Desvio de função – O que fazer se for o seu caso?
Desvio de função é caracterizado pelo exercício, pelo titular de um cargo ou emprego, das funções correspondentes a outro. É diferente do acúmulo de função, onde o trabalhador exerce além da função para o qual foi contratado uma outra função extra. Vamos entender melhor o desvio de função e o que fazer quando ele ocorre.
O que é o desvio de função?
Ocorre quando em contrato e acordos feitos previamente à execução de um trabalho, o trabalhador acaba exercendo função distinta daquela definida durante reuniões, acordos e no contrato do trabalhador, mesmo que isto ocorra de forma eventual e não permanente.
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Existe lei para o desvio de função?
Não há uma lei específica para o desvio de função. Porém, a jurisprudência já construiu uma base para direcionar qualquer questionamento legal sobre o desvio de função baseado na regra da boa fé, o princípio que rege as leis brasileiras.
Além do princípio da boa fé, temos de base legal legal para o desvio de função os seguintes artigos de nosso Código Civil:
- art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;
- art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;
- art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.
No campo de Orientações Jurisprudenciais, que somente são utilizadas na Justiça do Trabalho, ajudam a direcionar as decisões de determinado tribunal quanto à certas questões, enquanto não temos leis definidas e específicas para o caso. A OJ-SDI nº125 orienta da seguinte forma sobre o desvio de função:
- O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente, respeitada a prescrição de 05 (cinco) anos de acordo com a súmula 275 do TST.
O direito do trabalhador
O trabalhador tem o direito de SOMENTE trabalhar no serviço para o qual foi contratado. Isso inclui não fazer serviços de escritório, como atender pessoas, quando você é contratado como gerente financeiro, por exemplo. Mas caso haja acordo entre as partes, pode haver uma mudança contratual, respeitando a bilateralidade da decisão. Aqui, inclui-se também a promoção dentro do emprego, onde há mudança de função mas de comum acordo entre o empregador e o empregado. Essa é a alteração “vertical” de trabalho, quando há mudança de nível hierárquico.
Quando o empregado passa a exercer outra função dentro do mesmo nível hierárquico, sendo deslocado de um serviço para outro ou para um setor diferente da empresa, com mudança de encargos e atribuições, consideramos esta uma mudança horizontal. Ela não pode, porém, alterar a função do empregado. Quando ela é justificada, é permitida pelo empregador, desde que não implique em prejuízos profissionais e/ou salariais. Prezando pela boa fé, o empregador deve conversar com o empregado para o acordo na mudança. Estas alterações só são proibidas em 4 situações:
- se a alteração implicar em rigor excessivo;
- se colocar em risco a integridade física do trabalhador;
- se constituir situações humilhantes ou contrárias aos bons costumes;
- se for tão significativa que resulte em completa desfiguração da qualificação do empregado.
No caso da remuneração, é necessário lembrar que mesmo quando esta é estabelecida pelo empregador, levando em consideração o conjunto de atribuições inerentes a cada função além de definições de valores mínimos pelos sindicatos de categoria, quando há mudanças nas atribuições acordada pelas partes, o trabalhador tem o direito não só a uma anotação na Careira de Trabalho e Previdência Social do novo cargo, mas, também, a diferenças salariais, caso o outro cargo seja melhor remunerado pela empresa.
Legalmente, não há direito a dois salários, um de cada função, tampouco de salário da função com a maior remuneração, já que esta última não foi exercida exclusivamente durante toda a jornada de trabalho. Porém, o trabalhador terá direito a uma remuneração extra referente ao trabalho exercido durante o desvio de função.
Os problemas legais que podem ocorrer no desvio de função
Deixados claros os direitos do empregador e do empregado, os seguintes problemas legais podem ocorrer:
- o empregado não faz jus às diferenças salariais pelo desvio de função/acúmulo de função porque a remuneração conferida a cada função é compatível com o exercício de todas as atividades a ela inerentes;
- o empregado não faz jus às diferenças salariais porque não realizava todas as funções inerentes ao outro cargo;
- o obreiro faz jus a um acréscimo salarial proporcional em razão do acúmulo de função ser também proporcional;
- o empregado desempenha simultaneamente mais de uma função resultando no acúmulo de função.
