Como fazer o cálculo de rescisão de empregada doméstica?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Na rescisão de empregado doméstico, é necessário fazer o cálculo corretamente para que todos os direitos trabalhistas sejam garantidos conforme a legislação vigente. Para ajudar empregadores e empregados a encontrarem o cálculo certo, reunimos todas as informações necessárias para esse cálculo.

Direito do trabalhador doméstico

Quanto há a rescisão de contrato de um trabalhador doméstico, seja este por justa causa ou sem justa causa, a rescisão deve ser realizada por meio do eSocial, bastando que o empregador clique na opção “Trabalhadora” e então “Desligamento”. Nessa seção, é só escolher o empregado que terá a rescisão e informar a matrícula do mesmo, bem como os seguintes dados:

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Preenchidos os dados, o empregador deverá imprimir o termo de rescisão e o termo de quitação. O empregador deverá pagar as guias geradas no momento da rescisão. A homologação da demissão só é necessária em cidades onde existe sindicato da categorias das domésticas com registro no Ministério do Trabalho e para contratos com mais de um ano de duração.

Tipos de rescisão para doméstica e empregado doméstico

O tipo de rescisão é o mesmo que motivo de desligamento no eSocial. Os tipos de rescisão são os seguintes.

Cada tipo de rescisão tem diferentes tipos de remuneração durante o cálculo da rescisão e que devem ser devidamente respeitados, mesmo na demissão por justa causa.

Cálculo de demissão

O cálculo de demissão deve ser feito corretamente para garantir os direitos e a segurança financeira da empregada doméstica até que consiga arrumar um novo emprego. (Foto: Collider)

Cálculo de rescisão de doméstica em demissão sem justa causa

Para o cálculo de rescisão de doméstica em demissão sem justa causa, são contabilizados os seguintes:

Saldo de salário

Indenização de 3 dias por cada ano trabalhado com o mesmo empregador

Férias vencidas e proporcionais + 1/3 de férias

13º salário proporcional

Aviso prévio

Direito ao saque do FGTS

Direito ao Seguro Desemprego (se o empregado tiver 15 contribuições consecutivas em um período de 24 meses)

Cálculo de rescisão de doméstica em demissão com justa causa

Para o cálculo de rescisão de doméstica em demissão ´com justa causa, são contabilizados os seguintes:

Saldo de salário

Férias vencidas e proporcionais +1/3

Vale lembrar que a demissão por justa causa só é válida nos casos estabelecidos por lei, e deve ser respeitada para que não haja problemas legais para o empregador.

Cálculo de rescisão de doméstica em demissão por iniciativa do empregado

Quando o empregado doméstico toma a iniciativa do pedido de demissão, ele terá direito ao seguinte:

Saldo de salário

Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Perde o direito ao saque do FGTS, seguro desemprego, e direito de indenização de 3 dias por cada ano trabalhado com o mesmo empregador.

O que é saldo de salário no cálculo da rescisão?

Saldo de salário no cálculo da rescisão de trabalhador doméstico é o valor correspondente aos dias trabalhados proporcionalmente. Para saber esse valor, basta dividir o valor do salário do empregado doméstico pelo número de dias no mês. Multiplique o resultado pelo número de dias trabalhados e você terá o valor correspondente ao saldo de salário.

Exemplo: Suponha que o salário seja de R$1000 e o último mês de trabalho tenha 31 dias, com o empregado sendo mandado embora no dia 15 do mês. Cada dia de trabalho corresponde, aproximadamente, R$32,26. Multiplica-se então esse valor pelos dias trabalhados no mês, que corresponde a R$483,90. Esse é o valor do saldo de salário que o empregado deverá receber.

O que são as férias vencidas e proporcionais no cálculo da rescisão?

Se o empregado doméstico tem férias vencidas, ou seja, já se passaram 12 meses do período aquisitivo de férias, o empregado doméstico tem direito a receber por essas férias no momento da demissão. Isso corresponde ao valor de 1 salário inteiro com o acréscimo de 1/3 de salário para as férias. Se as férias vencidas já tiverem ocorrido há mais de 12 meses, o empregado doméstico tem direito ao dobro de remuneração pelas férias vencidas.

Exemplo: Um trabalhador recebe normalmente R$1000 de salário. Seu salário de férias será de R$1333, que corresponde ao salário + 1/3 adicional de férias. Se essas férias já estavam vencidas, ou seja, já se passaram os 12 meses do período concessivo, o trabalhador terá direito a receber R$2666, que corresponde ao dobro do salário normal (R$2000) + 1/3 adicional de férias.

Ao mesmo empregado doméstico, será garantido também o direito a receber férias proporcionais, ou seja, o valor proporcional de férias de acordo com o período aquisitivo que passou.

Exemplo: 6 meses se passaram desde o vencimento do último período aquisitivo, e o empregado doméstico terá direito a receber o valor proporcional de um salário de férias. Se esse empregado doméstico tem um salário de R$1000, o proporcional de férias que ele tem direito é de R$666 aproximadamente, o que corresponde a R$500 (6 meses proporcionais) + 1/3 de férias.

https://youtu.be/WzED_2DNis8

Décimo terceiro salário na rescisão de empregado doméstico

O cálculo do décimo terceiro salário na rescisão é feito proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

Exemplo: O trabalhador começou a trabalhar no dia 1º de agosto de 2018 e foi demitido no dia 30º de abril de 2019. Ele já recebeu o proporcional de 13º para o ano de 2018. Porém, para o ano de 2019, terá o direito a receber o proporcional de 13º correspondente a 4 meses de trabalho (janeiro, fevereiro, março, e abril). Basta dividir o valor do 13º salário pelo número de meses do ano (12) e multiplicar pelo número de meses que o empregador trabalhou. No nosso exemplo, se o trabalhador recebe R$1000 de 13º, o valor proporcional que ele terá direito a receber pelos 4 meses trabalhados é de R$333.

Aviso prévio na rescisão do empregado doméstico

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O que é importante salientar aqui é que a cada ano trabalhado pelo funcionário com o mesmo empregador são somados 3 dias ao cálculo do aviso prévio, até o limite de 60 dias. Portanto, além dos 30 dias de aviso prévio trabalhado ou indenizado ao qual o empregado tem direito, ele pode ter direito a ainda mais 60 dias de aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Vale lembrar que no aviso prévio trabalhado, o empregado deverá faltar 7 dias consecutivos ao final do aviso prévio ou reduzir a carga horária todos os dias até o final do prazo. No aviso prévio indenizado, o empregado pode ser liberado, mas receberá pelos dias do aviso prévio normalmente. Vale lembrar que o tempo do aviso prévio entra para os cálculos de 13º e férias proporcionais.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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