A empresa pode demitir um funcionário em tratamento médico?
Um empregador no Brasil pode demitir um funcionário por qualquer razão, desde que seja uma razão legal. Enquanto algumas deixam leis que protegem os funcionários de serem demitidos ou dão aos funcionários o direito de se afastarem do trabalho, em alguns casos essas proteções não são absolutas. Se você pode ser demitido durante a licença médica depende do tipo de licença que você está tomando e outros fatores.
Empregado doente pode ser demitido?
A legislação brasileira é bem protetora dos empregados que passam por algum problema de saúde. Um funcionário que tenha algum acidente ou doença pode ter seu contrato suspenso para se recuperar.
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Nos primeiros 15 dias de afastamento, a remuneração é paga pela empresa e, a partir de 15 dias, o empregado é afastado pelo INSS, desde que a perícia médica do INSS permita o afastamento. A mesma perícia estabelecerá as fatas para reavaliação do funcionário. Nesta situação, o funcionário não pode ser demitido da empresa, devendo ela aguardar o retorno do funcionário à empresa para tomar uma decisão.
A empresa pode demitir um funcionário em tratamento?
A legislação brasileira também reconhece a situação de empregados que se acidentam ou se adoentam e tem de fazer um tratamento enquanto ainda trabalham. Por exemplo, um funcionário que quebra um membro durante o trabalho, mas consegue continuar trabalhando usando gesso, muletas, ou até uma cadeira de rodas, não precisa pedir licença pelo INSS. Como não há incapacidade do trabalhador, não há problemas na demissão.
No caso de tratamento por acidente que precisa de terapia mais intensa, como a fisioterapia, e o tratamento está sendo pago pelo convênio da empresa, o funcionário não pode ser demitido até estar reabilitado.
Demissão em tratamento médico provocado pela empresa
O funcionário que tem uma doença que foi provocada pela atividade executada na empresa e que esteja em tratamento médico. Nessa situação, a Justiça do Trabalho interpreta que a demissão não pode ocorrer, salvo em situação de justa causa. Isso ocorre porque a justiça interpreta que a empresa tem a responsabilidade de cuidar do bem estar do funcionário nesse caso.
Funcionário doente mas não em tratamento pode ser demitido?
Se o funcionário tem uma doença não grave e está se tratando para o problema de saúde, não há problema na demissão do funcionário. Problemas incluem alergias, sinusite, rinite, entre outros. A exceção é no caso de doença grave, como AIDS ou câncer, quando a demissão pode ser preconceito, e a reintegração do funcionário é obrigatória.
O que acontece se a empresa demitir um funcionário doente ou em tratamento quando não pode?
Quando o funcionário é demitido em uma situação acima descrita e que não pode (doença grave, acidente de trabalho ou tratamento de doença causada pelo trabalho), a empresa geralmente tem de indenizar o funcionário por danos morais e, normalmente, reintegrá-lo na empresa.
O procedimento correto é que a empresa sempre tente realocar o funcionário enquanto em tratamento para um cargo que possibilite o trabalho. Ou, pelo menos, buscar o auxílio para que o funcionário seja afastado pelo INSS.
Evite processos legais
Para que os empregadores e funcionários evitem disputas sobre licença médica e possível rescisão, é importante que ambas as partes tomem certas precauções. Os empregadores devem incluir políticas claras nos manuais dos funcionários que detalhem o processo de solicitação e licença médica.
O desempenho deve ser rastreado e comunicado através de revisões periódicas. Os funcionários devem ser disciplinados de maneira consistente para que um funcionário não seja tratado de forma diferente de outros.
Os empregadores devem consultar o departamento jurídico antes de decidirem rescindir um empregado de licença, e os funcionários devem discutir suas preocupações com um advogado trabalhista se forem demitidos ou ameaçados de demissão enquanto estiverem em tratamento.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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