O que fazer quando achar que estou acumulando funções ou em desvio de função?
O primeiro passo é ter o bom senso de não sair por aí divulgando isso e tentar conversar com o empregador ou seu superior que definiu as funções. Muitas vezes, os contratantes não percebem ou desconhecem sobre o acúmulo e desvio de função como um problema legal e uma conversa basta para eles compreenderem que isto não pode ser feito. Porém, em alguns casos, o empregador pode interpretar isso como má vontade do trabalhador, como já aconteceu com um colega de trabalho, levando-o a ser demitido. Não conhecendo de seus direitos, meu colega poderia ter entrado com uma ação contra a empresa, mas preferiu deixar a situação de lado. Ele também não soube, durante a situação, conversar e dialogar melhor para solucionar o problema, o que poderia ter evitado sua demissão.
Caso o empregador ou seu superior não compreendam os direitos do trabalhador ou comecem a agir de má fé, o empregado deve, inicialmente, procurar um advogado ou o sindicato da categoria para uma consultoria jurídica, tendo em mãos a carteira de trabalho, o contrato de trabalho e possíveis testemunhas para o caso. Dê preferência para advogados especializados em causas trabalhistas ou para as consultorias jurídicas de universidades e faculdades, que além de serem de excelente qualidade, também são muito mais baratas.
Cabe aqui lembrar que enquanto a situação continue, tente registrar o máximo de provas possíveis. Vídeos, áudio, registros de documentos e muitos outros dados podem ser úteis nesse momento. Mantenha a calma e seu emprego, pois a solução e a justiça virão.
Considerações Finais
Sabemos que muitos brasileiros dependem de um emprego e por isso, temem serem demitidos quando há uma situação de desvio ou acúmulo de função. Porém, muitos juízes já entram com mandados de segurança para garantir que o empregado não possa ser demitido. Caso isso aconteça ou mesmo quando você entrar com uma ação contra o empregador enquanto ainda empregado, o empregado poderá entrar com uma ação de assédio moral contra o empregador, garantindo ainda mais que seus direitos sejam respeitados.
Você já passou por uma situação dessas? Como solucionou a situação? Tem alguma recomendação para dar aos nossos leitores?
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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63 comentários para: “Desvio de função – O que fazer se for o seu caso?”
Eliane de Araujo Silva
Sou registrada como recepcionista em um motel a um ano e quatro meses.Porem engravidei, exerci minha função na gravides normalmente, e quando voltei da licença maternidade fui convidada para trabalhar no corredor na limpesa dos quartos provisoriamente a noite.
Agora 7 meses depois ela diz que tenho duas opções:ou permaneço a noite e minha carteira será mudada para camareira, ou volto pra recepção a tarde.
Tenho que dar a resposta á gerente ainda hoje 1 dia depois, mesmo sem conseguir pessoa ou lugar para deixar meu filho “9 meses”.
Todas as funcionárias tem conhecimento do assunto e me sinto um lixo, pois o constrangimento é grande.porem não sei como agir.
Peço ajuda por favor!
Grata, Eliane!
Equipe Ponto RH
Eu não entendi bem… No trabalho anterior como recepcionista, caso voltasse para ele, teria onde deixar seu filho?
Alessandro Oliveira
Olá, sou funcionário em uma montadora de máquinas pesadas a 1 ano e 4 meses, e sou registrado como operador de produção, porém exerço a função de montador e não sou remunerado como tal…
Além disso, sou constantemente retirado da montagem para exercer outras funções, como:
Abastecimento de óleo, teste, reparos e limpeza destas máquinas, e também abasteço empilhadeiras e retiro entulhos ao redor da empresa, não só eu como muitos colegas meus…
Pois bem, gostaria de saber se o meu caso se encaixa em desvio ou acúmolo de função.
