É isso mesmo que eu entendi?

  • Kelly

    Oi por favor me responda, dia 13 de dezembro ia chegar mais tarde no meu servico pois mentruei e voltei p casa falei com minha gerente que ia demorar mais um pouco ela disse que não prescisava voltar porque tinha faltado uns funcionarios e a casa não ia abrir dãe eu fiquei em casa e ae? eles tem direito de colocar falta apesar da empresa não ter funcionado?
    Poxa nada não mais e R $ 50, 00 o dia…
    Me ajudem ADMIM…

    • Equipe Ponto RH

      Kelly é uma situação complicada.
      Você já tentou conversar com sua gerente sobre a situação deste dia e verificar a versão dela?
      Em todo caso, legalmente você não trabalhou integralmente neste dia e não justificou sua falta utilizando atestado médico, correto?

  • Lucas Bernardo

    Olá,
    As vezes esquecia de passar meu cartão no final do turno, mas nunca fui advertido por isso, só tenho uma falta não justificada e tomei uma verbal por isso e concordo, mas hoje não terminei de realizar uma tarefa no servico por que precisei ir ao banheiro no final do turno, posso tomar uma advertência ou ate uma justa causa por isso? Obrigado.

    • Equipe Ponto RH

      Por ir ao banheiro? Certamente não.
      Por não passar o cartão no fim do turno por repetidas vezes? Isto é possível depois de várias advertências.
      Simplesmente passe o cartão e não esqueça mais! Porque não fazer as coisas corretamente e evitar problemas?

  • Darlan

    Teve um inventario na loja. E o inventario houve suas inadiplencias. Eu posso ser advertido. Por um erro que não cometi. E toda equipe foi advertida. Mas eu não assinei advertência. Mas dois colaboradores assinaram por mim. Como processar esses colaboradores. Por que me senti constrangido. Uma Boa noite

    • Equipe Ponto RH

      É uma prática comum que as testemunhas assinem.

  • Marcio

    Olá, faltei um dia no trabalho avisando meu superior um dia antes, assim mesmo depois de 4 dias me fizeram assinar uma advertência. Isso esta correto?
    Aguardo resposta, obrigado.

    • Equipe Ponto RH

      Você avisou por escrito?
      Qual foi a resposta dele?
      Há testemunhas de que você o avisou?

  • Mariana Alves de Oliveira

    Oi boa noite gostaria que me tirasse uma duvida, a primeira advertência que tomei na empresa onde trabalho foi escrita isso e justo? Sendo que a empresa que trabalhava oi vendida e ate hoje não mudaram na carteira de trabalho de ninguém alegando que o CNPJ e igual existe algo de errado nisto também?

  • Ebertom

    Oi boa tarde, gostaria de tirar uma duvida no que devo fazer, na firma onde trabalho desde que entrei para trabalhar nessa empresa meu registro esta como comissões por mês, mas eu só fui receber comissão depois do quarto pagamento que direitos tenho, isso é certo.
    Obrigado

    • Equipe Ponto RH

      Ebertom,
      Isto é difícil de responder.
      Depende do que foi combinado e do que está no seu contrato de trabalho.

  • Luisa

    Bom Tarde.
    Vou faltar dois dias no meu trabalho, queria saber como fica minha situação na empresa. Tipo, se vai descontar do meu salario ou vou ter que pagar esses dois dias em trabalho ou em horas extras…

    • Equipe Ponto RH

      Luisa,
      Tudo depende do motivo de suas faltas e como você combinou na empresa que irá faltar, visto que você já sabe de antecedência.

  • Vanessa Cortez

    Boa noite…
    Por favor me responda, se eu for ao médico, e ele me conceder apenas uma declaração de horas, mas em seguida eu não ir trabalhar.
    Esta minha declaração é considerada uma justificativa ou mesmo assim posso levar advertência?

    • Equipe Ponto RH

      Se a horas da declaração forem suficientes para justificar o tempo que você ficou fora do trabalho isto não gera motivos para advertência.

