Atestados intercalados, como funciona?
Atestados médicos intercalados podem resultar em um licenciamento pelo INSS, se forem somados os atestados médicos dados. Porém, a legislação sobre o assunto é bem específica sobre os diferentes tipos de atestados, os CIDs diferentes, entre outros fatores. Vamos tentar esclarecer da melhor maneira possível
Atestados intercalados: legislação geral
Existem duas legislações vigentes para a questão de atestados intercalados. A primeira é o Artigo 75 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999. A redação é a seguinte:
Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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§ 4º Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes do período de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
A segunda é a Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010 do INSS. Mas o que elas significam estas legislações para os atestados intercalados? É o que vamos tentar esclarecer.
Atestado médico intercalado: o funcionamento na prática
Quando você tem um atestado único, a questão é bem simples: até 15 dias, é pela empresa. A partir de 15 dias, é pelo INSS.
Quando há atestados intercalados ou sucessivos, mas com períodos inferiores a 15 dias, os dias podem acabar sendo somados. Se eles somarem 15 dias ou mais, o funcionário que tem o atestado passará a ter direito ao auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento.
Atestados com CID diferentes podem ser somados?
Não. Uma empresa não pode fazer a soma de atestados com diferentes CID. Para que o funcionário tenha direito ao auxílio doença, os atestados dentro de um período de 60 dias devem somar mais de 15 dias de licença, mas com o mesmo CID.
Caso o funcionário tenha atestados de CIDs diferentes e que somam mais de 15 dias, não poderá ser afastado pelo INSS.
Atestados intercalados dentro de 60 dias: exemplos
Quando um funcionário é afastado do emprego por conta de um atestado médico, a partir da data do afastamento começa a contagem de dias afastados por aquele atestado específico. Se este afastamento for por um período de até 15 dias, o trabalhador não é afastado pelo INSS.
Se este mesmo trabalhador precisar de um novo atestado pelo mesmo CID dentro de um período de 60 dias, a contar da data do primeiro atestado, e este segundo atestado fizer com que a soma total de dias afastado seja maior do que 15 dias, o empregado é afastado pelo INSS, tendo direito então ao auxílio doença.
Se, durante o período de 60 dias, ele tiver atestados com CIDs diferentes, estes atestados não irão se somar. Ou seja, se ele tiver 10 dias de atestado com um CID e mais 7 dias com outro CID, eles não somam 17 dias de atestado para fins de licença pelo INSS.
Esperamos ter esclarecido todas as dúvidas. Caso você ainda tenha alguma pergunta, deixe nos comentários e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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