Como calcular a rescisão? Férias, FGTS, acerto?

Em Recursos Humanos por André M. Coelho

Para calcular sua rescisão, férias, FGTS e todos os direitos trabalhistas que você tem, principalmente quando você é demitido sem justa causa, existem muitas calculadoras online para te ajudar nesta tarefa. Porém, sem compreender os dados e cálculos envolvidos nas fórmulas, você pode acabar calculando errado e ser surpreendido com alguns dados que você tenha esquecido ou colocado a mais, acabando com seu planejamento financeiro. Reunimos abaixo todos os dados que você precisa e os cálculos que você deve fazer para ter o valor total da rescisão mais próximo possível do valor real.

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Consulte seu sindicato

Antes de qualquer cálculo, você deve entrar em contato com o sindicato da sua categoria de trabalho. Em algumas convenções trabalhistas, há cláusulas específicas para rescisões trabalhistas, além de condições especiais para demissão de algumas categorias de trabalhadores. Pode também haver algumas especificidades quanto às férias, com mais de 30 dias para alguns profissionais, como é o caso dos professores em Belo Horizonte (30 dias de férias e 1 semana de folga). Usando o mesmo exemplo, podem existir épocas específicas para que as férias sejam usufruídas. No caso dos professores em BH, obrigatoriamente, eles devem ter 30 dias de férias e a semana de folga em dezembro, janeiro ou julho. Outras profissões ainda podem ter adicionais de periculosidade e de trabalho noturno, além de valores específicos de classe para horas extras.

Portanto, retomamos: comece o cálculo apenas depois de consultar seu sindicato ou, pelo menos, ler extensivamente a Convenção Trabalhista de sua categoria na sua região.

Importância de se informar sobre os direitos trabalhistas na rescisão

Com os dados em mãos, faça um cálculo mais ou menos exato de seus direitos na rescisão para não ser passado para trás por um mal empregador ou apenas para evitar que erros acabem te dando prejuízo. (Foto: divulgação)

Consulte um contador

Você deve consultar o contador do seu sindicato, o contador da empresa ou um contador independente para te auxiliar no cálculo total. Não é uma etapa obrigatória, mas recomendamos que você faça a consulta com este profissional antes de calcular a rescisão, para que ele te auxilie nos valores exatos e fórmulas a serem utilizadas dependendo do seu tempo de emprego, extensão do contrato, cláusulas contratuais específicas, benefícios que a empresa oferecia, entre outros.

Quais informações preciso para calcular minha rescisão?

Você vai precisar da sua carteira de trabalho e seus holerites. Deve também anotar o número de dependentes da sua família e separar a data de início e término do trabalho, anotadas na carteira de trabalho. É necessário também que você saiba se possui férias vencidas e se cumpriu ou não um aviso prévio, além do valor total do seu último salário.

Seja também específico sobre o motivo do desligamento, pois há 4 possibilidades, com diferentes direitos: pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa com justa causa, e término do contrato de experiência.

Calculando a rescisão com FGTS, férias, 13º, acertos e benefícios

Para fazer o cálculo da rescisão, qualquer das 4 formas de demissão acima citadas tem os seguintes direitos:

Todos os funcionários demitidos com/sem justa causa ou aqueles que tiveram o fim de seus contratos tem os direitos acima. Quem pede demissão ou é demitido durante o contrato de experiência tem os direitos acima.

Quando o empregado tem demissão sem justa causa, os direitos são:

Na demissão com justa causa, o funcionário não tem direito ao saque do FGTS, muito menos à multa de 40% sobre o saldo. No pedido de demissão, o funcionário perde o direito do saque ao FGTS, mas pode sacar o FGTS após 3 anos inativo ou usar para o pagamento de financiamento imobiliário. Demissão sem justa causa durante o contrato de experiência dá seguro desemprego e multa do FGTS, além do direito ao saque do FGTS

O empregado que pede demissão durante o período do contrato de experiência não tem direito ao saque do FGTS, aos 40% de multa sobre o saldo do FGTS, não tem direito ao seguro desemprego e nem à indenizações adicionais. Ainda, no pedido de demissão dentro do contrato de experiência, o empregado pode ter que pagar até 50% dos dias restantes até o término do contrato, caso a empresa comprove que teve prejuízo.

