Como calcular o tempo de serviço?
Em momentos como a demissão ou cálculo de valores para a aposentadoria, é necessário sentar e fazer algumas contas um pouco complexas. Uma dessas contas necessárias é o cálculo do tempo de serviço, que pode deixar muitas pessoas em dúvidas. Para ajudar, elaboramos esse artigo com todas as indicações necessárias para que você faça o cálculo correto do tempo de trabalho e garanta seus direitos.
Como calcular tempo de serviço?
Para calcular há quanto tempo você está trabalhando, é necessário estabelecer a data exata do início do seu contrato de trabalho. Você pode fazer isso para cada contrato de trabalho diferente, ou seja, cada trabalho de carteira assinada que você tiver, e somar os tempos de trabalho separadamente.
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O tempo de serviço começa a contar a partir da data de assinatura da carteira, mesmo que seja período de experiência, ou do início da vigência de um contrato de trabalho.
O tempo de serviço termina no último dia registrado na carteira ou no contrato de trabalho, geralmente após o cumprimento do aviso prévio.
Erros ao calcular o tempo de trabalho
Em alguns casos, podem ocorrer erros no cálculo do tempo de trabalho. Os erros mais comuns são os seguintes:
Carteira de Trabalho
Datas registradas erroneamente na carteira de trabalho são muito comuns. Nesse caso, é necessário ir até o empregador antigo para a correção, ou procurar o atendimento da Justiça do Trabalho e verificar os procedimentos para a correção das datas.
Período de Experiência
Alguns cálculos de tempo de serviço não consideram o tempo de experiência como tempo de serviço, o que é errado. O tempo de experiência conta tanto como tempo de serviço quanto para o cálculo de benefícios como férias, 13º salário, seguro desemprego, entre outros.
Contratos de Trabalho
Em contratos de trabalho intermitentes só entram no cálculo os períodos de atividade do funcionário. Por exemplo, se está na carteira que o regime é intermitente e o funcionário trabalhou por 30 dias no último período de trabalho, esse é o número de dias que entrará no cálculo.
Por que é importante calcular o tempo de serviço?
Calcular o tempo de serviço corretamente vai garantir o acesso a benefícios trabalhistas, tais como seguro desemprego, pensão, aposentadoria, entre muitos outros. É uma maneira também de monitorar sua experiência de trabalho para o currículo ou para um planejamento de carreira mais detalhado.
Como fazer o cálculo do tempo de serviço detalhado?
Abra uma planilha do Excel, Google Sheets ou programa semelhante. Em uma coluna, anote data inicial. Na segunda, data final. Na terceira, os anos, na quarta, meses, e na quinta, os dias. Clique com o botão direito nas duas primeiras colunas e escolha o formato de preenchimento para “Datas”. Na terceira coluna, use a fórmula “=DATEDIF(A2; B2; “y”)”, sendo a letra Y representativa dos ANOS. Na coluna Meses, use a mesma fórmula e substitua Y por M, para os MESES. Na coluna dias, substitua o Y por D, para os DIAS.
Na linha abaixo dos MESES calculados, use a fórmula “=DATEDIF(A2; B2; “ym”)”, que vai te dar os meses sobrando da conta que contabilizou os anos inteiros na linha c2. Na linha abaixo dos DIAS calculados, coloque a fórmula “=DATEDIF(A2; B2; “md”)”, que vai te dar os DIAS que sobram do seu tempo de serviço. Some os anos, da linha C2 com os meses da linha D3 e os dias da linha E3 para ter seu tempo de serviço para o período calculado.
O vídeo abaixo traz ainda mais detalhes desse cálculo:
Onde obter ajuda para o cálculo de tempo de serviço?
Para obter mais informações sobre onde obter ajuda com problemas de emprego, entre em contato com seu sindicato. Eles podem te ajudar a calcular o tempo de serviço total. Você também pode procurar um posto de atendimento da Previdência para realizar os cálculos necessários.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas para que possamos ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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