  • Vicente Julio dos Reis

    Eu cheguei ao meu trabalho dois dia seguidos 35 minutos em média e recebi duas cartas de advertência e justo

    • Equipe Ponto RH

      A princípio é sim.

  • Karoline

    A empresa atrasou o pagamento. Por exemplo, hoje é dia 20 e ainda não recebi meu pagamento do 5° dia útil.

    Tem alguma lei que me permita faltar, até que os mesmos me paguem, porém sem descontar do meu salário no mês posterior?

  • Felipe

    Faltei dia 13 e a empresa veio me dar advertência dia 20 isso está correto

    • Equipe Ponto RH

      Porque não estaria.
      Não vejo problemas nisto.

  • Paulo

    Uma advertência por escrito tem o prazo de 6 meses, depois não vale mais? Confere isso?

  • Denilson de Jesus

    Oi sou motorista de caminhão e estou só 2meses numa empresa e já no primeiro mês atrasaram meu pagamento em 20 dias e ainda veio desconto que segundo eles foi devido a avaria de mercadorias mas não me apresentaram as mesmas e depois que eu deixo o carro na garagem outras pessoas incluindo manobristas pegam no carro. Bom ainda faltei porque me deram um rio card inválido e mesmo eles sabendo me deram falta

  • Denis

    Olá, esqueci de bater o ponto antes de ir embora, porém como sou Op. De Caixa tenho o comprovante de fechamento do mesmo, provando a hora em que fechei o caixa, o gerente sabe que eu estava lá e mesmo com esse comprovante eles dizem que não podem fzer nada e vão descontar da hora que fui almoçar até a hora da minha saída. Isso pode?

    • Equipe Ponto RH

      Olá Denis,

      Acho que neste caso seria interessante tentar conversar com seu gerente para explicar bem a situação.

  • Cristine

    Boa tarde
    Quando tomamos advertência permanecemos na empresa ou voltamos pra casa no dia ocorrido?

  • Katia

    Atrasei 20 minutos duas vezes na mesma semana devido transito, Primeiro a empresa advertiu por escrito e na segunda vez o atraso já deu a suspensão isso está correto em qual norma na CLT?

  • Andressa

    Bom dia, por favor, me tire uma dúvida, uma colaboradora chegou atrasada, já havia sido advertida verbalmente, portanto, assinou uma advertência, mas após o almoço, saiu para ir ao médico e hoje, chegou com um atestado do dia de ontem e me perguntou se isso dava direito de “cancelar a advertência que assinou”. Não sei se é legal ou não! O que fazer?

    • Equipe Ponto RH

      Ao assinar a advertência, ela avisou que traria o atestado?
      Ela já tinha o atestado ou pegou depois?

  • Edna

    Quanto tempo tenho para apresentar uma justificativa de ausência no trabalho a noite e sendo no sábado?

  • Nely

    Faltar plantão na quarta-feira de cinzas, sendo que é a primeira vez que isso acontece, é motivo para demissão por justa causa?

    • Equipe Ponto RH

      Dependendo do que isso tenha acarretado para a empresa, pode até ser!

  • Deise

    Nunca tinha faltado, faltei um dia porque não tinha serviço, iriam trabalhar até meio dia, eles me deram advertência por escrita, não teria que ser verbal a primeira vez que faltei sem justificativa

    • Equipe Ponto RH

      Não necessariamente.

  • Deise

    Eu faltei no dia 31/12 voltei a trabalhar no dia 02/01 depois peguei ferias, quando voltei no dia 05/02 eles me deram advertência escrita, está certo isso? Não tem prazo para dar advertência? Não teriam que aplicar no dia 02/01?

    • Equipe Ponto RH

      Está correto. Não vejo porque 3 dias depois seria algum problema.

