A empresa pode diminuir seu salário?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Na maior parte das situações, quando uma empresa diminui seu salário, tal atitude é ilegal e pode resultar em grandes multas para a empresa que tomou a atitude. Porém, a diminuição salarial não é ilegal em todas situações, sendo ela regulamentada em algumas delas. Vamos tentar compreender um pouco da legislação e as regras que regem os salários para poder estabelecer quando pode e quando não pode haver redução salarial.

Entendendo a Constituição Federal

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De acordo com nossa Constituição Federal, a possibilidade de diminuir o salário existe por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, uma negociação coletiva travada entre a empresa e o sindicato (ou entre os sindicatos patronais e de empregados, se for caso de convenção). Isso acontece até com certa frequência em épocas de vacas magras para grandes empresas, principalmente dos setores de metalurgia e do setor automobilístico. Contudo, é necessário que a empresa dê uma contrapartida vantajosa que balanceie o prejuízo, como por exemplo, a não demissão de funcionários.

Em casos onde há a transferência de um funcionário para outras unidades da mesma empresa, o salário não pode ser reduzido. O enquadramento sindical pode mudar, graças à mudança de município e até da categoria, assim como a forma como reajustes serão aplicados. Mas, em nenhuma hipótese, a transferência poderá resultar em redução salarial.

Casos comuns no mercado de trabalho

Há casos comuns onde a empresa oferece demitir e recontratar um funcionário por um salário menor. Isso é altamente ilegal, apesar de ser comum no Brasil. Cabe ao trabalhador aqui uma denúncia junto ao órgão competente do Ministério do Trabalho para uma investigação e consequente multa administrativa ao empregador. No caso de mais de um empregado ter recebido a proposta, cabe denúncia ao Ministério Público do Trabalho também. A ação trabalhista decorrente de tais denúncias poderá pleitear a nulidade da rescisão contratual, caso ela chegue a ocorrer, com todos seus reflexos e eventual indenização pelos danos morais e materiais causados.

Redução salarial ilegal

A lei é clara e, na maioria dos casos, a redução salarial é ilegal, podendo resultar em multas e indenização aos empregadores. (Foto: emprego-e-educacao.hagah.com.br)

Resumindo: se seu patrão querer reduzir seu salário através de uma negociação direta, não é legal e não pode ser feito, apesar de ser uma prática comum no Brasil, principalmente pelo empregado que tem medo de perder o emprego. Faça seus direitos valerem, pois a legislação trabalhista brasileira funciona muito bem e está aí para protegê-lo.

Quando pode ocorrer a redução salarial?

Salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, ou seja, um acordo que está esclarecido na Convenção Trabalhista da categoria da empresa, não pode haver redução dos salários.

Para que uma empresa efetue a redução de salário de seus empregados, deverá o empregador impreterivelmente solicitar intervenção direta do Sindicato, em negociação direta com o mesmo, além de explicação dos motivos da redução para o sindicato e os trabalhadores envolvidos.

Alguns casos mais específicos podem também ser dispostos na Convenção Trabalhista. Pegando como exemplo, professores de escolas livres, como escolas de idiomas, recebem por hora de trabalho. Na maioria das Convenções, está disposto que se houve diminuição na quantidade de alunos das escolas, os salários ou seja, as horas de trabalho, podem diminuir proporcionalmente. Mas veja que não é uma diminuição salarial, mas sim uma redução de turmas. Outras exceções também podem ser tratadas, sendo necessário que o empregador procure a Convenção Trabalhista para poder entender quando e como pode haver a redução salarial.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

49 comentários para: “A empresa pode diminuir seu salário?”

  • Maurício

    Meu patrão quer diminuir meu salário, se eu não aceitar tenho que pedir demissão ou ele é obrigado me demitir?

    • Equipe Ponto RH

      Diminuir seu salário não é algo possível se sua carga horária ou cargo não for modificado proporcionalmente.
      Você não é obrigado a aceitar nada e nem ele é obrigado a lhe demitir.

