CEI de obra agora é CNO! Mas o que é isso?
Ao realizar uma obra, os profissionais envolvidos precisam colher os devidos impostos. Esses impostos eram colhidos através do CEI, o Cadastro Específico do INSS. Funcionando como um CNPJ, possibilita a Pessoas Físicas que recolham impostos assim como uma empresa o faz. Basicamente, significa que o profissional na obra é uma Pessoa Física equiparada a empresa. Porém, esse cadastro mudou para o CNO, ou Cadastro Nacional de Obras. Mas o que significa tudo isso?
O que é CEI ou CNO da obra?
Como dissemos, tanto o CEI quanto o CNO funcionam como um CNPJ. A substituição do CEI pelo CNO ocorreu a partir da instrução normativa da Receita Federal de número 1845.
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O CNO é um banco de dados reunindo informações de cadastro de obras na construção civil, assim como seus responsáveis. O CNO deve ser usado por pessoas físicas ou jurídicas.
Quem precisa fazer a matrícula no CEI ou CNO?
A matrícula no CEI ou CNO deve ser realizada pelos seguintes atuantes nas obras de construção civil:
- Proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
- Pessoa jurídica construtora
- Sociedade líder do consórcio
- Consórcio
Na dúvida sobre como proceder na questão da matrícula, um advogado tributarista ou contador especializado em obras serão os profissionais mais indicados para providenciar auxílio e consultoria.
Como se inscrever no CNO?
Para fazer seu cadastro no CNO, é preciso acessar o e-CAC no site da Receita Federal. No site, é possível:
- Inscrever Obra Nova no CNO
- Migrar Matrícula CEI Para o CNO
- Alterar Obra
- Consultar Obra
- Paralisar Obra
- Reativar Obra
- Confirmar Corresponsabilidade
O interessado deverá fazer o cadastro com informações como:
- Endereço
- Documentação dos responsáveis
- Alvará da obra
Colher impostos com o CNO
Após realizar o cadastro no CNO, o responsável pela obra deverá colher os impostos devidos corretamente através do portal eSocial, para quem é Pessoa Física, ou através da empresa, para quem é Pessoa Jurídica. Isto garantirá que não haverá problemas jurídicos, e sua obra não será embargada ou paralisada devido a problemas legais.
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Por que é importante o registro no CNO?
O registro no CNO garante que a empresa ou profissional arcará com as consequências legais de uma construção, inclusive o pagamento de benefícios como o INSS dos trabalhadores registrados na obra. Isso retira do proprietário o peso legal, caso seja cobrado na justiça e ele não seja o responsável pela obra.
Um registro de obra o CNO também demonstra o profissionalismo. Boas empresas oferecem serviços de pré-construção e consultoria que vão muito além do tradicional registro, programação e planejamento do projeto de construção.
Por meio de uma abordagem de projeto e construção profissionalizada, clientes têm acesso a uma responsabilidade de fonte única para todos os requisitos de planejamento, projeto e construção de projetos, com responsabilidade social e a garantia de que tudo está feito dentro da lei.
Como empreiteiro geral, boas empresas ou profissionais trabalham em estreita colaboração com os clientes, engenheiros e arquitetos para supervisionar o trabalho diário durante toda a fase de construção de seu projeto. E como eles tem responsabilidades legais, garantirão que estes profissionais estarão realizando um bom trabalho com menos chances de erros. Com uma empresa ou Pessoa Física atuando como seu gerente de construção com o registro no CNO, eles irão supervisionar todas as fases do seu projeto, desde a concepção até o planejamento até a conclusão.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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