Benefício do INSS indeferido: quem paga?
Todos os empregados, autônomos e empregadores no Brasil são obrigados a fazer contribuições para o sistema de previdência social, o INSS. A Previdência Social cobre doença, invalidez, maternidade, pensão de desemprego e morte. Em teoria, os benefícios são muito elevados e normalmente oferecem segurança suficiente para os trabalhadores.
Mas e quando o benefício é indeferido? Quem paga o benefício?
Benefício do INSS indeferido: quem paga?
O segurado que é empregado tem os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa. A partir do décimo sexto dia de afastamento por qualquer motivo que seja, a obrigação do pagamento do benefício é do INSS.
Leia também
- Recurso seguro desemprego negado! Motivo 510, 801, 520, etc…
- INSS autônomo – Por que você deve pagar?
Quando o benefício do INSS é indeferido, o segurado não terá direito a receber pelos dias a mais de afastamento. Em outras palavras, o beneficiário receberá apenas o valor correspondente aos primeiros 15 dias.
Beneficiários que não tem carteira assinada, como MEI, autônomos e contribuintes individuais, não terão qualquer pagamento do benefício pelo INSS.
Contribuição do empregado para a Previdência Social
Para ter direito ao benefício, é preciso contribuir para a Previdência Social.
A contribuição do empregado para o regime de previdência social é de 8% a 11% do salário mensal. A participação do empregador é de 12%. Os trabalhadores autônomos contribuem com 10% nos primeiros 3 anos de sua empresa. Após esse período, a contribuição sobe para 20% de acordo com o salário-base estimado pela previdência social.
Se você for funcionário, sua contribuição para a previdência social será descontada automaticamente do seu salário mensal. Os trabalhadores autônomos devem se registrar e pagar pessoalmente sua contribuição mensalmente. Indivíduos que tem MEI pagam um valor fixo mensal, proporcional ao salário mínimo.

Se há problemas com os benefícios do INSS, é necessário saber quem vai pagar o benefício que for indeferido. (Foto: divulgação)
Quando o resultado da perícia dá indeferido, o que fazer?
Este resultado pode acontecer no caso de um benefício de doença, deficiência, invalidez, ou por conta de acidente de trabalho. O indeferimento pode acontecer por vários motivos.
Indeferido significa que seu pedido de auxílio foi negado através da perícia. Porém, é possível fazer um recurso do indeferimento. O trabalhador deve apresentar o recurso no INSS em uma agência da Previdência Social, escrito e devidamente assinado; pode entrar com o recurso online; ou ir até uma agência dos Correios para fazer o recurso.
Os motivos de discordância do indeferimento devem estar baseados na legislação, e o apoio de um advogado trabalhista pode te ajudar. O recurso pode ser feito até 30 dias depois do indeferimento.
Documentos para recurso no INSS
Para entrar com o recurso no INSS, você vai precisar de:
- RG ou documento de identificação com foto
- Número de CPF
- Formulário de recurso preenchido, impresso do site.
Após entrar com o recurso, não se esqueça de guardar o número de protocolo do pedido.
Prazo para recurso do INSS
O pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes do fim do auxílio. O pedido de reconsideração pode ser feito em até 30 dias depois do indeferimento do pedido. Recomendamos entrar com o recurso através da plataforma oficial da Previdência Social online.
Vale lembrar que o pedido de prorrogação pode ser feito mais de uma vez.
Esperamos não ter deixado dúvidas sobre o benefício do INSS e o que fazer no indeferimento. Caso ainda tenha pergunta, deixe nos comentários e iremos responder o quanto antes! Estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também

Como dar entrada no auxilio doença pela Internet

Meu atestado venceu antes da perícia do INSS, como fazer?

Aviso prévio conta para o seguro desemprego? E para outros benefícios?

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?