  • Stefani

    Olá bom dia.
    Faltei 4 dias no fim do ano, sendo que as faltas foram comunicadas ao meu supervisor.
    Me descontaram 8 dias, mas o Dsr.
    Esses quatro dias a mas não houve expediente na empresa, mas era referente ao período de recesso.
    Esta correto esse desconto?
    Justificaram que a carga horária de operador de telemarketing não permitem compensações.

    • Equipe Ponto RH

      Esta justificativa não está correta, o que pode ser um sinal de problema.
      Consulte seu sindicato com as informações completas em mãos.

  • Ayana

    Olá, gostaria de tirar una duvida, faltei três vezes no ano ao trabalho, sendo duas dela com 3dias de suspensão, e quando fui receber a participação do lucro (pl), só me deram a metade do que seria correto para todos.
    Foi o salario dividido por3, foram 253 e só recebe 126, 70 esta correto? Porque achei injusto pois conheço colegas que faltaram mais de 3 vezes no ano e receberam a pl total…

    • Equipe Ponto RH

      Ayana,
      É difícil lhe responder sem saber os critérios usados na sua empresa para este cálculo.
      Já tentou procurar o setor de RH para tentar entender como calcularam este valor?
      Ele também erram, as vezes está mesmo errado ou exista alguma regra que você desconheça!

  • Janio

    A empresa aonde trabalho não pagou o vale que recebemos todos os meses que é antecipação de salario e nem deu satisfação o que devo fazer?

    • Equipe Ponto RH

      Janio,
      Você deve tentar ver qual a explicação e os motivos da empresa e se há um prazo para regularização.
      Com estas informações não há muito o que eu posso lhe dizer.

  • Vilma

    Divido meu trabalho com uma funcionaria que falta muito, sem justificativa, cada uma tem seu cronograma de trabalho. Tenho obrigação de fazer a parte dela quando a mesma faltar? Obrigada

    • Equipe Ponto RH

      Isto vai depender de como a sua empresa divide as tarefas entre os funcionários.
      Se estiver dentro do seu horário de trabalho e foi algo factível, é possível que você tenha que fazer caso seja solicitada.

  • Renata

    Olá, bom dia
    A empresa onde trabalho me mudou de turno, conversei com eles que estava estudando e que não poderia trocar o turno. Eles disseram que não poderiam fazer nada. Caso eu falte nos dias de aula, serei advertida.

  • Tata

    Tem validade a advertncia? A advertência pode ser aplicada depois de uma semana do ocorrido?

    • Equipe Ponto RH

      Porque não poderia? Não acha que uma semana é um prazo muito curto para o “esquecimento”?

  • Arthur

    Boa Tarde
    Eu avisei com mais de 48 horas meu gestor (dono da empresa) que eu faltaria um dia por motivo pessoal, e apos eu voltar para o serviço o mesmo me aplicou uma advertência escrita (Não tive a verbal), ele pode fazer isso?

    • Equipe Ponto RH

      Você avisou de maneira?
      Ele deu o consentimento para sua falta? Ficou combinado que você poderia faltar? Foi pro escrito?

  • Aline

    Boa tarde,

    Começo minha pós graduação no sábado…só que eu trabalho de sábado e a empresa já falou que pode não abrir exceção… A declaração da pos que eu estou estudando serve como justificativa… Não tem problema que desconte o dia e o final de semana referentes ao sabado, só não quero levar advertência… Obrigada!

    • Equipe Ponto RH

      Aline,
      A empresa não é obrigada a lhe dar folga se nada foi acertado por escrito antes.
      Se você iniciou um curso que tem aulas num dia em que você trabalha os horários de estudo são incompatíveis com o cargo na empresa.
      Você terá que acertar na empresa o que pode ser feito, mas eles não tem a princípio, obrigação de lhe ceder o sábado para estudar.

  • Carlos Henrique

    Olá, bom dia!
    Eu queria saber se uma emprese pode impedir um funcionário de trabalhar porque ele faltou?
    Obrigado!

    • Equipe Ponto RH

      Carlos,
      Não tenho todas as informações para lhe responder. Mas há situações em que a resposta é sim.