Como fazer o cálculo de férias de empregada doméstica?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

O cálculo de férias para empregada doméstica é feito da mesma maneira que para um trabalhador que tem direito a férias pela CLT. Para que tanto empregador quanto empregado doméstico entendam melhor o cálculo, reunimos todas as informações necessárias para o cálculo legal e correto dos valores.

Direito de férias de empregada doméstica

Antes de realizar o cálculo das férias de empregada doméstica, é preciso compreender o conceito de período aquisitivo e período concessivo de férias.

O período aquisitivo de férias corresponde aos 12 meses de trabalho que o funcionário precisa ter para ter o direito às férias. Esses 12 meses contam a partir da data de admissão no emprego ou a partir da data do último vencimento do período aquisitivo.

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Já o período concessivo é o período em que o funcionário deve gozar dos seus 30 dias de férias consecutivos ou dividir esses 30 dias em 3 períodos de 10 dias cada. É possível também vender 10 desses 30 dias para o empregador. Seja qual for a opção, o período concessivo corresponde aos 12 meses após o vencimento do período aquisitivo em que o empregado deve tirar suas férias. Note que o período concessivo pode acontecer também com um segundo período aquisitivo.

Caso o empregador não dê as férias ao empregado durante o período concessivo, ele terá de remunerar o empregado pelo dobro das férias mais o adicional de 1/3.

Jornada de trabalho e direito a férias

Dependendo da jornada de trabalho da doméstica, a duração de férias varia de acordo com o período trabalhado por dia. Quem trabalha mais de 25 horas por semana ou na escala de 12 por 26 tem direito a férias de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, normalmente. Agora, em regime de jornada parcial, o cálculo é diferente:

18 dias de férias para as domésticas com jornada semanal de trabalho de 22 horas até 25 horas

16 dias de férias para as domésticas com jornada de trabalho semanal de 20 horas até 22 horas

14 dias de férias para as domésticas com jornada de trabalho de 15 horas até 20 horas semanais

12 dias de férias para as domésticas com jornada de trabalho semanal de 10 horas a 15 horas

10 dias de férias para as domésticas com jornada de trabalho de 5 horas até 10 horas por semana

8 dias de férias para as domésticas que trabalham 5 ou menos horas de trabalho por semana

Empregada doméstica

Entenda o cálculo das férias para a empregada doméstica e garanta seus direitos. (Foto: IndiaMART)

Abatimento de férias

De acordo com o número de faltas não justificadas, pode haver abatimento nos dias de férias:

Com 5 faltas ou menos, a doméstica continua tendo direito aos 30 dias de férias

6 a 14 faltas, as férias são reduzidas para 24 dias

15 a 23 faltas, as férias diminuem para 18 dias

24 a 32 faltas, as férias ainda podem ter duração de 12 dias

23 faltas ou mais a doméstica perde o direito de ter as férias

Em casos de afastamento por 6 meses ou mais dentro do período aquisitivo, seja por doença, acidente de trabalho, licença médica, licença maternidade, ou licença não remunerada dada pelo empregador, não há o direito às férias.

https://youtu.be/ra4ZCYGASfY

Cálculo de férias de empregada doméstica

O cálculo de férias de empregada doméstica é simples. Basta pegar o salário da empregada e somar a ele o valor de 1/3.

Exemplo: se o salário da empregada é de R$1000, o valor do salário de férias será de R$1333, sendo R$333 do 1/3 adicional e R$1000 do salário.

Se a empregada vender as férias, basta somar ao valor do salário o proporcional de dias vendidos.

Exemplo: se o salário da empregada é de R$1000, o valor do salário de férias será de R$1666, sendo R$333 do 1/3 adicional, R$333 dos 10 dias trabalhados e R$1000 do salário.

Se está ocorrendo a rescisão de contrato, é necessário calcular o valor das férias proporcionais.

Exemplo: você foi demitido após 6 meses trabalhados. Nesse caso, terá direito a metade do salário de férias, já que o período aquisitivo é de 12 meses, mais o adicional de 1/3. No caso de um salário base de R$1000, o trabalhador terá direito a receber R$666 de valor proporcional ao salário de férias.

Para férias vencidas, é necessário dobrar o valor do salário pago de férias.

Exemplo: o empregado doméstico já passou do período aquisitivo de 12 meses e do período concessivo de 12 meses. Nesse caso, se ele tem um salário de férias de R$1000 mais R$333 de 1/3 adicional, terá direito a receber R$2000 de salário mais R$666 de 1/3 adicional, somando R$2666 de salário de férias.

Depois de calculada as férias, não esqueça de lançar as férias do funcionário no eSocial, ok?

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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