Como calcular a rescisão? Férias, FGTS, acerto?
Para calcular sua rescisão, férias, FGTS e todos os direitos trabalhistas que você tem, principalmente quando você é demitido sem justa causa, existem muitas calculadoras online para te ajudar nesta tarefa. Porém, sem compreender os dados e cálculos envolvidos nas fórmulas, você pode acabar calculando errado e ser surpreendido com alguns dados que você tenha esquecido ou colocado a mais, acabando com seu planejamento financeiro. Reunimos abaixo todos os dados que você precisa e os cálculos que você deve fazer para ter o valor total da rescisão mais próximo possível do valor real.
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Consulte seu sindicato
Antes de qualquer cálculo, você deve entrar em contato com o sindicato da sua categoria de trabalho. Em algumas convenções trabalhistas, há cláusulas específicas para rescisões trabalhistas, além de condições especiais para demissão de algumas categorias de trabalhadores. Pode também haver algumas especificidades quanto às férias, com mais de 30 dias para alguns profissionais, como é o caso dos professores em Belo Horizonte (30 dias de férias e 1 semana de folga). Usando o mesmo exemplo, podem existir épocas específicas para que as férias sejam usufruídas. No caso dos professores em BH, obrigatoriamente, eles devem ter 30 dias de férias e a semana de folga em dezembro, janeiro ou julho. Outras profissões ainda podem ter adicionais de periculosidade e de trabalho noturno, além de valores específicos de classe para horas extras.
Portanto, retomamos: comece o cálculo apenas depois de consultar seu sindicato ou, pelo menos, ler extensivamente a Convenção Trabalhista de sua categoria na sua região.
Consulte um contador
Você deve consultar o contador do seu sindicato, o contador da empresa ou um contador independente para te auxiliar no cálculo total. Não é uma etapa obrigatória, mas recomendamos que você faça a consulta com este profissional antes de calcular a rescisão, para que ele te auxilie nos valores exatos e fórmulas a serem utilizadas dependendo do seu tempo de emprego, extensão do contrato, cláusulas contratuais específicas, benefícios que a empresa oferecia, entre outros.
Quais informações preciso para calcular minha rescisão?
Você vai precisar da sua carteira de trabalho e seus holerites. Deve também anotar o número de dependentes da sua família e separar a data de início e término do trabalho, anotadas na carteira de trabalho. É necessário também que você saiba se possui férias vencidas e se cumpriu ou não um aviso prévio, além do valor total do seu último salário.
Seja também específico sobre o motivo do desligamento, pois há 4 possibilidades, com diferentes direitos: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa, e término do contrato de experiência.
Calculando a rescisão com FGTS, férias, 13º, acertos e benefícios
Para fazer o cálculo da rescisão, qualquer das 4 formas de demissão acima citadas tem os seguintes direitos:
- Vencimento mensal. O último mês trabalhado pelo empregado, já com o acréscimo de horas extras, adicionais e demais benefícios, proporcionais à quantidade de dias trabalhados, caso a dispensa ocorra antes de completar 30 dias do mês. Exemplo: houve a demissão, mas o empregado trabalhou apenas metade do mês. O mesmo receberá apenas 50% dos vencimentos mensais, considerando essa situação. FGTS, INSS e todos os outros descontos ainda incidirão sobre os vencimentos na hora da demissão.
- Aviso prévio. Deve ser decidido através de acordo com a empresa. O funcionário pode resolver pagar o aviso prévio, quando ele terá um valor correspondente aos dias não trabalhados descontados de sua rescisão; trabalhar horas a menos durante o mês, mas o funcionário ainda receberá o salário inteiro para o mês trabalhado; trabalhar uma semana a menos, e receber pelo mês inteiro de trabalho; ou a empresa pode decidir dispensar de imediato o funcionário, onde a empresa deve pagar o valor correspondente a um mês de trabalho no momento da rescisão. Aviso prévio trabalhado normalmente, em comum acordo, terá apenas o vencimento normal, sem nenhum acréscimo.