Desde já, grato!
Equipe Ponto RH
Alessandro,
É necessária uma análise mais precisa para lhe dar esta resposta, inclusive com análise documental.
Você precisa procurar um advogado trabalhista.
Juliano Fonseca Almeida
Sou registrado como auxiliar de almoxarifado 2, porém, exerço funções como: recebimento de material de importação, conferência, armazenagem, controle do estoque, modificações fisicas e sistemicas do estoque, atendo expedição e respondo por toda diferença encontrado nele, busquei com meu superior, a remuneração devida, porém ele foi bem claro dizendo que sou só mais um. Como agir? Desde já agradeço.
Maravilhoso Desse Alves Cordeiro
Boa noite. Trabalho num hospital como técnica de enfermagem na UTI e nesse mesmo setor temos uma secretária no qual seu papel também é descer para farmácia e lavanderia mais isso não acontece, quem faz esse serviço somos nós as técnicas. Temos que descer e subi uma rampa pois no hospital não tem elevador, subimos as roupas numa maca e sinceramente o peso é insuportável. Por favor me respondam se é certo por que ninguém aguenta fazer um trabalho desses passado. Tenho até as filmagens. Obrigada pela atenção.
Fabio
Trabalho em uma empresa a um ano fui contratado função de motorista mas exerço a função de vendedor, me cabe uma ação judicial e como proceder?
Vinicius Gomes de Souza
Bom dia,,
Sou Assistente de logística em uma transportadora.
Em um dia de feriado, o motorista que ficaria responsável para busca os funcionários falto e eu tive que i busca os mesmo.
No trajeto tomei uma multa e a empresa esta me pressionando para pagar a mesma.
Mas como eu não só motorista ou um desvio de função.
Gostaria de saber se sou obrigado pagar essa multa de forma legal.
Equipe Ponto RH
Esta é situação interessante.
A empresa pode lhe repassar a multa visto que você estava na direção do veículo.
Por outro lado você pode questionar legalmente a empresa por estar no desvio de função.
Josilene
Fui contratada como banhista em uma clinica veterinaria, e sou obrigada a fazer função de serviços gerais, aux. Médico veterinário, ate fisioterapia numa cadela já me mandaram fazer. Isso é desvio de função? Desde já, agradeço.
Equipe Ponto RH
De acordo com o seu relato, é o que parece.
Mas são poucas as informações para se ter certeza.
Elzirene Oliveira
Sou registrada como auxiliar de serviço gerais a 8 meses mas estou exercendo a função de auxiliar administrativo não recebo remuneração ainda estou recebendo salario de auxiliar serviço gerais e ate hoje não foi mudada minha função eu quero saber se a empresa me demeti quais são os meu direito?
Equipe Ponto RH
O desvio de função é uma possibilidade a partir das informações de seu relato.
Em todo caso, é necessário avaliar melhor com outras informações.
Ana Paula
Eu sou chefe de setor de acougue, mas rendo folgas do gerente na escala de plantonista das sextas e alguns domingos. Isso e ilegal? E pode ser considerado como desvio de funcão? E vale indernizacão?
Equipe Ponto RH
Ana Paula,
Sem mais detalhes sobre o seu carto, fica difícil lhe dar esta resposta.
Acho que você deve procurar o sindicato da categoria a explicar o caso para ver se lhe dão alguma luz.
Bruna
Tenho minha carteira assinada por uma empresa de vigilancia há 1 ano e 8 meses como vigilante, porém a 1 ano e 6 meses exerço a função de assistente administrativo para esta empresa e para uma outra empresa do mesmo “grupo”, sem receber remuneração por isso. Vale lembrar que durante esses 1 ano e 6 meses, fiquei sobre as duas funções, pois por diversas vezes quando faltou vigilante em posto eu fui substituir…Já tentei por diversas vezes em conversa com a gerente de RH, uma posição quanto a minha CTPS e quanto ao meu salário, mas foi em vão… O que devo fazer?
