O que é contribuiçao sindical? É obrigatório pagar?
A contribuição sindical no Brasil assume 4 diferentes modalidades: sindical, assistencial, confederativa e associativa. Independentemente do trabalhador ser filiado ao sindicato de sua categoria ou não, esse tipo de contribuição sindical deve ser descontado na folha de pagamento do trabalhador em todo mês de março em um equivalente a 3,33% do salário, que equivale a um dia de trabalho anual.
Contribuição sindical é opcional?
Sim. No ano de 2017 foi aprovada a não obrigatoriedade da contribuição sindical. Anteriormente, mesmo os trabalhadores não sindicalizados tinham a obrigatoriedade da contribuição sindical. Porém, as contribuições assistenciais, confederativas, e associativas são opcionais. Até 2017 a contribuição sindical não era opcional e era descontada da folha de pagamento dos funcionários.
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Desconto contribuição assistencial
Essa contribuição é prevista na Convenção ou Acordo Coletivo para cobrir gastos do sindicato da categoria. Ela é cobrada na data-base de cada categoria. Ela vem normalmente cobrada mensalmente. Porém, não é uma contribuição obrigatória e o trabalhador enviar uma carta de oposição ao sindicato. Essa carta deverá enviar um aviso de recebimento no prazo de dez dias, contados da data de publicação da convenção coletiva e depois apresentar o aviso de recebimento para que o desconto não seja efetuado.
Contribuição confederativa
Essa contribuição é obrigatória apenas para os filiados dos sindicatos, com valor fixado por uma assembleia geral da categoria. Ela é descontada do trabalhador no início do ano. Dispensa o trabalhador de pagar a contribuição assistencial na data estabelecida pela categoria para o pagamento.
Contribuição associativa
A contribuição associativa é paga ao sindicato opcionalmente pelo trabalhador ao sindicato. Ela é devida apenas pelos trabalhadores que são associados ao sindicato, com valor estabelecido pela Assembleia Geral do sindicato.
E agora, como vai ficar a contribuição sindical?
De acordo com a nova legislação, a contribuição sindical de todos os tipos passará a ser opcional. O trabalhador e nem o empregador terão a obrigação de pagar os sindicatos. A opção por não efetuar o pagamento da contribuição poderá ser feita com a mesma carta de oposição.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e vamos esclarecer todas as perguntas sobre legislação trabalhista.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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