Convenções trabalhistas: para que servem e onde conseguir?
Uma convenção coletiva de trabalho determina obrigações e direitos para empresas e funcionários, tendo a duração aproximada de um ano e que devem ser respeitadas. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação trabalhista, podendo ser anuladas quando isto acontece. Seu registro e construção é feito normalmente através de um acordo entre o sindicato trabalhista da categoria (Ex.: professores, metalúrgicos, secretários etc.) e o sindicato das empresas para as quais eles trabalham (Ex.: escolas, siderúrgicas, escritórios etc.). Tais negociações são feitas através de comissões eleitas para tal ou assembléias convocadas para a finalidade de discutir o que será negociado, processo o qual é denominado negociação coletiva.
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Segundo a legislação trabalhista brasileira, a data base de uma convenção coletiva de trabalho é a data na qual sindicatos de categoria devem, através de negociação ou ação jurídica, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos da categoria, tal como o reajuste salarial e cláusulas específicas para a demissão do funcionário. Estão contidas nas convenções instruções para a devida contratação dos funcionários, assim como as funções que devam ser por ele exercidas e as regulamentações legais do cargo, assim como especificidades do mesmo.
Após aprovada por ambas as partes em negociação, de acordo com o artigo 614 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente assinada, deve ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho. Em caso de insucesso nas negociações entre os sindicatos, uma ação pode ser movida junto ao Tribunal Regional do Trabalho para que este faça a aplicação de uma Sentença Normativa e que determinará o ganho da causa para uma das partes.
As Convenções surgem como forma de descentralização da organização do trabalho, deixando a cargo da sociedade o controle e regulamentação sobre estes, com o devido respeito à CLT e à Constituição Brasileira. Talvez, a parte mais importante destas convenções sejam sobre o aumento salarial, assunto delicado e que muitas vezes pode gerar conflitos. Muitas Convenções demoram mais do que a data base para negociar os salários, fazendo com que as empresas tenham de preparar um caixa mínimo para pagamento retroativo quando o acordo for fechado. Outras, optam por dar o aumento mínimo na data base e depois efetuar o pagamento da diferença.
Para saber sob qual Convenção seus funcionários trabalham, é necessária a consulta a um contador ou advogado trabalhista responsável mas que trabalhe no município. Isso acontece porque há muitos casos onde existem sindicatos diferentes para os municípios e estado, estando estes sujeitos a diferentes Convenções. Todo sindicato disponibiliza suas convenções online, sendo necessária apenas uma simples busca e download para que sua empresa tenha acesso ao mesmo. Tome cuidado com as datas base, pois você pode fazer o download de uma Convenção desatualizada.
Organize-se também para sempre ter uma cópia da Convenção em sua empresa e sente com seus funcionários para organizar a jornada de trabalho no caso de modificações dos termos da Convenção. Registre e documente todas estas mudanças, preferencialmente com a consultoria jurídica de um advogado especialista na área, evitando dores de cabeça futuras com processos desnecessários e altos custos para sua empresa.
Por fim, mantenha sempre uma boa relação para com os sindicatos. Os seus funcionários irão, na maior parte das vezes, achar que você só quer saber do lucro e não ligar para os direitos deles. Fazendo esta boa relação e diálogo, tanto com seus funcionários quanto com os sindicatos, você está provando com atitudes que se importa realmente com a qualidade do trabalho exercido e do ambiente que você criou para os empregados, aumentando a produtividade e satisfação no emprego para todos envolvidos.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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16 comentários para: “Convenções trabalhistas: para que servem e onde conseguir?”
Adriano
Queria saber a conversão da empresa que eu trabalho, eu viajo em trabalho pela empresa, tenho a função de soldador, e a empresa só paga o salário seco!
Ela não paga dislocamemto e insalubridade ao funcionário…
Si poder ajudar-mim agradeço…
Equipe Ponto Rh
Veja com o sindicato da sua categoria, e peça a eles uma indicação de advogado trabalhista para levar sua causa adiante, caso a empresa esteja errada.
Felipe
Boa tarde.
Sou técnico em radiologia (servidor publico municipal) no interior de minas gerais.
Minha convenção coletiva estipula salario base.
Gostaria de saber se posso estar recorrendo a este salario base mesmo estando em desvio de função, pois, estou na recepção ate o prédio terminar a reforma.
Aguardo Resposta.
Atenciosamente Obrigado.
Equipe Ponto Rh
Felipe, se estiver no seu contrato técnico em radiologia e você fez concurso para isso, pode exigir o salário base sim.
