Empregada domestica tem direito a seguro desemprego?
Recentemente os empregados domésticos se viram com uma série de novos direitos garantidos pela lei. Porém, com os novos direitos também vieram novas dúvidas que acabaram deixando os empregados domésticos sem saber muito bem o que fazer. Principalmente em relação ao seguro desemprego, será que os empregados domésticos tem direito?
Doméstica tem direito a seguro desemprego?
O empregado doméstico que for demitido sem justa causa tem direito ao seguro desemprego. O valor a ser recebido equivale a um salário mínimo, e o prazo máximo de duração para o benefício é de três meses ou três parcelas. Porém, não é só direito ao seguro desemprego que o empregado doméstico terá. Além da empregada doméstica, a lei garante os direitos trabalhistas na demissão sem justa causa para jardineiros, babás e cuidadores de idosos.
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Direitos do empregado doméstico na demissão sem justa causa
Na demissão sem justa causa, o empregado doméstico tem os seguintes direitos trabalhistas garantidos por lei:
- Seguro desemprego
- Salário e proporcional aos dias trabalhados
- Adicional noturno e hora extra
- Auxílio creche para trabalhadoras maiores de 16 anos e mães de crianças até 6 meses, e deve ser concedido por empresas que possuem mais de 30 empregadas maiores de 16 anos e que não mantém creche própria
- Salário família
- Direitos garantidos por acordos e convenções coletivas do trabalho
- Seguro contra acidentes trabalhistas
- Direito ao saque do FGTS e multa sobre o saldo do FGTS (nota: a multa do FGTS já está inclusa no pagamento do eSocial e não precisa ser paga pelo empregador)
Empregado doméstico na demissão sem justa causa
Para garantir seus direitos, existem algumas regras que devem ser consideradas para solicitar o benefício. Essas regras são:
- Comprovação de emprego por um período mínimo de 2 anos antes da demissão por, no mínimo, 15 meses.
- Renda possuída não deve ser suficiente para a manutenção da família.
- Empregado não pode estar recebendo benefícios previdenciários do governo, tais como pensão por morte ou auxílio acidente
- Comparecimento ao SINE no período entre 7 e 90 dias após a data de demissão
- Agendamento online o atendimento presencial no órgão governamental do seu estado
Na data do agendamento, o empregado doméstico deve levar consigo os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade, CNH, CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade
- Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS-PASEP
- Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa
- Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS
Vale lembrar que demissões por justa causa ou por acordo tem regras diferentes, e nenhuma delas dá o direito ao Seguro Desemprego.
Como usar o dinheiro do Seguro Desemprego?
O dinheiro do seguro desemprego não é pra você sair gastando de qualquer jeito. Ele não é um bônus, ou um dinheiro que caiu do céu para você. Basicamente, o Seguro Desemprego é uma maneira de garantir seu salário por algum tempo até que você consiga um novo emprego. Ainda mais pelo pouco valor que é pago pelo seguro desemprego, é muito melhor que ele seja apenas usado de forma emergencial do que como sua fonte principal de renda. Ao sair de um emprego, já busque outro o quanto antes para que sua vida profissional não fique parada e você possa conquistar novos objetivos.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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