Como e quando você pode processar a empresa por danos morais?

Em Aconteceu na empresa por André M. Coelho

Danos morais em relações de consumo são questões complicadas, geralmente muito subjetivas. A interpretação do juiz conta muito nessas horas, mas em muitos casos, é possível estipular quando é devido ou não em danos morais com um bom advogado. Mas quando o processo por danos morais ocorre? Vamos entender.

Processo por danos morais: como funciona?

Danos morais são aqueles que carregam como consequência uma ofensa à honra, afeto, liberdade, profissão, respeito, psique, saúde, crédito, bem estar, ou à vida. Nesse tipo de dano legal, não é necessário que ocorra um prejuízo econômico para que uma pessoa ofendida possa receber uma compensação por danos morais. São considerados danos morais todas as ofensas que danificam sua honra, pessoa, o família, mas não necessariamente seu patrimônio.

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Portanto, toda situação em que um indivíduo se sente humilhado, for colocado em situação vexatória ou degradante, há a possibilidade de um processo por danos morais.

Exemplos de danos morais nas relações de consumo

Algumas situações possibilitam os danos morais nas relações de consumo. Os exemplos abaixo podem te ajudar a ter uma ideia dos casos de danos morais possíveis:

Bloqueio ou desconto total ou parcial de proventos (salário, aposentadoria, pensão, etc)

Isso acontece com certa frequência em instituições financeiras, que cobram seus clientes por dívidas descontando os valores devidos dos proventos recebidos pelo indivíduo. Se não há autorização explícita, o banco ou instituição não pode bloquear parte do saldo ou o saldo total dos proventos para o pagamento de dívidas, e ponto final. Os proventos de um indivíduo são bens inalienáveis e devem ser tratados como tal. E mesmo com a autorização dos clientes, há geralmente um limite de 30% de bloqueio dos proventos para o pagamento de dívidas. Contas salário não podem ter qualquer tipo de desconto associado a elas. E essa “cobrança indevida” é passível de compensação por danos morais.

Danos morais em relações de consumo

Apesar dos danos morais serem subjetivos, é possível identificar as principais situações nas relações de consumo onde podem ocorrer os danos morais, passíveis de compensação. (Foto: Wasser Advogados)

Cobrança ou desconto indevido

Prática comum, ocorre quando há a cobrança por um serviço ou produto que não foi comprado pelo cidadão. Pode ser um produto que chega até a casa da pessoa sem ser pedido e começa a ser cobrado, pode ser a cobrança de um serviço não contratado no cartão de crédito, a cobrança extra de um serviço que já foi contratado e agora está sendo cobrado extra por ele, etc. O pedido no processo deve ser para o estorno dos valores com acréscimos de juros e correção monetária, além da adição dos valores por danos morais, por conta da empresa ter agido de má fé para com o consumidor.

Dívida paga e nome permanece nos cadastros negativos do SPC, SERASA, etc

Assim que uma dívida é paga, é obrigação de uma empresa remover o nome do consumidor dos cadastros negativos dentro de um prazo de 5 dias úteis. Desrespeitado esse prazo, além de procurar a justiça para a retirada do nome do cadastro negativo, o consumidor pode exigir também a indenização por danos morais. O mesmo vale para acordo de pagamento de dívida entre empresa e consumidor, logo após o pagamento da primeira parcela do acordo.

Inscrição nos cadastros restritivos do SPC, SERASA, e outros por dívida não feita pelo consumidor

A instrução de um consumidor em um cadastro restritivo por dívida que não foi assumida por ele, decorrente de fraudes, por exemplo, pode resultar em uma compensação financeira por danos morais, além da imediata retirada do nome dos cadastros negativos perante a justiça.

Inscrição e manutenção do nome do consumidor nos cadastros negativos do SPC, SERASA, etc após5  anos da dívida

O limite legal para um consumidor ficar com seu nome inscrito nos cadastros negativos é de 5 anos, contando a partir da data do vencimento da dívida. Após esse prazo, o nome do consumidor não pode ter manutenção ou nova inscrição nos cadastros negativos de crédito, salvo no caso de nova dívida assumida pelo consumidor. Dívidas que tem mais de 5 anos também não podem ser inscritas nos cadastros negativos.