Quem é demitido com justa causa durante o contrato de experiência só terá direito ao saldo de salários, salário família e FGTS sem direito ao saque, perdendo todos os outros direitos trabalhistas. No caso de uma das partes não querer renovar o contrato, os direitos perdidos são apenas do seguro desemprego, multa de 40% sobre o FGTS e indenização.

Em resumo, sem considerar as exceções:

Demissão sem justa causa – funcionário tem todos os direitos trabalhistas, incluindo seguro desemprego, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Entra no cálculo o vencimento mensal, aviso prévio, férias vencidas e férias proporcionais, férias vendidas, décimo terceiro proporcional, benefícios, comissões, bônus, salário família. São descontados IRRF e INSS.

Demissão com justa causa – O empregado perde todos os direitos de rescisão, ou seja: aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Em casos de menos de um ano de carteira assinada, o empregado demitido tem direito apenas a salário família e ao saldo de salário mensal. No caso de mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.

Considerações Finais

Após ter todas essas informações, é hora de fazer o cálculo. Use uma calculadora online para te ajudar, e consulte o valor total novamente com o sindicato ou um contador, para dar uma segunda conferida antes de bater o martelo para receber o dinheiro da rescisão. Se você ainda está com dúvidas, deixe nos comentários abaixo e faremos o possível para ajudá-los!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

63 comentários para: “Como calcular a rescisão? Férias, FGTS, acerto?”

  • Lu

    Bom dia! estou com dúvidas, trabalho em uma empresa a 5anos, e essa empresa está quase fechando, fui vê não tem nada depositado no meu fgts, oq devo fazer? ainda estou nessa empresa que pode fechar a qualquer momento, por favor me ajudem, desde já obrigado!

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com um advogado trabalhista e o sindicato da sua categoria. É Caso para processo trabalhista.

  • Ana Paula Mantovani

    Fiquei 6 meses afastada, perco esses meses de fgts

    • Equipe Ponto Rh

      Ana, consulte seu sindicato para informações sobre o seu FGTS.

  • Karla

    Trabalhei durante três anos numa empresa, eles não pagaram minha recisão, meu FGTS não foi depositado e perdi meu seguro desemprego. Vou entrar na justiça. Eu posso pedir no processo o seguro desemprego por que perdi por causa da empresa

    • Equipe Ponto Rh

      Sim. Porém, consulte um advogado trabalhista para saber todos os seus direitos com mais detalhes.

  • Tamiris

    Trabalhei dois meses fui mandada embora antes de acBar a experiência tenho alguma multa a receber

    • Equipe Ponto Rh

      Não Tamiris

  • Gutielli

    Olá eu fui demitido de uma empresa trabalhei 1 ano e nove meses, só que meu aviso eu comprir em casa. Decisão do empregador só que minha ex patroa marcou a data e horario do acerto no sindicato, mais ela não compareceu no dia ela pediu cancelamento eu quero sabe se tenho direito a multas. Já se passou 9 dias…aguardo sua resposta…

    • Equipe Ponto Rh

      Gutielli, consulte seu sindicato. Aparentemente, você tem alguns direitos por conta do atraso sim.

  • Estefani Luani de Oliveira

    Oi queria saber se um funcionário e obrigada a fazer serão aos sábados mesmo trabalhando horário normal

    • Equipe Ponto Rh

      Depende do seu contrato de trabalho e da Convenção Trabalhista da sua categoria.

  • Dalio Junio

    Olá, devido ao atraso dõe pagamentos desliguei da empresa agindo conforme artigo 483, tenho 2 meses de salario atrasado + 15 dias / 2 ferias vencidas e 2 13º salarios e o empregador ainda não se manifestou para regularizar sua situação comigo. O que devo fazer para receber meus direitos? (inclusive multa por atraso dos mesmos)

    • Equipe Ponto Rh

      Dalio, chame um advogado e converse com seu sindicato para fazer o cálculo total do que é devido. O advogado fará toda a documentação necessária, e seu sindicato ajudará por todo o processo.

  • Franciely

    Olá, eu trabalhei dois anos e oito meses na empresa e fui mandada embora sem justa causa, logo depois da férias tenho direito a indenização?

    • Equipe Ponto Rh

      Sim, Franciely, mas só as indenizações normais às quais tem direito.

      • Vanessa

        Passei pela mesma coisa que a francielly só que trabalhei um ano e seis meses, quando voltei de férias, fui mandada embora, queria saber se tenho direito a indenização e o que devo fazer

      • Equipe Ponto Rh

        Depende Vanessa. É Interessante conversar com seu sindicato na hora da homologação.