Equipe Ponto RH
Se as tentativas na empresa se esgotarem você deve procurar o sindicato da categoria.
Jessica Cerqueira
Oi sou recepcionista(terceirizada), e me pedem sempre para servir em reuniões, agora foi aberta uma nova empresa dentro da qual eu presto serviço, e querem que presto serviço para duas pelo mesmo salario, gostaria de saber se o meu caso se encaixa em desvio ou acúmulo de função.
Equipe Ponto RH
Depende do cargo para o qual você foi contratada.
A princípio, se você é terceirizada, a empresa para a qual você trabalhar tem certas liberdades sobre onde alocar o seu trabalho.
Não vejo problemas, desde que a carga horária seja cumprida e a função de trabalho também. Afinal, a ideia da terceirização é para permitir este tipo de alocação.
Carin
Fui contratada em uma empresa como auxiliar administrativo, para exercer a função de recepcionista, secretária e telefonista, mas agora querem também que eu assuma mais uma função na área de treinamentos sem alteração de cargo/salário, isso é correto?
Equipe Ponto RH
Depende das atribuições do cargo para o qual foi contratada.
Sugiro consultar um advogado trabalhista e passar os detalhes da situação para análise.
Caique
Olá, Boa tarde… Eu comecei a trabalhar em um hospital, ainda não fiz nem 1 mês de trabalho.A minha carteira está assinada como auxiliar administrativo, e agora estou exercendo a função de auxiliar de atendimento (maqueiro). No processo seletivo que fiz na empresa, eles me disseram desde o começo que seria pra auxiliar administrativo.O que fazer nesse caso?
Equipe Ponto RH
Sugiro procurar um advogado trabalhista e explicar a situação detalhadamente antes de conversar com o RH do hospital.
Ana Silva
Oi sou operadora de caixa e gostaria de saber se é certo eu ir fazer a merenda de todos os fucionario da empresar abastecer a loja com mercadorias e ainda fica na recepção isso pode? Esperando a resposta.
Equipe Ponto RH
Depende das atribuições de seu cargo quando foi contratada.
Isto é extremamente comum em países desenvolvidos e os funcionários exercem múltiplas funções sem que isso configure nenhuma infração legal por parte da empresa.
Mas voltando ao Brasil… Você deve procurar um advogado trabalhista ou o MTE e expor sua situação.
Outra possibilidade é conversar na empresa para ter algum tipo de remuneração pelo trabalho extra e continuar a realizá-lo, visto que é trabalho!
Mario
Bom dia, trabalhei a 1 ano e 6 meses em uma empresa de distribuição, contratado como estoquista, com 10 meses fui transferido para o setor administrativo trabalhando assim 8 meses na função de aux. Administrativo, hoje fui demitido e na minha carteira eles colocaram como que eu mudei de função apenas no mês passado. Isso esta certo? Caso não o que posso fazer?
Equipe Ponto RH
Não está certo.
Você deve solicitar a data correta na carteira para que seus benefícios sejam calculados corretamente com cada salário que tenha recebido em cada cargo.
Aluísio Barros Galvão
Bom dia trabalho em uma indústria de produtos químicos como operador de produção, porém quando não tem serviços, realizamos atividades de pintura de equipamentos, como bombas elétricas, escadas, e outras estruturas metálicas, isso é desvio de função.
Equipe Ponto RH
Depende das funções incluídas no cargo em questão.
Sugiro consultar um advogado trabalhista neste caso.
Laura Azevedo
Boa tarde! Trabalho num consultório odontológico e minha carteira é assinada como recepcionista porém eu não exerço apenas a função de recepcionista, eu varro e limpo o chão, limpo vidros e janelaa, lavo instrumentais odontológicos usados em tratamento e em cirurgia odontológica, coloco os mesmos para esterelizar, arrumo centro cirúrgico para ser realizado cirurgia, retiro lixo biológico e perforucortante, faço serviço de banco para o consultório. Gostaria de saber se Isso é desvio de função ou acúmulo de função? O que eu posso fazer? Obrigada!