- Férias vencidas e férias proporcionais. Tanto as férias vencidas quanto as férias proporcionais devem ser pagas. O empregador deve pagar para as férias um adicional correspondente a 1/3 do salário, incluindo horas extras. No caso de férias ainda não vencidas, ou seja, aquelas que ainda não tiveram 11 meses de trabalho para serem usufruídas, o empregador pagará o valor proporcional a 1/3 do salário para o período. Caso o o funcionário não tenha usufruído de férias nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito de ter as férias, o empregador terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração de férias, ou seja, o dobro de 1/3 do salário.
- Férias vendidas. Em alguns casos, salvo exceções de Convenções Trabalhistas, o empregado pode “vender” 10 dias de férias, recebendo então para as férias o valor total e proporcional a até 50 dias de trabalho (férias de 30 dias + 1/3 de férias 10 dias + férias vendidas 10 dias).
- Décimo terceiro proporcional. Você receberá o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, ou seja, o total de meses trabalhados dividido por 12. É também incluso no cálculo o 13º proporcional ao mês de aviso prévio, além de também ser incluso o valor proporcional para férias.
- Benefícios, comissões e bônus. Até o dia do desligamento, a empresa deve pagar ao funcionário os benefícios e bônus, tais como participação nos lucros proporcional ao tempo trabalhado, planos de saúde, previdência privada, bônus por desempenho, comissões, vale-transporte, vale-refeição, vale-gasolina, vale-alimentação, entre outros. Tais valores devem ser calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado.
- Salário família. Direito pago a quem tem dependentes declarados para a empresa.
- IRRF e INSS. São descontados normalmente do seu salário e vencimentos, assim como descontado do décimo terceiro.
Todos os funcionários demitidos com/sem justa causa ou aqueles que tiveram o fim de seus contratos tem os direitos acima. Quem pede demissão ou é demitido durante o contrato de experiência tem os direitos acima.
Quando o empregado tem demissão sem justa causa, os direitos são:
- FGTS. Funcionário demitido sem justa causa tem direito ao saque do FGTS. Além disso, a empresa tem de pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS trabalhado na empresa, ou seja, todo o FGTS que você recebeu na empresa. Exemplo: se a empresa pagou um total de R$1.000 de FGTS, a empresa ainda pagará um adicional de R$400 para seu FGTS, como multa. E o melhor é que você poderá sacar esse dinheiro todo do FGTS.
- Seguro desemprego. O funcionário que é demitido sem justa causa tem direito a fazer uso do seguro desemprego.
Na demissão com justa causa, o funcionário não tem direito ao saque do FGTS, muito menos à multa de 40% sobre o saldo. No pedido de demissão, o funcionário perde o direito do saque ao FGTS, mas pode sacar o FGTS após 3 anos inativo ou usar para o pagamento de financiamento imobiliário. Demissão sem justa causa durante o contrato de experiência dá seguro desemprego e multa do FGTS, além do direito ao saque do FGTS
O empregado que pede demissão durante o período do contrato de experiência não tem direito ao saque do FGTS, aos 40% de multa sobre o saldo do FGTS, não tem direito ao seguro desemprego e nem à indenizações adicionais. Ainda, no pedido de demissão dentro do contrato de experiência, o empregado pode ter que pagar até 50% dos dias restantes até o término do contrato, caso a empresa comprove que teve prejuízo.
Quem é demitido com justa causa durante o contrato de experiência só terá direito ao saldo de salários, salário família e FGTS sem direito ao saque, perdendo todos os outros direitos trabalhistas. No caso de uma das partes não querer renovar o contrato, os direitos perdidos são apenas do seguro desemprego, multa de 40% sobre o FGTS e indenização.
Em resumo, sem considerar as exceções:
Demissão sem justa causa – funcionário tem todos os direitos trabalhistas, incluindo seguro desemprego, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Entra no cálculo o vencimento mensal, aviso prévio, férias vencidas e férias proporcionais, férias vendidas, décimo terceiro proporcional, benefícios, comissões, bônus, salário família. São descontados IRRF e INSS.