  • Aurilene Cipriano

    Olá trabalho a 8 meses numa empresa e desde que eu falei estar gestante tão me pagando tudo atrasar vale no pagamento pagamento no vale e o meu decimo ainda não foi pago. O que devo fazer? 17/02/2016

    • Equipe Ponto Rh

      Faça uma denúncia no sindicato e no Ministério do Trabalho.

  • Priscila Costa da Silva

    Trabalhei numa empresa 3 anos e 4 meses, que prestava serviço para o ESTADO só que ate agora não recebi nada, meu FGTS não esta certo. Já estou trabalha em outra empresa, só que a antiga não entra em contato com os antigos funcionários. O que devo fazer entra com uma ação com a minha antiga empresa e tbm contra o ESTADO? POR FAVO MANDE A RESPOSTA PARA O MEU EMAIL

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato primeiro com seu sindicato. Depois, você deve entrar com uma ação contra a empresa à qual você estava vinculado, não contra o estado.

  • Joisse

    Fui demitida sem justa causa mas fgts consta duas contas do mesmo empregado como faço pra sacar…

  • Jaillton

    Trabalhei numa empresa a 1 ano e um mês mim colocaram pra fora sem justa causa onde devo ir pra fazer minhas contas no ministério do trabalho ou no sindicato?

    • Equipe Ponto Rh

      Sindicato, Jailton.

  • Eduardo

    Trabalhei 25 meses. Fui demitido no dia 07.03.2016. Com salário de 1.079 reais. Tenho 1 ano de férias vencidas. E no mês 1 recebi só 750 e no mês 2 não recebi nada. E o meu aviso prévio foi indenizado. E o meu FGTS está totalmente errado não depositaram alguns meses onde ir? O que fazer?

    • Equipe Ponto Rh

      Ir no seu sindicato, Eduardo.

  • Alisson Inocente da Silva

    Trabalho a dois anos em uma empresa de carvão vegetal viajando para bh e região metropolitana, para juiz de fora mg e também no estado do rio de janeiro e só tenho hora de pegar no serviço que são as quatro da manha e não tenho hora de chegar em casa que direitos eu tenho

    • Equipe Ponto Rh

      Alisson, situação bem delicada. Converse com um advogado trabalhista, que é a atitude mais indicada para seu caso.

  • Hugo

    Olá!. Meu empregador paga as horas extras por cartão pre pago e não na conta salario, nem no holerite. Pode se fazer isso, ou podem estar sonegando impostos /receitas?

    • Equipe Ponto Rh

      Podem fazer sim Hugo, até onde sabemos. Converse com seu sindicato para confirmar essa informação.

  • Aline

    Boa noite trabalhei 1 ano em uma empresa pedi as contas. Atualmente estou em outra empresa que fui mandada embora sem justa causa
    Eu pedi as contas no emprego anterior agora eu recebo o FGTS só desse que trabalho atualmnte e o do outro fica preso ou dos dois empregos

    • Equipe Ponto Rh

      Só desse atual.

  • Marineide da Conceicao Lourenco

    Meu pai morreu ha 20 anos e nunca sacou o fgts, como filha ainda posso sacar?

    • Equipe Ponto Rh

      Sim, Marineide. Mas provavelmente, você terá que contatar um advogado especializado em inventário para poder fazer esse saque.

  • Ester

    Olá fui demitida e tenhou1 ano e 7 meses porém tinha um empréstimo consignado a empresa desconta 30 % e os outros 70% como fica ainda teria a pagar

    • Equipe Ponto Rh

      Ester, nosso artigohttp://www.creditooudebito.com.br/emprestimo-consignado-como-renegociar-divida/ poderá te ajudar.

  • Vanessa

    Olá.tenho um ano trabalhado.meu patrão me deu a conta sem justa causa meu salario e 1.090 eu tenho direito a que me ajude

    • Equipe Ponto Rh

      Consulte seu sindicato Vanessa. Eles podem te ajudar nesse cálculo.

  • Luciene

    Bom dia fui demitida a 10 dia até agora não recebi o fgts e nem os papéis pra da entrada no seguro ou melhor só recebi a rescisão não assinei nada ainda o que devo fazer a empresa paga alguma multa. Obrigado

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com seu sindicato.