Equipe Ponto RH
Laura,
Neste caso sugiro você consultar um advogado trabalhista antes mesmo de conversar na chefia de sua empresa.
Até para ter certeza de qual seria o cargo em que você deveria trabalhar para poder realizar as funções todas que a empresa necessita.
Maria Almada
Estava fazendo croché no setor de trabalho pra passar o tempo quando a supervisora chegou e me deu uma advertência por escrito, sendo que o encarregado já tinha visto e nunca me falou que não podia, isso é correto e motivo para uma punição? Deixando claro que não deixei de exercer minhas obrigações fazia isso quando não tinha dana pra fazer e nunca abandonei meu setor pra isso, obrigada.
Equipe Ponto RH
Maria,
Este é o tipo de questão em que acaba sendo a palavra de um contra a palavra do outro.
Se não há nada para fazer é melhor que o funcionário solicite trabalho ou avise que está a disposição ao invés de realizar tarefas de cunho pessoal.
Rob
Estou trabalhando em um grupo que tem 8 lojas na minha cidade, sou motoboy, mas gerente da loja em que trabalho escalou os 2 motoboys pra dar faxina no banheiro, um a cada 15 dias. No inicio eu fazia mas agora não vou fazer mais pois não é competência de meu cargo…Estou certo ou errado?
Equipe Ponto RH
Está certo.
Você pode conversar com a gerente e explicar que este não é o cargo para o qual foi contratado.
Murilo
Admin bom dia, no meu trabalho sou registrado em uma função a qual eu faço separação de itens na area de logistica, porém nos ultimos dias me colocaram para operar uma máquina veloz, perigosa para outras pessoas pois no galpão a empresa não sinalizou faixa de pedestre, e também uma função que fere a mim mesmo, pois é uma máquina que a maioria das pessoas que a conduz ( sem ser registrado e sem ganhar por essa função ) sofrem danos nos braços e ombros por essa máquina ter uma direção super dura e exige muita força ao manusear, isso resulta em desvio de função?, Qual deve ser minha atitude quanto a isso?
Equipe Ponto RH
Aparentemente sim.
Acho que você deve tentar conversar com seu superior na empresa sobre ser alocado em uma função (e remuneração) compatível com a nova atividade, especialmente se envolve riscos como você disse.
Douglas Henrique Rosa Timótio
Boa tarde, assim, trabalhei em uma farmácia como entregador ha 2 anos, sendo que um amigo meu me disse que eu poderia entrar com um processo contra essa farmácia porque na blusa que eu usava e ainda é usada por esse amigo meu. Queria saber se posso processar mesmo por esta fazendo divulgação de marcas e não ganhar nada alem de entregador?
Equipe Ponto RH
Douglas,
Eu acredito que não seja este o caso.
Você estava de uniforme da empresa ao realizar seu trabalho.
Pessoalmente acho uma atitude desonesta, mas não posso lhe julgar.
Edson
Oi Eu Trabalho como Almoxarife em uma loja de material de construção e home center e nos dias que não estou em atendimento no meu setor eles me pedem para ficar vendendo no setor de informatica na loja não recebo comissão nem hora extra só o salario de Almoxarife oq devo fazer?
Equipe Ponto RH
Edson,
Você pode conversar com seu superior sobre a possibilidade de receber comissão ou mesmo de ser contratado como vendedor.
Cristina
Boa tarde estou trabalhando de camareira em uma pousada, mas quando terminamos o serviço nos apartamentos a supervisora pede para nós fazer funções que são do serviços gerais e lavanderia. O que devo fazer e não recebemos adicional de insalubridade? Perguntei sobre isso ela falou que não sabia desse direito na minha função. O que devo fazer?
