Como alterar nome no cadastro do PIS?
Alterar o nome no PIS e no PASEP pode ser necessário para quem está se casando ou por conta de um cadastro que foi feito de forma incorreta. Estas correções podem ser feitas de forma fácil e prática, seguindo alguns passos simples que vamos descrever em detalhes. Mas vamos explicar primeiro o que é o PIS/PASEP.
O que é o PIS e PASEP?
O PIS e o PASEP são contribuições sociais pagáveis pelas empresas para financiar os fundos para seguro de desemprego, abono de família e subsídio para trabalhadores com baixos salários. PIS é a abreviação de “Programa de Integração Social” e PASEP significa “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”. Ambos os programas são mais conhecidos pela sigla PIS / PASEP. A taxa atual de PIS / PASEP é de 1,65%. Atualmente a provisão do PASEP (servidores públicos) é paga no Banco do Brasil, enquanto a provisão do PIS (empregados de empresas privadas) é feita na Caixa Econômica Federal.
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As contribuições financeiras para os programas de PIS e PASEP são cobradas com base nas receitas recebidas pelas entidades legais brasileiras de direito privado em geral, incluindo aquelas similares a elas pela lei do imposto de renda. As microempresas e pequenas empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional permitirão que você pague essas contribuições com um único pagamento de imposto chamado PGDAS.
Créditos para o seu PIS / PASEP
Leis nos. 10637/02 e 10833/03 introduziu o novo sistema de verificação de PIS e PASEP, que se aplica à maioria das empresas. A legislação tem a intenção de impedir o acúmulo dessa contribuição por meio da concessão de créditos na aquisição de bens e serviços necessários nas atividades da empresa.
Atualmente, o PIS e o PASEP incidem sobre uma alíquota de 1,65%. Sob a nova forma de cálculo do PIS e do PASEP, o contribuinte tem direito ao crédito relativo à contribuição decorrente das operações de:
1. bens adquiridos para fins de revenda, com exceção dos bens expressamente referidos;
2. bens e serviços utilizados como insumo para a prestação de serviços e para a produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
3. Potências eléctricas e térmicas, incluindo a energia do vapor, consumidas nos estabelecimentos da entidade jurídica;
4. pagamento de locações de edifícios, máquinas e equipamentos a empresas para uso nas suas operações;
5. quantidade das considerações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica;
6. máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquirido ou fabricado para ser arrendado a terceiros ou utilizado na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
7. edifícios e benfeitorias em imóveis próprios ou imóveis de terceiros utilizados nas atividades corporativas;
8. bens recebidos em troca;
9. armazenamento de mercadoria e frete na transação de venda, para os casos (i) e (ii), quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Os créditos poderão ser utilizados pela empresa para reduzir o PIS e o PASEP que incidem sobre as receitas provenientes de outras transações subsequentes. Este formulário não se aplica às organizações cooperativas, empresas imunes ou isentas, empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, pessoas jurídicas que adotaram o SIMPLES, às receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicação, decorrentes de serviços de call center, telemarketing, telefonia e telefonia, empresas de serviços em geral, entre outros.
PIS e PASEP sobre importados
Além disso, a Lei nº 10.865 / 04 introduziu a tributação do PIS e do PASEP sobre produtos e serviços importados. Essa lei determina que o PIS e o PASEP são devidos na entrada de mercadorias estrangeiras no Brasil e no pagamento, crédito, entrega, uso ou remessa de valores para residentes estrangeiros ou que residam no exterior como pagamento pelos serviços prestados.
Os contribuintes são todos os importadores e empresas ou pessoas que contratam os serviços de pessoas ou empresas que vivem no exterior. A alíquota geral de contribuição do PIS e do PASEP – Importação é de 1,65% e a base de cálculo é a seguinte:
Valor para fins aduaneiros adotado como base tributária no imposto de importação, acrescido do ICMS e dos valores de PIS e COFINS. Na importação de serviços, a base de cálculo é o preço do serviço mais o ISS e as contribuições de PIS e COFINS.
Exceções para o PIS e PASEP
Com relação aos contribuintes sujeitos a alíquotas mais altas de acordo com o sistema monofásico do PIS e do PASEP, como as indústrias farmacêutica e automobilística, de acordo com a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, eles têm direito a créditos. sob o sistema de não acumulação.
Além disso, existe uma disposição expressa determinando que o PIS e o PASEP não se aplicam às receitas resultantes da exportação de produtos para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente o ingresso de moeda estrangeira e sobre as receitas. de vendas a empresas comerciais com o objetivo específico de exportação.
Outro aspecto importante diz respeito à redução a zero da alíquota dessas contribuições sobre as receitas financeiras (exceto aquelas que envolvem juros sobre capital próprio e hedge) a partir de agosto de 2004, desde que o contribuinte esteja coberto pelo sistema de não acumulação do imposto.
Como alterar o nome no cadastro do PIS e PASEP?
Para o PIS: consulte o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível nas lojas de aplicativos. Escolha a opção Você -> Serviços Sociais -> PIS -> Consulte Pagamento para a verificação dos dados. Outras maneiras são através do atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207. O trabalhador também pode ir pessoalmente a uma agência da Caixa.
Para o PASEP: há uma página do Banco do Brasil para a consulta. Caso haja necessidade de regularização, compareça à qualquer agência do Banco do Brasil com os seguintes documentos: identidade; CPF; título de eleitor (se houver); carteira de trabalho – CTPS; certificado de inscrição no PASEP ou registro do número de inscrição na CTPS ou extrato do participante que pode ser obtido na própria agência. Se já tem cadastro, basta levar o RG,
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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