Demissão com justa causa – O empregado perde todos os direitos de rescisão, ou seja: aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Em casos de menos de um ano de carteira assinada, o empregado demitido tem direito apenas a salário família e ao saldo de salário mensal. No caso de mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.
Considerações Finais
Após ter todas essas informações, é hora de fazer o cálculo. Use uma calculadora online para te ajudar, e consulte o valor total novamente com o sindicato ou um contador, para dar uma segunda conferida antes de bater o martelo para receber o dinheiro da rescisão. Se você ainda está com dúvidas, deixe nos comentários abaixo e faremos o possível para ajudá-los!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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63 comentários para: “Como calcular a rescisão? Férias, FGTS, acerto?”
Lu
Bom dia! estou com dúvidas, trabalho em uma empresa a 5anos, e essa empresa está quase fechando, fui vê não tem nada depositado no meu fgts, oq devo fazer? ainda estou nessa empresa que pode fechar a qualquer momento, por favor me ajudem, desde já obrigado!
Equipe Ponto Rh
Entre em contato com um advogado trabalhista e o sindicato da sua categoria. É Caso para processo trabalhista.
Ana Paula Mantovani
Fiquei 6 meses afastada, perco esses meses de fgts
Equipe Ponto Rh
Ana, consulte seu sindicato para informações sobre o seu FGTS.
Karla
Trabalhei durante três anos numa empresa, eles não pagaram minha recisão, meu FGTS não foi depositado e perdi meu seguro desemprego. Vou entrar na justiça. Eu posso pedir no processo o seguro desemprego por que perdi por causa da empresa
Equipe Ponto Rh
Sim. Porém, consulte um advogado trabalhista para saber todos os seus direitos com mais detalhes.
Tamiris
Trabalhei dois meses fui mandada embora antes de acBar a experiência tenho alguma multa a receber
Equipe Ponto Rh
Não Tamiris
Gutielli
Olá eu fui demitido de uma empresa trabalhei 1 ano e nove meses, só que meu aviso eu comprir em casa. Decisão do empregador só que minha ex patroa marcou a data e horario do acerto no sindicato, mais ela não compareceu no dia ela pediu cancelamento eu quero sabe se tenho direito a multas. Já se passou 9 dias…aguardo sua resposta…
Equipe Ponto Rh
Gutielli, consulte seu sindicato. Aparentemente, você tem alguns direitos por conta do atraso sim.
Estefani Luani de Oliveira
Oi queria saber se um funcionário e obrigada a fazer serão aos sábados mesmo trabalhando horário normal
Equipe Ponto Rh
Depende do seu contrato de trabalho e da Convenção Trabalhista da sua categoria.
Dalio Junio
Olá, devido ao atraso dõe pagamentos desliguei da empresa agindo conforme artigo 483, tenho 2 meses de salario atrasado + 15 dias / 2 ferias vencidas e 2 13º salarios e o empregador ainda não se manifestou para regularizar sua situação comigo. O que devo fazer para receber meus direitos? (inclusive multa por atraso dos mesmos)
Equipe Ponto Rh
Dalio, chame um advogado e converse com seu sindicato para fazer o cálculo total do que é devido. O advogado fará toda a documentação necessária, e seu sindicato ajudará por todo o processo.
Franciely
Olá, eu trabalhei dois anos e oito meses na empresa e fui mandada embora sem justa causa, logo depois da férias tenho direito a indenização?
Equipe Ponto Rh
Sim, Franciely, mas só as indenizações normais às quais tem direito.
Vanessa
Passei pela mesma coisa que a francielly só que trabalhei um ano e seis meses, quando voltei de férias, fui mandada embora, queria saber se tenho direito a indenização e o que devo fazer
Equipe Ponto Rh
Depende Vanessa. É Interessante conversar com seu sindicato na hora da homologação.
Aurilene Cipriano
Olá trabalho a 8 meses numa empresa e desde que eu falei estar gestante tão me pagando tudo atrasar vale no pagamento pagamento no vale e o meu decimo ainda não foi pago. O que devo fazer? 17/02/2016
Equipe Ponto Rh
Faça uma denúncia no sindicato e no Ministério do Trabalho.
