Como conferir o banco de horas no fim do mês?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Bom, antes de falar sobre conferir o banco de horas, o mais importante é saber como funciona o banco de horas em seu ambiente de trabalho.

Muitos são os trabalhadores que fazem muitas horas extras para ganhar um pouco a mais no final do mês só para ficarem frustrados ao saber que suas horas de trabalho a mais foram para um banco de horas que poderá ser usado como folga ou outros propósitos que não um aumento no salário. É por isso que sempre dizemos que o diálogo é o começo de tudo.

Converse com seu chefe sobre como funcionam as horas extras em seu ambiente de trabalho e, preferencialmente, peça um documento ou seu contrato registrando isso. Assim, você não terá problemas no final do mês em que estiver esperando um dinheiro a mais e não receber.

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O segundo passo é ter certeza de que seu ponto está sendo preenchido corretamente. Busque entender como funciona a autenticação mecânica em seu ambiente de trabalho, perguntando para os responsáveis do setor sobre o registro. Ao final de toda semana, faça uma visita ao departamento pessoal para acompanhar seus horários e, preferencialmente, mantenha uma planilha com seu próprio controle de horas para comparar ao final do mês e peça sempre para que as correções sejam feitas imediatamente. A planilha terá caráter apenas e somente para estimativas, não correspondendo, na maior parte das vezes, ao valor total de horas extras que você fez.

Banco de horas

Cuidado com este tipo de “banco”: ele pode na verdade estar mascarando a intenção do empregador de explorar seu trabalho sem pagar a mais por isso. (Foto: http://www.sindaspisc.org.br)

As horas extras para quem trabalha 8 horas por dia normalmente não podem exceder o total de 1 hora por dia. Tome cuidado pois ao exceder em horas extras ou fazer horas extras sem a autorização prévia de seu empregador, você poderá receber uma advertência por isso e até ser demitido por justa causa. Mas tenha o registro disso tudo em documentos para poder se defender, caso seu empregador venha a agir de má fé.

Ao final do mês, todas as horas extras cumpridas por dia devem ser pagas de acordo com a legislação vigente e adicionais correspondentes, como o adicional noturno, de acordo com a convenção trabalhista de sua categoria. Estes valores exatos você pode pegar diretamente com seu sindicato, um contador ou até os responsáveis do departamento pessoal de sua empresa, esclarecendo assim qual é o valor total ao qual você tem direito.

Se você acumulou horas para um banco de horas sem querer receber pelas horas trabalhadas, negocie com seu patrão quais serão os dias onde essas horas serão gozadas. Pode ser um feriado prolongado ou até antes/depois de suas férias. Mas o importante é deixar seu chefe avisado e ter a folga negociada para não dar problemas nem para você, nem para seu chefe e nem para seus colegas de trabalho.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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