O empregador pode transferir o empregado para outra empresa?
Os acordos de transferência de funcionários permitem que uma empresa transfira seus funcionários para outra empresa, mantendo intacta a relação de trabalho original. Como um contrato de transferência de funcionários envolve duas partes, os detalhes legais podem se complicar. Você vai querer um advogado respeitável para ajudá-lo a escrever o contrato.
O empregador pode transferir o empregado para outra empresa?
Sim, desde que haja comum acordo entre as partes. Você deseja que seu advogado esteja presente antes de preencher o formulário, o que provavelmente incluirá nome, endereço, número de telefone, número do CPF e identificação do funcionário, além da CTPS do mesmo. Também devem ser inclusos cargo, departamento, local de trabalho e data de contratação do funcionário, e a sua assinatura ou do setor de RH da empresa.
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Vale lembrar que cargos de confiança e outras situações específicas de emprego podem ter regras diferentes para a transferência. Confira com um advogado os casos.
Como fazer transferência de funcionários?
Nos termos de um contrato de transferência de funcionários, um empregador pode fazer com que seus funcionários trabalhem para outra empresa. O funcionário deve fornecer conteúdo explícito ou implícito, e o empregador original deve cumprir suas obrigações com o empregado até o momento da transferência. Com o consentimento dos funcionários, essas transferências são legais.
Em uma transferência de funcionários, o funcionário é essencialmente adquirido por um novo empregador. Isso pode ser complicado porque dois empregadores separados estão tecnicamente compartilhando o empregado. Ter um plano de negócios pode ajudar.
A situação acima vale para empresas que são do mesmo grupo econômico (uma distribuidora de insumos e uma produtora de insumos, por exemplo); ou quando temos a mesma empresa (filiais, franquias, etc) mas em domicílios diferentes. Um mesmo empregador ser sócio nas duas empresas não vai caracterizar o mesmo grupo econômico.
Quando a transferência é diferente?
Quando o funcionário está sendo transferido para uma empresa que não seja a mesma ou que não pertença ao mesmo grupo econômico, é necessário que seja feito o devido processo demissional para a readmissão do mesmo em outra empresa. Isso significa que o funcionário deve ser demitido da empresa onde está, recebendo todos os direitos trabalhistas devidos, como multa do FGTS, férias e adicional de 1/3 vencidos e proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, etc.
Anotações na CTPS e provisões legais na transferência de funcionário
Após constatar a legalidade da transferência, o seguinte deverá ser providenciado:
CTPS na empresa anterior
Anotar em “observações” e nas “anotações gerais” que o “empregado foi transferido para a (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terá o número de registro (Z)”. Substitua EMPRESA X, DATA Y e Z pelas informações apropriadas. Após preenchida, uma fotocópia da ficha de registro ou folha do livro com a anotação deve ser enviada para a empresa onde o empregado ficará.
CTPS na empresa atual
Na nova empresa, deverá constar a seguinte anotação em “observações”: “empregado foi transferido da (EMPRESA X) em (DATA Y) com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob o número de registro (Z)”. Substitua EMPRESA X, DATA Y e Z pelas informações apropriadas.
Formulário CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED deverá ser preenchido com o código 70 pelo estabelecimento que está recebendo o empregado e com o código 80 por aquele que está dando baixa, sendo enviado até o dia 7 do mês seguinte à efetivação da transferência. Se o dia 7 cair em feriado ou final de semana, deve ser enviado no dia útil anterior.
Formulário RAIS
O RAIS ou Relação Anual de Informações Sociais, quando for preenchido, deverá o empregador observar o código que indique transferência de empregados. Os códigos são:
3 – Transferência/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ônus para a cedente.
4 – Transferência/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ônus para a cedente.
FGTS e Formulátio GFIP
O estabelecimento que está transferindo o funcionário deverá informar à SEFIP o código de movimentação de acordo com a situação:
N1: Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa
N2: Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho
N3: Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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