Advertência por não usar EPI: pode causar demissão?
Uma resposta simples para a afirmação do título desse artigo: sim, advertência por não usar EPI pode causar demissão. É preciso entender um pouco da legislação, no entanto, para que o empregado compreenda seus direitos e deveres quanto ao uso do EPI.
CLT e EPI: o que a lei diz?
Nem todo ambiente de trabalho exige o uso de EPI. Os ambientes onde o EPI (Equipamento de Proteção Individual) é exigido, porém, tornam obrigatório o uso desses equipamentos. São ambientes de trabalho como fábricas, laboratórios, obras, entre muitos outros. É obrigação e responsabilidade do empregador oferecer esses equipamentos de segurança, bem como treinar e obrigar que todos os empregados para o uso dos EPI.
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Advertência por não usar EPI: as obrigações do empregador
Antes de aplicar qualquer advertência, o empregador tem de cumprir com suas obrigações legais. De acordo com a legislação trabalhista vigente, e a NR 6.6.1, tais obrigações são:
- Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade
- Exigir seu uso
- Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI
Ao não cumprir essas obrigações, além de não poder aplicar advertências aos seus funcionários, o empregador poderá até ser multado por desrespeitar a legislação vigente.
Advertência por não usar EPI: obrigações do empregado
A NR 6.7.1 é também bem clara quanto aos deveres do empregado. Quando não cumpridos, tais deveres podem resultar em advertência, suspensão, e até demissão por justa causa. As obrigações do empregado quanto ao uso do EPI são:
- Utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado
Carta de advertência por não usar EPI: antes da advertência, os avisos
A empresa pode até demitir o funcionário, por justa causa, sem dar advertência ou suspensão, no caso do empregado não usar o EPI. Não há na legislação brasileira uma obrigatoriedade sobre aplicar advertências e suspensões antes da demissão, apesar dessa prática ajudar a proteger o empregador de ações trabalhistas, e ajudar na educação do empregado para a necessidade do uso do EPI.
Antes de aplicar uma advertência, suspensão, ou demitir um funcionário, a empresa deve se preparar para se proteger, caso o funcionário entre com alguma ação trabalhista. Isso significa:
- Ter documentos sobre treinamentos e entrega do EPI: a Ficha de EPI, bem como certificados de cursos de segurança do trabalho, são necessários para proteger a empresa. Em todos eles, deve haver a assinatura do funcionário.
- Fazer treinamentos e conscientizações sazonais sobre segurança do trabalho e EPI: além do treinamento inicial, faça palestras sazonais aos funcionários. Todos os dias, comece a rotina de trabalho com 15 minutos falando sobre segurança do trabalho. Registre isso em documentos.
- Cartazes pela empresa: espalhe cartazes com instruções e importância do uso do EPI por toda a empresa. Deixe placas com avisos de “a partir desse ponto, só pode entrar funcionário com EPI”, e uma lista do EPI obrigatório.
https://youtu.be/OtYMduMQFMU
Ordem das advertências por não usar EPI
Com a empresa fazendo tudo que sugerimos acima, a ordem correta da aplicação de advertências deve ser a seguinte.
Advertência verbal: o supervisor do funcionário que não está usando o EPI deve conversar com o empregado sobre o uso do equipamento, conscientizando e educando-o sobre a obrigatoriedade e necessidade de uso. Essa advertência deve ser registrada em anotação na ficha do trabalhador, mas apenas para registro informal. Deixe claro o motivo da advertência.
Advertência escrita: se após a conversa o funcionário continuou não usando o EPI, o superior deve dar uma advertência escrita, descrevendo que o funcionário não estava usando o EPI apropriado. O funcionário deve assinar uma das cópias, bem como duas testemunhas, e uma das cópias deve ser anexada à ficha do empregado. Se ele não assinar, as testemunhas já valem como prova. Deixe claro o motivo da advertência.
Suspensão: com a repetição do erro, o empregador deve aplicar uma suspensão ao funcionário de, no máximo, 30 dias, mas não consecutivos. São dias de suspensão sem remuneração. Nossa recomendação é que o funcionário seja suspenso por um dia. Se for reincidente, 3 dias. Reincidente mais uma vez, 5 dias. As suspensões devem ser registradas na ficha do empregado, bem como os motivos para a demissão.
Demissão por justa causa: quando a omissão do empregado continua, e ele já recebeu 3 suspensões pelo mesmo motivo, a demissão por justa causa é o caminho necessário e viável. É importante que, durante todo o período desde a primeira advertência, estejam registrados todos os treinamentos, palestras, e conversas realizadas com o funcionário. Assim, a empresa poderá demiti-lo sem o risco de um revés na justiça do trabalho.
O empregado deve estar consciente também que a empresa pode “pular” as etapas acima, e ir direto para uma suspensão, por exemplo, sem que isso tenha problemas legais para a empresa. Contudo, nossa legislação é regida pelo bom senso, e empregado e empregador devem agir em conjunto para criar um ambiente de trabalho saudável e seguro.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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2 comentários para: “Advertência por não usar EPI: pode causar demissão?”
Fernando
Boa tarde!
O empregado pode levar advertência e/ou suspensão por não usar EPI realizando uma atividade que não está na sua descrição de cargo?
Equipe Ponto Rh
Pode, Fernando. Algumas atividades nem sempre estão descritas no contrato, e podem acabar tendo que ser executadas, e exigindo EPI. Só não podem ser executadas aquelas atividades que exigem conhecimento técnico, treinamento, certificação, e orientação por um técnico de segurança do trabalho.