Como dar entrada no auxilio doença pela Internet
O auxílio doença é um dos benefícios dados aos empregados formalizados. Mas antes de esclarecer ao trabalhador como requerer seu auxílio doença pela internet, vamos esclarecer um pouco sobre este requerimento. Após cumprida a carência de 12 contribuições para a Previdência, salvo casos de acidentes, o contribuinte tem direito ao auxílio doença, quando incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por motivos de doença por mais de 15 dias consecutivos ou casos similares.
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Para comprovar a incapacidade, o indivíduo deve fazer exame pela perícia médica da Previdência Social. Independente da idade e sob pena de suspensão do benefício, todo seguro beneficiário do Auxílio-Doença tem que submeter-se à perícia médica da Previdência Social.
Aqueles que já portavam a doença antes de se filiar à Previdência não tem direito ao auxílio, salvo casos onde a incapacidade surgiu de uma progressão ou agravamento da doença ou lesão, observando neste caso o período de carência de 12 contribuições.
Além destas exigências, são cumulativas as seguintes:
- Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
- Comprovação da qualidade de segurado;
- Carência de no mínimo 12 contribuições mensais.
Lembramos que para o Auxílio-Doença acidentário não é exigida a carência de 12 contribuições.
Pela internet, você pode requerer o auxílio-doença e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá comparecer para fazer a avaliação médico-pericial através deste link, onde o trabalhador deverá informar:
- NIT – Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP/CICI), Nome completo do(a) requerente, nome completo da mãe e data do nascimento;
- Indicar a categoria do trabalhador, se contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, segurado especial (trabalhador rural), empregado(a) doméstico(a), empregado(a) e desempregado(a);
- Data do último dia de trabalho no caso do (a) empregado(a), CID constante do atestado médico que gerou o afastamento e CNPJ da Empresa;
- CPF e Nome do Empregador no caso de Empregado(a) Doméstico(a).
Verifique todos os dados antes de confirmar e principalmente, se o endereço que consta em nosso banco de dados está correto. Caso contrário, a Previdência Social recomenda que você ligue para a Central 135 e atualize seu cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação será enviada no endereço cadastral do banco de dados. Aproveite e esclareça todas as suas dúvidas antes de fazer o requerimento e assim, poder ter seu benefício sem problemas.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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20 comentários para: “Como dar entrada no auxilio doença pela Internet”
Felipe
Olá, boa noite.
Me chamo Felipe, tenho 24 anos, nasci com o pé torto( esquerdo) e vou entrar de férias, temhonque fazer uma nova cirurgia ora fazer a correção, como proceder?
A cirugia vai ser pelo plano de saúde.
Como proceder nesse caso?
Entro de licença pelo INSS?
Já trabalho lá a quase 5anos.
Desde já grato.
Equipe Ponto Rh
Antes de mais nada, converse com seu supervisor, coordenador, e deixe claro que é uma cirurgia necessária. Deixe abertos os canais de comunicação com a empresa, caso eles precisem do seu suporte e apoio para os serviços que você fazia. Converse com o RH ou Departamento Pessoal da empresa para esclarecer o que fazer, exatamente. Aí sim, você poderá fazer o pedido pelo INSS, desde que o afastamento médico seja por mais de 15 dias.
Roger
Me acidente, e ficarei um bom tempo internado esperando pela cirurgia, como faço pois não posso sair do hospital para fazer a perícia?
Equipe Ponto Rh
Roger, basta deixar isso claro no pedido de perícia, e eles vão até o hospital para fazê-la.
Ana
Pedi demissão mas antes de assinar tinha consulta com psiquiatra o qual me encaminhou p laudo e agora tenho que assinar a demissão?
Equipe Ponto Rh
Sim, porque foi seu pedido.
Cristiano Miguel
Peguei atestado médico de 30 dias, quando retornar, o médico do trabalho da empresa que trabalho É OBRIGADO A ME AFASTAR PARA O INSS? Pretendo pedir demissão.
Equipe Ponto Rh
Sim. A partir de 15 dias, você já tem que dar entrada no INSS.
Adeildo Ferreira das Flores
Vou fezer uma cirurgia de hérnia de disco o meu médico me deu um atstado porém foi feito em um receeituario e a empresa que trabalho não quer dar entrda. No auxilio doença.o que fazer?
Equipe Ponto Rh
Entre em contato com seu sindicato.
Sidnei
O médico do trabalho me atestou 30 dias de afastamento por tendinite, com recomendação para 90 dias, se no dia da perícia o médico perito negar, quando voltar a trabalhar terei estabilidade mesmo o perito negando o benefício?
Equipe Ponto Rh
Sidnei, depende. Geralmente sim. Entre em contato com o sindicato da sua categoria para mais informações.
Kelly Cristina de Souza Costa
Bom dia! Fiz uma cirurgia inesperada de apêndice O médico me deu um atestado de 15 dias, gostaria de saber se já entro na caixa ou posso voltar a trabalhar normalmente e ainda estou com pontos só irei tirar daqui 5 dias?
Equipe Ponto Rh
Kelly, entre em contato com o RH da sua empresa para o procedimento padrão. Eles te orientarão para as etapas.
Damiana Marinho da Silva Noda
Então eu fiz uma cirugia e o médico me atestou 60 dias eu tenho que ir no inss ou não
Equipe Ponto Rh
Sim Damiana.
Rute
Boa noite, estava com cirurgia marcada, fui avisar ao meu chefe e ele me demitiu assim.mesmo, fiz a cirurgia é o meu médico de deu 60 dias de repouso, como faço para ter o benefício, pois estou operada.
Equipe Ponto Rh
Rute, você pode auxiliar junto ao INSS o auxílio doença, desde que esteja ainda em prazo de carência.
João Francisco
Bom dia sofrir um acidente de trabalho no dia 04/09/2016 em o médico do SUS passou um atestado de, 15 dias.No dia 19/09/2016 foi feita a cirurgia de uma fatura no braço, já estou com a perícia marcada por dia 24/10/2016. Depois da cerrugia o médico não passou mas atestado em agora a empresa está cobrado atestado médico referente aos demais dias do vencimento do atestado apresentado. O médico falou que não dá mais atestado porque já estou com a perícia aberta no dia 04/10/2016 tenho retorno de exames. O que eu faço ser for prejudicado pela empresa referente a falta de atestado?
Equipe Ponto Rh
João, situação complicada. Nosso artigohttps://www.pontorh.com.br/ponto/posso-demitir-um-funcionario-de-usa-muitos-atestados/ pode esclarecer sua dúvida.