Priscila Costa da Silva
Trabalhei numa empresa 3 anos e 4 meses, que prestava serviço para o ESTADO só que ate agora não recebi nada, meu FGTS não esta certo. Já estou trabalha em outra empresa, só que a antiga não entra em contato com os antigos funcionários. O que devo fazer entra com uma ação com a minha antiga empresa e tbm contra o ESTADO? POR FAVO MANDE A RESPOSTA PARA O MEU EMAIL
Equipe Ponto Rh
Entre em contato primeiro com seu sindicato. Depois, você deve entrar com uma ação contra a empresa à qual você estava vinculado, não contra o estado.
Joisse
Fui demitida sem justa causa mas fgts consta duas contas do mesmo empregado como faço pra sacar…
Jaillton
Trabalhei numa empresa a 1 ano e um mês mim colocaram pra fora sem justa causa onde devo ir pra fazer minhas contas no ministério do trabalho ou no sindicato?
Equipe Ponto Rh
Sindicato, Jailton.
Eduardo
Trabalhei 25 meses. Fui demitido no dia 07.03.2016. Com salário de 1.079 reais. Tenho 1 ano de férias vencidas. E no mês 1 recebi só 750 e no mês 2 não recebi nada. E o meu aviso prévio foi indenizado. E o meu FGTS está totalmente errado não depositaram alguns meses onde ir? O que fazer?
Equipe Ponto Rh
Ir no seu sindicato, Eduardo.
Alisson Inocente da Silva
Trabalho a dois anos em uma empresa de carvão vegetal viajando para bh e região metropolitana, para juiz de fora mg e também no estado do rio de janeiro e só tenho hora de pegar no serviço que são as quatro da manha e não tenho hora de chegar em casa que direitos eu tenho
Equipe Ponto Rh
Alisson, situação bem delicada. Converse com um advogado trabalhista, que é a atitude mais indicada para seu caso.
Hugo
Olá!. Meu empregador paga as horas extras por cartão pre pago e não na conta salario, nem no holerite. Pode se fazer isso, ou podem estar sonegando impostos /receitas?
Equipe Ponto Rh
Podem fazer sim Hugo, até onde sabemos. Converse com seu sindicato para confirmar essa informação.
Aline
Boa noite trabalhei 1 ano em uma empresa pedi as contas. Atualmente estou em outra empresa que fui mandada embora sem justa causa
Eu pedi as contas no emprego anterior agora eu recebo o FGTS só desse que trabalho atualmnte e o do outro fica preso ou dos dois empregos
Equipe Ponto Rh
Só desse atual.
Marineide da Conceicao Lourenco
Meu pai morreu ha 20 anos e nunca sacou o fgts, como filha ainda posso sacar?
Equipe Ponto Rh
Sim, Marineide. Mas provavelmente, você terá que contatar um advogado especializado em inventário para poder fazer esse saque.
Ester
Olá fui demitida e tenhou1 ano e 7 meses porém tinha um empréstimo consignado a empresa desconta 30 % e os outros 70% como fica ainda teria a pagar
Equipe Ponto Rh
Ester, nosso artigohttp://www.creditooudebito.com.br/emprestimo-consignado-como-renegociar-divida/ poderá te ajudar.
Vanessa
Olá.tenho um ano trabalhado.meu patrão me deu a conta sem justa causa meu salario e 1.090 eu tenho direito a que me ajude
Equipe Ponto Rh
Consulte seu sindicato Vanessa. Eles podem te ajudar nesse cálculo.
Luciene
Bom dia fui demitida a 10 dia até agora não recebi o fgts e nem os papéis pra da entrada no seguro ou melhor só recebi a rescisão não assinei nada ainda o que devo fazer a empresa paga alguma multa. Obrigado
Equipe Ponto Rh
Entre em contato com seu sindicato.
Hugo Stefano da Silva
Devo 2 mil reais ao meu chefe fui demitido ele pode desconta esse valor da minha rescisão
Equipe Ponto Rh
Se for para a empresa que você deve, pode.
