Como MEI declara imposto de renda?
Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de legislações específicas que devem ser seguidas para garantir que o negócio está sendo corretamente gerido e que está dentro da legislação vigente. Porém, é comum que a legislação sobre o MEI levante dúvidas, principalmente quanto à declaração do imposto de renda. E é por isso que vamos esclarecer essas dúvidas para evitar problemas com a Receita Federal.
Imposto de Renda MEI: Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
O MEI é uma pessoa jurídica com CNPJ registrado. Isso significa que ele deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) por meio do Portal do Simples Nacional todos os anos. Esse processo pode ser feito com um contador a um preço muito barato, ou você mesmo poderá preencher os dados de seu faturamento e fazer o envio. Essa declaração é obrigatória e necessária todos os anos para garantir que o MEI se mantém dentro da legislação vigente.
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MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física
O MEI precisa enviar à Receita Federal uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. É uma declaração diferente, que não exclui a necessidade de se fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica do MEI. Ou seja, é necessário fazer ambas as declarações anualmente. Mas como funciona?
Para fazer sua declaração de MEI para a Pessoa Física, você precisa ter em mãos o seu faturamento no ano anterior, quanto foi obtido por meio de revenda no comércio ou venda na indústria com seus produtos e/ou serviços, e se você possui algum empregado. É bom manter um controle sempre sobre essas informações, mas é possível obtê-las de relatórios mensais e notas fiscais emitidas.
Declaração de Imposto de Renda MEI paga imposto?
MEI não paga qualquer imposto de renda desde que os rendimentos estejam dentro do limite anual para o MEI, disponível no Portal do Empreendedor. O único valor que o MEI paga é o valor fixo mensal para ter direito ao CNPJ.
Para declarar os rendimentos do MEI no IRPF, é necessário acessar a linha de rendimentos isentos, onde há uma linha específica para a declaração dos ganhos no MEI. Porém, é importante fazer essa declaração de forma correta, pois deve apenas contabilizar o lucro obtido como MEI, e não todo o faturamento.
Por exemplo, se o seu MEI faturou R$4000 cada mês, mas desses R$4000 metade foi apenas de custos (R$2000), então você só deverá declarar R$2000 como lucro mensal, multiplicado pelo número de meses desse lucro. Em outras palavras e simplificando, é só necessário declarar o lucro, e não o faturamento total da empresa. Então, para 12 meses, o valor total a ser declarado seria de R$24.000 (12 x R$2000).
Ficou alguma dúvida na declaração do Imposto de Renda do MEI? Deixem suas perguntas nos comentários e iremos ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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