Como calcular hora noturna?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Para o trabalhador que tem um turno noturno em sua rotina, é devido o pagamento de adicional noturno. O valor é devido quando pago das 22h às 5h do dia seguinte. No trabalho rural, este horário de trabalho é de 21h até às 5h do dia seguinte.

Para ente melhor o pagamento do adicional noturno e seu cálculo, vamos explicar algumas coisas.

Adicional noturno a partir de qual horário e a hora noturna reduzida

Em regra, os trabalhos realizados entre as 22h00 um dia e 5h do dia seguinte é considerado trabalho noturno em zonas urbanas. Outras atividades econômicas, como a pecuária e a agricultura, estão sujeitas a horários noturnos diferenciados (geralmente, 21h às 5h do dia seguinte). Uma hora de trabalho noturno é calculada como 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 7 horas de trabalho à noite equivalem a 8 horas durante o dia. A remuneração do trabalho noturno é pelo menos 20% superior ao do trabalho diurno.

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Se você trabalhar um período durante o dia e um período durante o horário de adicional noturno, você receberá o adicional noturno apenas para as horas trabalhadas durante a noite.

Como calcular a hora noturna?

O cálculo é feito sobre o valor de 8 horas de trabalho, ao invés de ser calculada como a hora reduzida do trabalhador noturno. Vamos então ao passo a passo.

Passo 1: horas de trabalho

Calcule quantas horas de trabalho o funcionário trabalhou na semana.

Passo 2: valor da hora diurna e noturna

Pegue o valor da hora diurna de trabalho para um profissional no mesmo cargo e adicione a ela 20%.

Passo 3: total de horas noturnas trabalhadas

Pegue o total de horas noturnas trabalhadas do trabalhador e some.

Passo 4: multiplique

Multiplique as horas noturnas trabalhadas pelo adicional noturno.

Adicional noturno

O adicional noturno deve ser pago aos trabalhadores que trabalham à noite. (Imagem: SciNews.com)

Exemplo de cálculo de adicional noturno

Um profissional tem um salário base de R$1300. Sua rotina de trabalho é de 44 horas semanais, sendo um total de 220 horas trabalhadas.

Vamos supor que este trabalhador trabalha um total de 50 horas noturnas por mês.

Calculamos então o valor da hora de trabalho normal, dividindo R$1300 por 220 horas mensais:

1300 / 220 = cerca de R$5,91 por hora trabalhada.

Este valor de R$5,91, multiplicamos pelo número de horas noturnas trabalhadas, que é de 50 horas:

5,91 x 50 = R$295,50 valor das horas de trabalho

Ao valor de R$295,50 deve ser somado 20%:

295,50 + 20% = R$354,60

Então, pelas horas noturnas ele receberá R$354,60 a mais no salário como adicional noturno, totalizando então R$1654,60 de salário noturno.

Uma calculadora online de hora noturna pode ser usada para ajudar nos cálculos.

Como calcular hora extra noturna?

Para calcular a hora extra noturna, você deve seguir os passos abaixo:

Passo 1: valor da hora do funcionário

Calcule o valor da hora  de trabalho do funcionário, como explicamos acima.

Passo 2: valor das horas extras

Para as horas extras, some 50% ao valor da hora de trabalho, referente ao adicional.

Passo 3: adicional noturno

Ao valor da hora normal somada com o valor da hora extra, calcule os 20% de adicional noturno.

Salário do trabalhador noturno: cuidados

A remuneração é o total de quantias em dinheiro e benefícios pagos aos empregados em contraprestação por serviços prestados em benefício do empregador.

Os salários – valor fixo garantido ao empregado no momento da contratação – não podem ser reduzidos (art. 7º, VI, da CF) – exceto por negociação coletiva, não podem ser alterados unilateralmente pelo empregador em detrimento do empregado, não podendo incidir ( art. 649, IV, CPC), e são intangíveis (normalmente não podem sofrer deduções – art. 462 da CLT e Súmula 342 do TST).

As remunerações estão sujeitas a reajustes obrigatórios pelo menos uma vez ao ano, de acordo com a data de reajuste anual aplicável à categoria de trabalhador. A grande maioria dos sindicatos determina o pagamento do reajuste salarial a todos os colaboradores, independentemente das suas habilitações, posição na hierarquia societária ou salário, mas existem Acordos / Convenções Coletivas que distinguem os colaboradores com base nos critérios acima referidos .

Caso haja um acordo trabalhista para pagar horas noturnas maior do que estabelecido pela CLT, o empregador terá de usar este valor no cálculo.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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