Ana Paula
Olá usei meu fgts para a compra da minha casa, agora fui demitida, como fica a multa dos 40%? Se não tiver nada na conta eu não ganho os 40%?
Equipe Ponto Rh
Acompanhe nosso blog Ana, pois falaremos desse assunto em breve. Mas o cálculo é feito sobre o histórico da conta, não sobre o valor atual.
Paula Steffani Azevedo Ciocheta
Olá, boa tarde. Comecei trabalhar na empresa dia 14/03/16 já assinaram minha carteira. Mais pretendo sair em jullho pois voltarei a estudar. Gostaria de saber se vou receber algum outro direito além do décimo terceiro proporcional aos dias trabalhados.
Equipe Ponto Rh
Paula, proporcional de férias também.
Geovana
Trabalho já a cinco anos e tive que deixa de trabalha por que tiver começo de trombose o que faço pra ter os meus direito
Equipe Ponto Rh
Geovana, consulte um advogado trabalhista, seguindo nossas dicas do artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ para encontrar um bom
Raimundo Oliveira
Trabalho numa empresa a 1 ano e só recebo 730 mas meu contra cheque só vem a mais com todos os descontos, e sou forçado assinar pra não perder meu imprego, o que devo fazer?
Equipe Ponto Rh
Consultar um advogado trabalhista, seguindo as dicas do nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ para encontrar um bom.
Samela
Olá trabalhei numa empresa por três meses o meu primeiro mês paguei a passagem do meu bolso no fim deste mesmo mês ele me reembolsaram e no dia do meu pagamento descontaram o valor indevidamente e assim sempre depositavam as passagem erradas como nn tinha como ir trabalhar por falta de passagem eles podem descontar da minha rescisão mesmo eu provando que estava errada a passagem? E o valor do meu primeiro mês consigo receber o mesmo?
Equipe Ponto Rh
Samela, você tem que provar que não recebeu as passagens. Além disso, você só passa a receber reembolso das passagens quando começa a trabalhar na empresa. Pelo que você explicou, houve o reembolso e o desconto, que pode também ser o desconto que é permitido por lei.
Armerindo
Se mandar mensagem com tom ironico
Para o empregador e com ameassas
Dezendose não fazer vale não da justa causa
Ou algum prossesso judicial
Equipe Ponto Rh
Pode sim, Armerindo.
Fernanda
Boa tarde, trabalho em um escritório já tem 9 anos e 3 meses, estou pensando em fazer um acordo com meu patrão par poder retirar meu FGTS. No momento meu saldo atual do fgts é de 8946, 36, gostaria de saber o quanto terei que devolver da multa de 40%.
Equipe Ponto Rh
Não tem que devolver nada, Fernanda.
Edilaine
Meu patrão mim demitiu e depois de uns três dias que já tinha assinado meu aviso ele mim ameaçou de mim mandar embora por justa causa segundo ele por que ñ estou me esforçando muito e as vezes fico parada ele pode fazer isso?
Equipe Ponto Rh
Edilaine, em alguns casos pode ocorrer sim. Continue executando um bom trabalho durante o seu aviso prévio, para evitar problemas.
Kleberson
Anotar atestado médico na carteira de trabalho e correto.o patrão…
Equipe Ponto Rh
Depende da situação.
Evelyn
Trabalho a 25 meses em uma empresa tercerizada, ontem dia 03/06/2016 fui avisada pela direção que devo comparecer na empresa para desligamento na segunda. Porém sou membro da CIPA. Não sei se e demissão ou tranferencia
Uma outra funcionaria também membro da CIPA também foi dispensada a um mes atras, mas nada foi nada assinado foi só de boca… Agora eles ficam ligando pra ela ir assinar o ponto e ficar recebendo ate o fim do ano, que e qndo acaba o contrato da empresa com a unidade. Isso é legal, o devo fazer? Qnto eles teriam que me indenizar. Sou cipeira desde dia 22/03/16.
Por favor me ajudem!
Equipe Ponto Rh
Evelyn, converse com seu sindicato. Eles indicarão melhor o que pode ser feito.