Equipe Ponto RH
Dependendo da função ela pode ser tanto da camareira quanto de serviços gerais. Existem interseções nas tarefas desempenhadas. Qual seria a função que está assim tão distante do trabalho de camareira?
Kleber
Fui registrado como aux.de produção da construção civil e na primeira semana fui instruido por um funcionário mais antigo a montar andaimes de fachada. Passados dois messes e meio fui demitido mas exerci exclusivamente a atividade de montador.sera que tenho diferanças trabalhistas a receber? Isso se caracteriza desvio de função?
Equipe Ponto RH
Kleber,
Depende das diferenças entre o cargo para o qual você foi contratado e o serviço que efetivamente realizou.
Dependendo do caso, é possível que não seja desvio de função.
Laura
Olá, fui contratada como contínuo por uma empresa terceirizada, mais me colocaram como secretária do DIERETOR-GERAL. As outras secretárias são cargos comissionados no valor de 5 mil reais. No total o diretor tem 4 secretarias, 3 comissionadas e eu como terceirizada ganhando menos da metade do salario das outras. Tenho direito de entra na justiça contra a empresa ou contra o órgão público aonde sou lotada? Tenho direto a indenização?
Equipe Ponto RH
Joice,
Pode ser que tenha, mas são necessárias mais informações e documentos para saber a situação correta.
Brunno Matheus
Olá. Trabalho de carteira assinada a quase 3 anos em uma empresa. Minha função registrada na empresa é como vendedor. Mais nos ultimos 5 meses a empresa me mudou para o setor de RMA (garantias) e também para fazer seviços de entregador. Segundo eles por motivos de falta de funcionarios.com essa mudança estou me sentindo lesado pois a remuneração em vez de ter ficado melhor veio a piorar ganhando menos do que a função que eu realmente deveria estarfazendo que era atuar como vendedor. O que eu posso fazer para solucionar, tenho algum direito. Me ajudem por favor.
Equipe Ponto RH
Brunno,
Primeiramente você deve expor sua situação na empresa pois pode ser que a empresa não tenha mesmo como manter você lá como vendedor.
Aí restará a você a opção por mudar de cargo, inclusive na carteira ou procurar outra empresa que lhe ofereça uma remuneração adequada.
Veridiane
Boa Tarde,
Trabalho a um ano em um escritorio de advocacia, com a função de auxiliar administrativo das 08:30h as 18:30 de seg a sexta, fui contratada para axiliar minha supervisora para um especificado banco e agora trocou de supervisora e essa que entrou presta serviço para outro banco, no caso ela supervisiona duas carteiras de bancos diferentes, e agora quer que eu também auxilie no outro banco mais não vai aumenta meu salario, é correto isso? Tendo em vista que faço serviços que não é de minha responsabilidade, por exemplo: (minuta de acordo, fazer a prestação de contas dos boletos pagos para o banco, petições de processos etc). Se possivel me oriente o que devo fazer? Obrigada
Equipe Ponto RH
É muito difícil lhe dar orientação sem ter toda a documentação relativa ao cargo para o qual foi contratada.
O novo trabalho é tão diferente assim? Você chega a ter que trabalhar mais horas por dia para finalizar este trabalho?
Pedro
Sou contratado como motorista a 12 anos na empresa em que trabalho, sempre realizei outros serviços internos na empresa. No entanto, agora eles alegaram que não tem serviço suficiente como motorista e me colocaram como ajudante de pedreiro, tudo manual e sem proteção alguma. Isto está correto? Quais são os meus direitos como trabalhador?
Equipe Ponto RH
Não está correto de forma nenhum!
Especialmente com relação à falta de equipamentos de proteção.
Sugiro já consultar um advogado trabalhista!