Patricia
Boa tarde
Estou com uma dúvida que já se estende por quase dois anos, já fui no sindicato da empresa, no rh da empresa e no ministério do trabalho da minha cidade, fora que já passei por vários advogados mas no final das contas ou dizem que existe uma lei pra isso, lei essa que nunca encontrei na clt e nem no sindicato, ou então falam que está tudo correto e dentro da lei mas não me deram prova alguma disso. Por fim encontrei uma cliente da minha mãe que é advogada e na situação não peguei telefone e não a encontro mais…Ela disse que não existe essa lei e que a empresa poderia fazer isso caso fizesse um acordo individual com cada funcionário e com a assinatura de empregado e empregador para provar que ambas as partes estivessem em comum acordo.
A duvida é sobre uma tal semana compensatória, trabalho em um atacado de segunda a segunda, folgo dois domingos e trabalho dois, quando trabalho aos domingos folgo as terças, antes tinhamos 4 folgas no mês, ai então * ganhamos * uma folga a mais, porém, em uma semana de cada mês temos que trabalhar por 6 dias, 1:28 h a mais para compensar essa folga, isso é correto?
No começo todos eram obrigados a compensar, depois a empresa disse que, quem não quisesse não precisava porém quem não compensa é descontado as horas não compensadas ou seja, um dia de trabalho, 7:20 hs.
Dos funcionários que não reclamam e nem vai ao rh para conversar sobre o assunto eles ainda descontam o dsr do funcionário que não compensa, já no meu caso que não acho certo pois a empresa nunca explica de forma correta ou nos mostra prova disso de mim eles nunca descontaram o dsr.
O que devo fazer para ser se essa medida é correta, pois por causa disso já sofro perseguição na empresa porém as pessoas tem medo de ser testemunhas e perde o emprego, estou sozinha nesse caso, apenas uma colega de trabalho concorda em me ajudar pois também não acha justo.
Equipe Ponto Rh
Você tem que começar sua consulta na Convenção Trabalhista de sua categoria. Pelo que você relatou, parece ter várias irregularidades, mas tudo começa na Convenção. Após essa verificação, leve as informações a um advogado trabalhista, mesmo que de outra cidade, para começar uma ação.
Andre
Sofri um acidente de trabalho na empresa tive fratura exposta de tibia e fíbula tive redução de membro de 1cm e meio como fica a minha situação na empresa?
Equipe Ponto Rh
Olá Andre! Depende muito da situação. Como aconteceu o acidente? Quem foi responsável? A empresa foi negligente?
Rildo
Olá! Trabalho como motorista gosto do meu emprego porém meu Coordenador está passando dos limites, faço um relatório diário das minhas atividades e entrego a ele, mas sem meu consentimemto ele vai e pergunta para as pessoas que saem comigo se realmente foi aqueles horário que relatei! Isso principalmente em cima das minhas horas Extra, eu entendo isso como assédio moral! Já relatei ao rh da empresa e a pessoa responsável ficou querendo colocar panos frios no meu assunto pro a Empresa dizendo que poderia ser coisa da minha cabeça. Enfim eu entendo que devo fazer um boletim de ocorrência e comunicar o rh que fiz isso! Ou tenho ou tenho outra maneira de resolver esse meu caso?
Muito obrigado!
Equipe Ponto Rh
Rildo, pelo que você relatou, não está errado o que a pessoa está fazendo. Mas vale conversar com seu sindicato para ver se ela está passando dos limites.
Vergilio
Sou motorista de carreta trabalho a 17 anos registrado não tenho horário serto para descanso quero pedir demisão quais meus direitos minha férias vense em Setembro tenho direito a horas extras nunca recebii horas extras só o pis salarial de motorista mais nada obrigada se puder ajudar
Equipe Ponto Rh
Sugerimos a consulta de um advogado trabalhista. Nosso linkhttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ pode ajudar
Jhennifer
Bom dia! Gostaria de tirar um duvida quanto ao acordo coletivo.
Certo sindicado, não sei porque razão, não tem convenção coletiva que abrange toda categoria, e agora notifica as empresas para fazer “acordo coletivo” porém o sindicato coloca clausulas em que a empresa não concorda. A empresa solicitou que retirasse tal clausula, porém o sindicato se nega, portanto não há acordo. O Sindicato faz ameças do tipo: “vou denunciar a empresa ao ministério publico do trabalho”, é possivel isso? Qual a obrigação da empresa em fazer esse acordo com o sindicato?
Equipe Ponto Rh
Jhennifer, as questões sindicais são muito específicas e dependem de muitos fatores e até contratos. Sugerimos que busque um especialista para orienta-la sobre esta questão.
Lauro
Trabalhei durante 6 anos registrado como assistente administrativo, porém tinha a responsabilidade e exercia a função de analista de PCP e assistente de TI, isso nunca foi registrado na Carteira de trabalho, vi que o piso salarial é bem acima do que recebia posso entrar com alguma ação para receber a diferença e solicitar o registro das funções em carteira?
Equipe Ponto Rh
Lauro, veja estes artigos abaixo:
https://www.pontorh.com.br/desvio-funcao-fazer-caso/
https://www.pontorh.com.br/acumulo-funcao-fazer-quando-acontece-voce/