CFOP 5403, quando usar?
CFOP é uma sigla para Código Fiscal de Operação e Prestação. Mas o que isso significa, na prática? Quando uso o CFOP 5403? Antes de mostrar algumas dicas sobre o uso do CFOP e a numeração, vamos apresentar primeiro um pouco sobre o conceito do CFOP e sua utilização no nosso sistema tributário.
O que significa CFOP?
O Sistema Tributário Brasileiro é formado por vários códigos utilizados para organizar e facilitar as declarações das empresas. O CFOP é um deles. O CFOP é um código definido pelas autoridades brasileiras que descreve o tipo de transação comercial. Um código CFOP contém informações sobre a origem da mercadoria e o tipo de operação, como vendas, devoluções, transferências de estoque ou serviços. O código CFOP deve ser impresso na maioria das notas fiscais e está incluído na maioria das formas de relatórios legais. O código CFOP definirá se os impostos estão envolvidos ou não na operação e quais são as regras tributárias aplicadas.
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CFOP 5403: quando usar? E o CFOP 5405?
A CFOP 5405 e CFOP 5403 são semelhantes, e geralmente são as que geram mais dúvidas para quem usa de software gerador de nota fiscal. Ambos são códigos usados para operações de venda dentro do estado, como veremos no resumo de códigos deste artigo. O CFOP 5403 destina-se a venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de Substituição Tributária (ST), sendo o contribuinte substituto. O contribuinte que for responsável pela substituição tributária das operações seguintes é que deverá usar este código. O CFOP 5405 destina-se a venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeito ao regime de substituição tributária (ST), sendo o contribuinte substituído. Este deve ser usado pelo contribuinte vendedor do produto, quando há substituição tributária em operações anteriores. Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários abaixo suas perguntas!
Números CFOP
Abaixo, você encontrará uma lista das principais categorias de códigos CFOP. Além desses códigos, existem vários outros códigos com sufixos diferentes que descrevem subgrupos entre as categorias descritas abaixo: 1.000 – Entrada de bens ou aquisição de serviços dentro do estado: São classificados nesse grupo, operações ou serviços nos quais o remetente do estabelecimento está localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. 1.100 – Compra para industrialização, comercialização ou prestação de serviços 1.150 – Transferência para industrialização, comercialização ou prestação de serviços 1.200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou cancelamentos de valores 1.250 – Compra de energia elétrica 1.300 – Aquisição de serviços de comunicação 1.350 – Aquisição de serviços de transporte 1.400 – Entradas de mercadorias sujeitas a regime de substituição tributária 1.450 – Sistemas de integração 1.550 – Operações envolvendo ativos fixos e materiais para uso ou consumo 1.600 – Crédito ou reembolso do ICMS 1.650 – Entradas de combustível, óleo ou produtos não petrolíferos e lubrificantes 1.900 – Outras entradas para compras de bens ou serviços
2.000 – Entrada de bens ou aquisição de serviços fora do estado: São classificados nesse grupo, operações ou serviços nos quais o remetente do estabelecimento está localizado em um estado diferente do destinatário. 2.100 – Compra para industrialização, comercialização ou prestação de serviços 2.150 – Transferência para industrialização, comercialização ou prestação de serviços 2.200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou cancelamentos de valores 2.250 – Compra de energia elétrica 2.300 – Aquisição de serviços de comunicação 2.350 – Aquisição de serviços de transporte 2.400 – Entradas de mercadorias sujeitas a regime de substituição tributária 2.500 – Entrada de mercadorias destinadas à exportação ou desconcentração 2.550 – Operações envolvendo ativos fixos e materiais para uso ou consumo 2.600 – Crédito ou reembolso do ICMS 2.650 – Entradas para combustíveis, óleos ou produtos não petrolíferos e lubrificantes 2.900 – Outras entradas para compra de bens ou serviços 3.000 – Entrada de bens ou aquisição de serviços do exterior: São classificados nesse grupo as entradas de mercadorias provenientes de outro país, inclusive as resultantes da aquisição em leilão, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo governo. Também estão incluídos serviços iniciados no exterior. 3.100 – Compra para industrialização, comercialização ou prestação de serviços 3.150 – Transferência para industrialização, comercialização ou prestação de serviços 3.200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou cancelamentos de valores 3.250 – Compra de energia elétrica 3.300 – Aquisição de serviços de comunicação 3.350 – Aquisição de serviços de transporte 3.400 – Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária 3.500 – Entrada de mercadorias destinadas à exportação ou desconcentração 3.550 – Operações envolvendo ativos fixos e materiais para uso ou consumo 3.600 – Crédito ou reembolso do ICMS 3.650 – Entradas de combustível (óleo ou derivados não-petrolíferos) e lubrificantes 3.900 – Outras entradas para compras de bens ou serviços De saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços – estados sobre a produção de bens, ativos e serviços rederados 5.000 – Produção de bens e prestação de serviços dentro do estado: São classificados nesse grupo, operações ou serviços nos quais o remetente do estabelecimento está localizado na mesma unidade da Federação do destinatário. 5.100 – Vendas de produção própria ou de terceiros 5.150 – Transferência de produção própria ou de terceiros 5.200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou cancelamentos de valores 5.250 – Vendas de energia elétrica 5.300 – Prestação de serviços de comunicação 5.350 – Prestação de serviços de transporte 5.400 – Saída de mercadorias sujeitas a regime de substituição tributária 5.450 – Sistemas de integração 5.500 – Remessa de mercadorias destinadas à exportação ou desconcentração 5.550 – Operações envolvendo ativos fixos e materiais para uso ou consumo 5.600 – Crédito ou fundo de ICMS 5.650 – Saídas de combustível (óleo ou derivados não-petrolíferos) e lubrificantes 5.900 – Outras saídas para compra de bens ou serviços 6000 – Saída de bens ou aquisição de serviços fora do estado: São classificados nesse grupo, operações ou serviços nos quais o remetente do estabelecimento está localizado em um estado diferente do destinatário. 6.100 – Vendas de produção própria ou de terceiros 6.150 – Transferência de produção própria ou de terceiros 6.200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou cancelamentos de valores 6.250 – Vendas de energia elétrica 6.300 – Prestação de serviços de comunicação 6.350 – Prestação de serviços de transporte 6.400 – Saída de mercadorias sujeitas a regime de substituição tributária 6.500 – Remessa de mercadorias destinadas à exportação ou desconcentração 6.550 – Operações envolvendo ativos fixos e materiais para uso ou consumo 6.600 – Crédito ou fundo de ICMS 6.650 – Saídas de combustível (derivados de petróleo ou de petróleo) e lubrificantes 6.900 – Outras saídas para compra de bens ou serviços https://youtu.be/lYUuhyVNLXc 7000 – Produção de bens ou aquisição de serviços do exterior: São classificados nesse grupo, operações ou serviços em que o cliente está localizado em outro país. 7.100 – Vendas de produção própria ou de terceiros 7.150 – Transferência de produção própria ou de terceiros 7.200 – Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou cancelamentos de valores 7.250 – Vendas de energia elétrica 7.300 – Prestação de serviços de comunicação 7.350 – Prestação de serviços de transporte 7.400 – Saída de mercadorias sujeitas a regime de substituição tributária 7.500 – Remessa de mercadorias destinadas à exportação 7.550 – Operações envolvendo ativos fixos e materiais para uso ou consumo 7.600 – Crédito ou fundo de ICMS 7.650 – Saídas de combustível (óleo ou derivados não-óleo) e lubrificantes 7.900 – Outras saídas para compra de bens ou serviços Dúvidas? 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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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