Entenda o controle de acesso digital
Com a popularização dos sistemas de informática no controle de pessoal, especialmente no que diz respeito ao registro e controle de ponto, a integração do controle de acesso digital tem se tornado um passo óbvio.
Mas o que é controle de acesso digital? A palavra digital pode levar ao entendimento de dois casos, ambos válidos.
O primeiro caso é o “digital” pelo fato ser um sistema eletrônico digital, com processadores e lógica digital. Neste caso o relógio de ponto ou o sistema de acesso identificado o funcionário por qualquer que seja o meio e transmite ou utiliza tal informação no sistema.
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A outra possibilidade é o “digital” oriundo de “impressão digital”, “fingerprint”, da biometria, da informação de identidade obtida a partir da informação biológica capturada pelo escaneamento de pele dos dedos ou da palma da mão.
Em ambos os casos os sistemas têm que ser digital como no primeiro exemplo, mas no segundo aumenta muito a garantia de que a identificação está correta. A biometria quando bem desenvolvida e aplicada tem uma taxa de falsos positivos muito pequena, em geral muito superior ao que seria necessário a sistemas comuns de controle de acesso.
Como escolher um controle de acesso digital para comprar? O mercado oferece centenas de opções, tanto importadas como nacionais, que certamente importam alguma tecnologia. A diferença entre comprar o produto nacional e o importado é o suporte técnico que será oferecido e a possibilidade de customização do software utilizado, e porque não, do firmware ou hardware do equipamento para integração com outros sistemas. No sistema revendido por um importador dificilmente haverá esta possibilidade, enquanto em um produto nacional isto pode ser possível.
Um exemplo de um sistema de controle de acesso digital seria:
- Catraca para impedir o acesso físico sem liberação
- Leitor de impressões digitais ou opcionalmente um leitor de código de barras ou proximidade.
- Sistema computadorizado com a base de dados de impressões digitais e horários permitidos para acesso de cada funcionário.
- Rede de comunicação para integração com sistemas de ponto e software de controle de portaria.
- Opcionalmente podem ser incluídas câmeras para captura das fotos dos usuários. Todas as tentativas falhas ou mesmo os funcionários liberados podem ser fotografados e ter a imagem arquivada para algum uso futuro.
Com e explicação acima foi possível entender o que é e o que esperar de um sistema de controle de acesso digital? Na sua empresa já existe um relógio de ponto ou controle de acesso? O relógio de ponto é integrado ao controle de acesso? Conte abaixo como é a sua realidade!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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2 comentários para: “Entenda o controle de acesso digital”
Thamyres
Boa noite, no caso da empresa fazer com o que o funcionário registre a biometria somente no seu horário (6 horas diárias) sendo que a pessoa trabalha 8-12h, sem receber hora extra nem banco de horas, cabe um processo? Como provar as horas trabalhadas?
Equipe Ponto Rh
Thamyres, é uma situação estranha. Junte provas materiais e testemunhas dos fatos.