Benefício do INSS indeferido: quem paga?
Todos os empregados, autônomos e empregadores no Brasil são obrigados a fazer contribuições para o sistema de previdência social, o INSS. A Previdência Social cobre doença, invalidez, maternidade, pensão de desemprego e morte. Em teoria, os benefícios são muito elevados e normalmente oferecem segurança suficiente para os trabalhadores.
Mas e quando o benefício é indeferido? Quem paga o benefício?
Benefício do INSS indeferido: quem paga?
O segurado que é empregado tem os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa. A partir do décimo sexto dia de afastamento por qualquer motivo que seja, a obrigação do pagamento do benefício é do INSS.
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Quando o benefício do INSS é indeferido, o segurado não terá direito a receber pelos dias a mais de afastamento. Em outras palavras, o beneficiário receberá apenas o valor correspondente aos primeiros 15 dias.
Beneficiários que não tem carteira assinada, como MEI, autônomos e contribuintes individuais, não terão qualquer pagamento do benefício pelo INSS.
Contribuição do empregado para a Previdência Social
Para ter direito ao benefício, é preciso contribuir para a Previdência Social.
A contribuição do empregado para o regime de previdência social é de 8% a 11% do salário mensal. A participação do empregador é de 12%. Os trabalhadores autônomos contribuem com 10% nos primeiros 3 anos de sua empresa. Após esse período, a contribuição sobe para 20% de acordo com o salário-base estimado pela previdência social.
Se você for funcionário, sua contribuição para a previdência social será descontada automaticamente do seu salário mensal. Os trabalhadores autônomos devem se registrar e pagar pessoalmente sua contribuição mensalmente. Indivíduos que tem MEI pagam um valor fixo mensal, proporcional ao salário mínimo.
Quando o resultado da perícia dá indeferido, o que fazer?
Este resultado pode acontecer no caso de um benefício de doença, deficiência, invalidez, ou por conta de acidente de trabalho. O indeferimento pode acontecer por vários motivos.
Indeferido significa que seu pedido de auxílio foi negado através da perícia. Porém, é possível fazer um recurso do indeferimento. O trabalhador deve apresentar o recurso no INSS em uma agência da Previdência Social, escrito e devidamente assinado; pode entrar com o recurso online; ou ir até uma agência dos Correios para fazer o recurso.
Os motivos de discordância do indeferimento devem estar baseados na legislação, e o apoio de um advogado trabalhista pode te ajudar. O recurso pode ser feito até 30 dias depois do indeferimento.
Documentos para recurso no INSS
Para entrar com o recurso no INSS, você vai precisar de:
- RG ou documento de identificação com foto
- Número de CPF
- Formulário de recurso preenchido, impresso do site.
Após entrar com o recurso, não se esqueça de guardar o número de protocolo do pedido.
Prazo para recurso do INSS
O pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes do fim do auxílio. O pedido de reconsideração pode ser feito em até 30 dias depois do indeferimento do pedido. Recomendamos entrar com o recurso através da plataforma oficial da Previdência Social online.
Vale lembrar que o pedido de prorrogação pode ser feito mais de uma vez.
Esperamos não ter deixado dúvidas sobre o benefício do INSS e o que fazer no indeferimento. Caso ainda tenha pergunta, deixe nos comentários e iremos responder o quanto antes! Estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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