Cheque em conta conjunta

Apenas o nome de quem assinou o cheque de conta conjunta pode ser negativado, ou seja, inscrito nos registros negativos do SPC, SERASA, etc. O cadastro de outra pessoa da conta conjunta pode resultar em compensação por danos morais.

Furto, assalto, e acidentes nas dependências do estabelecimento comercial, tais como shoppings, bancos, empresas, etc

Estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança de seus clientes, inclusive nos estacionamentos. Por isso, se algo acontece com o consumidor ou com seus bens, tais como os deixados no carro no estacionamento, o estabelecimento comercial poderá ter de compensar o consumidor com uma remuneração por danos morais.

Cobranças abusivas

A situação de um telemarketing ligando a semana inteira para cobrar uma dívida qualquer que um consumidor tenha é comum, mas pode ser considerada uma cobrança abusiva. Toda cobrança abusiva é aquela que extrapola as formas legais de cobrança, como o uso de cartas, ligações, ou mesmo pessoas intimidando os consumidores para fazer quaisquer cobranças. Se o consumidor se sentir abusado pelas cobranças ou intimidado, ele poderá ser compensado por danos morais.

Bloqueio de cheque ou cartão de crédito/débito sem aviso prévio

Qualquer instituição financeira deve avisar previamente o consumidor do bloqueio de seu cartão ou cheque. O bloqueio sem aviso e consequente uso dessas ferramentas bloqueadas pelo consumidor pode resultar em compensação por danos morais, principalmente em situação que o faça ser constrangido, como comprando um produto e não conseguir passar o cartão para a compra.

Protesto indevido

O protesto de títulos indevidamente, sem especificar a origem da mercadoria vendida ou do serviço que foi prestado, pode resultar em compensação por danos morais para o consumidor. O consumidor só pode ter títulos protestados, tais como faturas, duplicatas, e notas promissórias de serviços e bens que tenham suas origens comprovadas.

Desconto de cheques antes da data

Apesar do cheque poder ser descontado a qualquer momento, cheques pós datados descontados antes da data definida no cheque podem resultar em compensação por danos morais para o consumidor que emitiu o cheque, desde que isso cause algum problema para o consumidor, tal como o cadastro de emitentes de cheques sem fundo do banco central ou no SERASA/SPC.

Acusação indevida de furto e agressões em estabelecimentos comerciais

Quando acusado sem provas de roubo ou de uma agressão feita em estabelecimento comercial, o consumidor pode processas a empresa por danos morais. O mesmo ocorre se o consumidor for vítima de furto ou de agressões físicas ou verbais dentro da empresa.

https://youtu.be/alznDqjy-jA

Espera longa em fila de banco

Uma espera além do que está estipulado em lei, municipal ou estadual, pode gerar processo por danos morais para o banco ou instituição financeira onde o atraso ocorreu. É importante comprovar que o atraso gerou algum prejuízo, além de prova material do atraso.

Extravio de bagagem

O extravio de bagagem por companhia aérea ou terrestre pode gerar compensação por danos morais para o consumidor, comprovando apenas o extravio.

Obs.: os danos morais não se esgotam nessas possibilidades. Seu advogado deve ser consultado para outras possibilidades de cobranças dos danos morais.

Processo danos morais: pequenas causas e valor da indenização

No juizado de pequenas causas há um teto limite para o valor da causa, que deve ser consultado. Geralmente, advogados recomendam colocar a causa no teto do valor, já que é o juiz quem vai definir o valor final da causa. No juizado normal, a causa geralmente deve ter um teto que seu advogado será capaz de estipular de acordo com decisões prévias do tribunal ou a legislação vigente sobre as relações de consumo.

Ficou alguma dúvida sobre processar a empresa por danos morais? Deixe nos comentários suas perguntas e ficaremos felizes em respondê-las o quanto antes!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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