  • Hugo Stefano da Silva

    Devo 2 mil reais ao meu chefe fui demitido ele pode desconta esse valor da minha rescisão

    • Equipe Ponto Rh

      Se for para a empresa que você deve, pode.

  • Ana Paula

    Olá usei meu fgts para a compra da minha casa, agora fui demitida, como fica a multa dos 40%? Se não tiver nada na conta eu não ganho os 40%?

    • Equipe Ponto Rh

      Acompanhe nosso blog Ana, pois falaremos desse assunto em breve. Mas o cálculo é feito sobre o histórico da conta, não sobre o valor atual.

  • Paula Steffani Azevedo Ciocheta

    Olá, boa tarde. Comecei trabalhar na empresa dia 14/03/16 já assinaram minha carteira. Mais pretendo sair em jullho pois voltarei a estudar. Gostaria de saber se vou receber algum outro direito além do décimo terceiro proporcional aos dias trabalhados.

    • Equipe Ponto Rh

      Paula, proporcional de férias também.

  • Geovana

    Trabalho já a cinco anos e tive que deixa de trabalha por que tiver começo de trombose o que faço pra ter os meus direito

    • Equipe Ponto Rh

      Geovana, consulte um advogado trabalhista, seguindo nossas dicas do artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ para encontrar um bom

  • Raimundo Oliveira

    Trabalho numa empresa a 1 ano e só recebo 730 mas meu contra cheque só vem a mais com todos os descontos, e sou forçado assinar pra não perder meu imprego, o que devo fazer?

    • Equipe Ponto Rh

      Consultar um advogado trabalhista, seguindo as dicas do nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ para encontrar um bom.

  • Samela

    Olá trabalhei numa empresa por três meses o meu primeiro mês paguei a passagem do meu bolso no fim deste mesmo mês ele me reembolsaram e no dia do meu pagamento descontaram o valor indevidamente e assim sempre depositavam as passagem erradas como nn tinha como ir trabalhar por falta de passagem eles podem descontar da minha rescisão mesmo eu provando que estava errada a passagem? E o valor do meu primeiro mês consigo receber o mesmo?

    • Equipe Ponto Rh

      Samela, você tem que provar que não recebeu as passagens. Além disso, você só passa a receber reembolso das passagens quando começa a trabalhar na empresa. Pelo que você explicou, houve o reembolso e o desconto, que pode também ser o desconto que é permitido por lei.

  • Armerindo

    Se mandar mensagem com tom ironico
    Para o empregador e com ameassas
    Dezendose não fazer vale não da justa causa
    Ou algum prossesso judicial

    • Equipe Ponto Rh

      Pode sim, Armerindo.

  • Fernanda

    Boa tarde, trabalho em um escritório já tem 9 anos e 3 meses, estou pensando em fazer um acordo com meu patrão par poder retirar meu FGTS. No momento meu saldo atual do fgts é de 8946, 36, gostaria de saber o quanto terei que devolver da multa de 40%.

    • Equipe Ponto Rh

      Não tem que devolver nada, Fernanda.

  • Edilaine

    Meu patrão mim demitiu e depois de uns três dias que já tinha assinado meu aviso ele mim ameaçou de mim mandar embora por justa causa segundo ele por que ñ estou me esforçando muito e as vezes fico parada ele pode fazer isso?

    • Equipe Ponto Rh

      Edilaine, em alguns casos pode ocorrer sim. Continue executando um bom trabalho durante o seu aviso prévio, para evitar problemas.

  • Kleberson

    Anotar atestado médico na carteira de trabalho e correto.o patrão…

    • Equipe Ponto Rh

      Depende da situação.

  • Evelyn

    Trabalho a 25 meses em uma empresa tercerizada, ontem dia 03/06/2016 fui avisada pela direção que devo comparecer na empresa para desligamento na segunda. Porém sou membro da CIPA. Não sei se e demissão ou tranferencia
    Uma outra funcionaria também membro da CIPA também foi dispensada a um mes atras, mas nada foi nada assinado foi só de boca… Agora eles ficam ligando pra ela ir assinar o ponto e ficar recebendo ate o fim do ano, que e qndo acaba o contrato da empresa com a unidade. Isso é legal, o devo fazer? Qnto eles teriam que me indenizar. Sou cipeira desde dia 22/03/16.
    Por favor me ajudem!

    • Equipe Ponto Rh

      Evelyn, converse com seu sindicato. Eles indicarão melhor o que pode ser feito.