Empregada doméstica tem direito ao PIS?
As leis trabalhistas do Brasil aplicam-se àqueles empregados em domicílios como trabalhadores de serviços domésticos, incluindo empregadas domésticas, caseiros e diaristas. Tal como acontece com outros locais de trabalho, existem regras específicas sobre salários, horas de trabalho e manutenção de registros. Há também questões de seguros e tributárias, não cobertas diretamente na legislação trabalhista federal, que afetam o emprego de trabalhadores em casa. Mas e quanto ao direito ao PIS? Para entender isso, precisamos conhecer um pouco mais da legislação vigente sobre empregadas domésticas.
Leia também
Salário de doméstica
A legislação, através da PEC das domésticas, exige que as empregadas domésticas e outros funcionários do serviço doméstico recebam não menos que o salário mínimo federal. Além disso, aqueles que trabalham mais de 44 horas em qualquer semana de trabalho para o mesmo empregador devem ser compensação de horas extras pagas, pagando um extra de 50% a taxa normal de pagamento para cada hora acima de 44. A lei federal prevê as mesmas regras para trabalhadores domésticos que residem no domicílio onde estão empregados.
Registro em carteira de trabalho para domésticas
A lei federal exige que os empregadores dos trabalhadores do serviço doméstico mantenham registros para cada funcionário, indicando o nome completo, o número da Previdência Social, o endereço completo com CEP, o total de horas trabalhadas por semana e o total de salários em dinheiro pagos semanalmente através do site Esocial. Os registros também devem ser inclusos e atualizados na carteira de trabalho da doméstica.
O que é o PIS ou abono salarial?
O PIS ou Abono salarial é um benefício no valor de um salário mínimo anual que é dado aos trabalhadores brasileiros que receberam uma média de até 2 salários mínimos de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor. Esses empregadores geralmente são pessoas jurídicas da iniciativa privada, regidos por legislações diferentes
Empregado doméstico tem direito ao PIS ou abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, um cidadão deve cumprir os seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
No caso, se o empregado doméstico não for contratado por pessoa jurídica que contribui para o PIS, ele não terá direito ao abono salarial.
É preciso entender que nem todo empregado doméstico deixa de ter direito ao PIS. Existem empregados domésticos que são contratados por pessoas jurídicas que devem contribuir para o PIS. Esses empregados domésticos de pessoa jurídica podem então ter direito a receber o PIS. Porém, vale lembrar que o empregado doméstico que trabalha nessa categoria já não será considerado um empregado doméstico, já que seu registro será feito com carteira assinada, diferente do cadastro e registro pelo Esocial.
Esperamos que não tenha ficado qualquer dúvida sobre o assunto do recebimento do PIS por empregado doméstico. Mas caso você tenha alguma pergunta, deixe nos comentários. Estamos aqui para ajudar e auxiliar nossos leitores a terem todas as dúvidas esclarecidas. Deixem também seus elogios, sugestões e críticas. Toda participação é válida!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Como fazer o cálculo de rescisão de empregada doméstica?
Como registrar empregada doméstica?
Qual é a lei para a diarista? Conheça os direitos trabalhistas!
Parcela do seguro desemprego devolvida! O que fazer?