Dúvidas mais comuns sobre o seguro desemprego
O seguro desemprego deixa muitos trabalhadores em dúvidas sobre o seu funcionamento, como garanti-lo, as parcelas, e até os prazos de recebimento do seguro. Para esclarecer algumas das dúvidas mais comuns, listamos todas elas em um só artigo para que nossos leitores se tornam mais esclarecidos sobre esse direito do trabalhador brasileiro.
Dúvidas sobre o seguro desemprego: quem tem direito?
O direito ao seguro desemprego é garantido ao trabalhador desempregado que foi dispensado do trabalho sem justa causa. O recebimento das parcelas do seguro desemprego, que pode ser de 3 a 5 meses de pagamentos, dependerá de quanto tempo foi trabalhado com carteira assinada, e os valores dependerão do salário do trabalhador. Outras regras importantes para o recebimento do seguro desemprego incluem:
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- Ter recebido pelo menos 12 salários mínimos consecutivos antes da demissão
- Trabalho com carteira assinada por 12 meses nos últimos 24 meses
- Não estar recebendo qualquer outro benefício da previdência social, com a exceção da pensão por morte ou auxílio acidente.
Dúvidas sobre o seguro desemprego: período para receber pela segunda e terceira vez
Após receber o seguro desemprego pela primeira vez, há um prazo de carência para o segundo e terceiro recebimento. O trabalhador tem de ter trabalhado por um mínimo de 9 meses para receber o benefício pela segunda vez e um mínimo de 6 meses para receber o benefício pela terceira vez.
Dúvidas sobre o seguro desemprego: prazo para requerer o benefício
A partir da data da demissão do funcionário, o trabalhador pode requerer a partir do sétimo dia corrido até o prazo de 120 corridos contados a partir da data da demissão sem justa causa (vale lembrar: não é a data da HOMOLOGAÇÃO, mas sim, da DEMISSÃO). Após esse prazo, o trabalhador perderá o direito ao seguro desemprego. Trabalhadores domésticos tem o prazo de 7 a 90 dias após a data de demissão.
Dúvidas sobre o seguro desemprego: documentos
Os seguintes documentos são necessários para requerer o seguro desemprego:
- Documento de identidade (CNH, passaporte, certificado de reservista, etc) e CPF
- Carteira de trabalho
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Termo da rescisão do contrato de trabalho ou homologação da rescisão
- Comprovante de dispensa e requerimento de seguro desemprego
- Comprovante de depósitos na conta do FGTS ou levantamento da conta
- Ata de audiência e/ou sentença que reconheceu o direito no caso de seguro desemprego garantido por decisão judicial.
Dúvidas sobre o seguro desemprego: cancelamento ou suspensão
Algumas situações podem causar o cancelamento ou suspensão do seguro desemprego. As situações para canelamento incluem:
- Morte do trabalhador
- Informações falsas dadas durante o requerimento do benefício
- Comprovação do recebimento indevido do benefício
- Recusa de aceitação de nova oferta de emprego condizente com qualificação profissional e remuneração anterior
Nos casos acima, o trabalhador pode ter de retornar o dinheiro para o governo, até com multas.
A suspensão do direito ao seguro desemprego inclui as seguintes situações:
- Início do recebimento de benefício da previdência social, salvo em caso de pensão por morte ou auxílio acidente
- Início de novo contrato de trabalho
Dúvidas sobre o seguro desemprego: onde requerer o benefício?
O trabalhador que tem direito ao seguro desemprego pode fazer o requerimento do benefício nas agências da CAIXA, nas Delegacias Regionais do Trabalho, ou nas agências do SINE. Vale lembrar que o trabalhador deve estar com todos os documentos em mãos para fazer o requerimento.
Dúvidas sobre o seguro desemprego: valores a receber
O valor a ser recebido é ajustado anualmente para estar de acordo com o salário mínimo. No cálculo, é considerada a média salarial do trabalhador nos três meses anteriores à demissão e o valor recebido em carteira no mesmo período. A tabela atualizada está disponível no site do MTE.
Tem mais alguma dúvida sobre o seguro desemprego? Deixe suas perguntas nos comentários abaixo. Estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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