Auxilio doença! Regras e quem tem direito!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Vamos entender melhor um direito trabalhista brasileiro: o auxílio doença. Este auxílio é um benefício dado ao empregado segurado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quando ele sofre acidente ou doença que o torne incapaz para o trabalho. O auxílio é uma forma de suporte financeiro, dado ao empregado, para que ele possa focar em se recuperar, sem se preocupar com o seus próprio sustento ou o da família.

Entenda melhor os direitos e regras para o benefício do auxílio doença.

Auxilio doença: quem tem direito de receber

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Tem direito a receber o auxílio doença o cidadão que:

Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar – Isso é realizado através de exame médico e perícia de um profissional do SUS ou um hospital associado à rede pública de saúde.

Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei) – O empregado, salvo nas exceções, terá de ter contribuído por 12 meses para o INSS, pelo menos.

Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias) – Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir de 15 dias afastado, ininterruptos ou não, o INSS assume os pagamentos.

Quem paga INSS autônomo tem direito a auxilio doença?

Sim, seguindo às mesmas regras de um cidadão comum, sendo necessária perícia e carência de 12 meses para o acesso ao direito.

Desempregado tem direito a auxílio doença?

Apenas se o desempregado continuou pagando o INSS como autônomo após o último emprego, respeitando os 12 meses de pagamentos ininterruptos de carência.

Utilidade do auxílio doença

Com o dinheiro do auxílio doença, o funcionário pode ter mais tempo em casa tranquilo para se recuperar e poder voltar a ter qualidade de vida e capacidade de trabalho. (Foto: arquivo pessoal)

Qual o valor do auxílio doença?

O valor do auxílio doença é estabelecido a partir do chamado salário de benefício. Este salário é calculado como a média dos 80% maiores salários pagos ao trabalhador desde quando ele começou a contribuir para o INSS. A partir do valor que foi encontrado, o auxílio doença será estabelecido com um valor de 91% do salário de benefício, simplificando bem a legislação. Mas esse valor não pode ultrapassar a média aritmética simples dos últimos 12 salários.

Exemplo: das últimas 100 contribuições que você deu ao INSS, consideram-se as 80 maiores (80%). O salário dessas contribuições deu uma média de R$1.000. O valor do seu auxílio doença será de R$910.

Para auxílio acidente, o valor é de 50% do salário de benefício. Aposentadoria por invalidez, 100%. MEI recebe o valor de um salário mínimo.

Depois de quanto tempo encostado posso fazer o pedido de aposentaria?

Isso não depende de você, mas sim, do INSS. O médico que examina o paciente será capaz de estabelecer se uma pessoa pode se manter no mercado de trabalho, ou se ela não tem mais capacidade física e mental para voltar ao trabalho. Mesmo um idoso precisará aguardar a posição do INSS, seja ela pelo treinamento para a recolocação no mercado de trabalho, seja para receber o direito a se aposentar.

O agendamento da minha perícia é pra mais de 30 dias a partir de hoje. Fico sem salário?

Não. A partir do dia do agendamento, você já recebe o benefício. Contudo, se na perícia for comprovado que você não tinha direito ao auxílio doença, você terá de devolver as parcelas já pagas. Mas é possível recorrer da perícia, preferencialmente com o suporte de um advogado especializado nesse tipo de causa.

Auxílio doença tem décimo terceiro?

Sim.

Reabilitação profissional, prorrogação, e reconsideração do auxílio doença

O Programa de Reabilitação profissional é realizado pelo INSS para recapacitar e readaptar o empregado ao mercado de trabalho. O empregado é obrigado a frequentar o programa quando o laudo médico pericial recomendar. sob o risco de perder o benefício.

Se não houve recomendação ao Programa de Reabilitação, e o empregado ainda não se recuperou, pode ser feito um pedido de prorrogação do auxílio doença. Deve ser pedido até 15 dias antes do término do benefício, e segue às mesmas regras do benefício normal (se não for aprovada a prorrogação, o dinheiro tem de ser devolvido aos cofres públicos).

A reconsideração é um pedido quando o auxílio doença ou sua prorrogação são negados, podendo ser solicitado até 30 dias após a negativa da perícia médica. Sugerimos que você consulte um advogado trabalhista antes desse prazo, para orientar sobre o melhor caminho a seguir nessa situação.

Outros detalhes do auxílio doença e auxílio acidentário

A diferença básica é que o auxílio doença é para empregados autônomos, MEI, e empregados formais de empresas, enquanto o acidentário é apenas para funcionários de empresas. No acidentário, a empresa também tem que depositar o FGTS, e no auxílio doença comum, não.

Tem mais alguma dúvida sobre o auxílio doença? Nossos comentários estão abertos às suas perguntas. Faremos o possível para responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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