Como contratar um empregado para sua empresa MEI?
O Microempreendedor Individual tem o direito garantido de poder contratar um funcionário para sua empresa para auxiliar no funcionamento perfeito e sem engasgos do MEI. Mas como funciona essa contratação?
Contratar funcionário pelo MEI: como funciona?
O MEI tem o direito de contratar até 1 (um) funcionário com a remuneração de até um salário mínimo ou pelo piso salarial da categoria. Tal informação pode ser obtida no Portal do Empreendedor, indo depois para o portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu contador também pode te ajudar a obter essas informações para ter uma contratação legal e sem dores de cabeça.
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Não é necessário de um contador para o MEI contratar um funcionário, mas é recomendado que o contador auxilie no procedimento para garantir que nada dê errado e que todos os direitos trabalhistas são pagos devidamente.
Empregado MEI tem direito a seguro desemprego e outros direitos
O empregado MEI tem os mesmos direitos de um trabalhador de carteira assinada, inclusive o direito ao seguro desemprego se ele atender às exigências para ter acesso a esse benefício. Outros direitos incluem também o décimo terceiro salário e adicional de férias.
Quanto custa um funcionário para o MEI?
O custo salarial vai depender se o funcionário está sendo contratado pelo piso da categoria ou por um salário mínimo. Os custos do funcionário além do salário são valores medidos em porcentagens. Esses valores podem mudar e você deve consultar seu contador para obter os valores exatos. Em 2017, os valores são os seguintes:
- 3% do salário que o empregador tem de pagar. 8% são descontados do salário do empregado.
- 8% FGTS
- 8,5% do salário como aprovisionamento para o 13º, que deve ser guardado todos os meses.
- 2,5% do salário aprovisionado durante 12 meses para o adicional de férias.
O total de custos de um funcionário para o MEI, além do piso salarial ou salário mínimo, é um total de 22%. Em outras palavras, o funcionário MEI custará o salário que vai receber, mais um extra de 22% por mês, aproximadamente. Vale lembrar que adicional noturno e adicional de periculosidade podem ser adicionados também aos custos, bem como horas extras. Entram também como custos os custos de transporte.
MEI pode contratar funcionário por meio período?
Não há qualquer limitação legal para o MEI contratar um funcionário por meio período, desde que os direitos trabalhistas sejam pagos devidamente e o proporcional pelas horas trabalhadas também sejam pagos. Deve-se tomar cuidado quanto aos custos de adicional noturno, horas extras, adicional de periculosidade, custos de transporte, etc.
Registrar funcionário no MEI: passo a passo
Para registrar um funcionário, o MEI vai precisar dos seguintes documentos do funcionário:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (deve ser devolvida em até 48 horas)
- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos)
- Certidão de Casamento e de Nascimento
- Declaração de dependentes
- Atestado Médico Admissional
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte
- Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social)
Com os documentos em mãos, o MEI deverá:
- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais (caso existam)
- Preencher a ficha de salário-família
- Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês. O MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos Correios para notificar a movimentação de pessoal na empresa.
- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua a matrícula.
https://youtu.be/Ffz1rYbBqCk
Como afastar um funcionário de uma empresa MEI?
Assim que as condições do afastamento forem atendidas (aviso prévio, gravidez, doença, etc), o MEI poderá afastar o empregado e contratar outro funcionário. Se o afastamento não for em caráter permanente, o contrato do novo funcionário vai durar durante o tempo em que o contrato do funcionário afastado estiver interrompido ou suspenso. Para o afastamento permanente, basta seguir às regras de demissão que garantem os direitos e deveres dos funcionários e empresas.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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