Fernando
Meu nome é Fernando da Silva Jorge
Tenho 16 anos
Na minha folha de ponto está escrito função: Garçom
Mais eu não trabalho mais como garçom agora sou atendente mas meu gerente n mudou e n qer mudar minha função há e tem mais o dono da empresa já está 2 meses com minha carteira de trabalho eles me disseram que talvez perderam eu gostaria de saber quais são meus direitos.
Equipe Ponto RH
A empresa não pode reter sua carteira de trabalho.
Se você mudou mesmo de cargo, é preciso mudar na sua carteira.
Janaina
Sou registrada como recepcionista, porém faço serviços de adm e serviços externos como bancos e correios, isso é desvio de função?
Obrigado
Equipe Ponto RH
Depende das atribuições do seu cargo, mas é provável que não seja.
Vania
Olá trabalho em uma fábrica, fui contratada para atender telefone encaminhar os visitantes agendar salas, destribuir correspondências e outras serviços que se encaixam a uma recepcionista.
Quando completei 3 meses na empresa a moça do DP subiu de cargo, e perguntaram se eu gostaria e estava de acordo em fazer os pagamentos de Rh como convênio, vale alimentação e tantos outros mais, aceitei pois tinha o desejo de subir de cargo na empresa.
Entro em contato com os fornecedores, com contas a pagar fora do Brasil coloco as ordens de pagamento em sistema Consulto SAP, levo as notas para logística para envia las para pagamento e etc
Depois de uns 4 meses a gerente de rh viu que não tinha condições de fazer as duas coisas pois chegavam muitos visitantes e eu não poderia me ausentar tanto da recepção, me propôs subir para o RH para fazer o serviço lá logo imaginei que mudariam meu cargo e minha carteira.
Essa gerente saiu de licença maternidade e a analista de RH veio me falar que eu tinha que ficar uma vez por semana na recepção e todo dia descer as 15h e ficar até as 17h para cobrir o jovem aprendiz que ficou na recepção
Falei que eu não aceitaria pois isso não foi combinado com a gerente, falei que ou bem bem eu ficava na recepção ou nas notas ela falou que isso também era meu serviço se estivesse no escopo eu não concordo
Gostaria de saber se cabe acúmulo de função ou desvio?
Equipe Ponto RH
Vânia,
No quesito trabalhista tudo precisa ser melhor avaliado e com as informações que você prestou não é possível avaliar.
Por outro lado, eu tento ver as coisas com um bom senso.
Você teve a chance de subir de cargo e ser “testada” dentro da empresa em uma nova função.
Acredito que seja interessante conversar na empresa para mudar o seu cargo para o que realmente estiver executando.
Caso eles se neguem, aí sim você deve pensar nas questões legais.
Pense por este lado: se você já não trabalhasse na empresa, conseguiria entrar e assumir o cargo do RH?
Pedro Silva
Olá
Sou auxiliar de atendimento júnior em um hospital, minha função é atender e orientar os pacientes, e emitir as fichas de consultas, porém, nos finais de semana e nos feriados, a Tesouraria do hospital fecha, pois os funcionários da tesouraria trabalham só de segunda a sexta, e por conta disso, sou obrigado a receber dinheiro dos pacientes, emitir recibos, e fechar contas, inclusive contas de elevados valores, e se algo da errado, sou responsabilizado pelo dinheiro perdido.
Isso é correto? È Desvio de função?
Equipe Ponto RH
Olá Pedro,
Aparentemente sim, mas é preciso ver as exatas condições do cargo para o qual você foi contratado.
Sugiro procurar um advogado trabalhista.
Willian
Admin,
Fui contratado para a função de auxiliar de estoque, e após um mês estando ainda no período de experiencia me deslocaram para o setor administrativo, ao qual eu realizo substituições tributarias dos produtos, elaboração de planilhas, agendamentos, alterações no sistema em geral e ainda realizo tarefas envolvidas com o estoque.
O que posso fazer nessa situação?
Equipe Ponto RH
Oi Willian,
Você deve conversar com seu superior sobre a possibilidade de rever o cargo em sua carteira.