  • Denise

    Estou gestante e minha carteira era assinada como auxiliar em saúde bucal, aí o médico proibiu de exercer essa função, então passei a ser secretaria, a minha pergunta é, a empresa pode diminuir meu salário, eu li que se a empresa começar a dar uma gratificação passa a ser parte do salário, eles podem cortar essa gratificação?

    • Equipe Ponto Rh

      Provavelmente a empresa não pode reduzir seu salário, mas a Convenção Trabalhista da sua categoria pode ter regras específicas. Entre em contato com seu sindicato para esclarecimentos. Essa gratificação é bônus ou participação nos lucros?

  • Alessandra

    O Rh da empresa onde trabalho, cometeu um erro e aumentou meu salário, enquanto meus colegas que exercem a mesma função que eu, estão ganhando menos. Só agora perceberam o erro. Nesse caso não tem problema se eles igualarem o meu salário com o dos meus colegas?

    • Equipe Ponto Rh

      Depende. O motivo do aumento do seu salário foi apenas o erro do RH?

  • Marisa

    Nos meus contracheques o salário sempre vem acompanhado de um valor que entra como premiação, essa jogada da empresa é válida? 5 anos na empresa e a média sálarial sempre é a mesma…sempre tem a tal da premiação, ou seja, dessa maneira eles podem tirar a qualquer momento e reduzir meu sálario.

    • Equipe Ponto Rh

      A premiação está prevista na Convenção de Trabalho da sua categoria? Com qual frequência essa premiação é dada?

  • Bruno Barreto

    Por isso que demito logo que vejo baixa produtividade. As leis desse país são pra proteger pessoas que não produzem, procrastinam o tempo todo e nós empregadores que fiquemos com o ônus da preguiça.
    Não penso duas vezes e corto cabeças. Se produz menos do que ganha, não serve.

    • Equipe Ponto Rh

      Bruno, cuidado: é uma faca de dois gumes. Nossa legislação é bem complicada sim, mas isso não faz, necessariamente, de um trabalhador novo e com baixa produtividade obrigatoriamente ruim. Existem milhares de casos de trabalhadores que começam com produção baixa, mas recebem a orientação apropriada e melhoram consideravelmente a produção. E para evitar que a demissão seja necessária, o mais recomendado é investir bastante em um processo seletivo rigoroso, para que os investimentos iniciais no novo funcionário não sejam perdidos.

  • Denise Assis Fernandes

    Trabalho numa lan house, de 9:30 as 19:30 de segunda a sexta, agora a firma quer diminuir minha carga horaria para a metade e também meu salário pela metade, devido a crise. Eles podem fazer isso, ou tem que me demitir e readimitir novamente com nova carga horaria e novo salario? Obrigada

    • Equipe Ponto Rh

      Depende muito, Denise. Você tem que verificar com o sindicato da sua categoria para poder esclarecer essa dúvida com maior exatidão, pois algumas Convenções Trabalhistas não deixam que a carga horária seja reduzida sem um período mínimo de aviso prévio.

  • Dayane

    Boa tarde
    Trabalho em uma empresa à dois anos, as segundas e sextas trabalho 8 horas por dia, na terça, quarta, quinta trabalho das oito ao meio dia e das 14 às 21 horas, com um salário registrado na carteira de 1500 reais, agora a empresa quer diminuir a jornada de trabalho para 8 horas e diminuir o salário, para 788 reais.Quais os meus direitos?

    • Equipe Ponto Rh

      Dayane, você deve conferir a Convenção trabalhista da sua categoria para saber os detalhes de como é a redução de jornada para seu cargo. Converse também com o sindicato de sua categoria para ter detalhes esclarecidos e entender como e quando a empresa pode reduzir sua jornada de trabalho e seu salário.

  • Nildo

    Sou vendedor de uma loja de material de construção onde ganho um salario minimo mais um porcento de comissão sobre minha vendas tirava xx de salário, fui transferido para outra loja do mesmo grupo onde ganho um salario minimo mais um porcento de comissão sobre minha vendas porém é uma loja onde vendo -x, com reducão de mais de 50% do que eu ganhava na primeira loja tive uma diminuicão brusca em meus orcamentos eu tenho direito em pedir uma média salarial em cima do que eu já ganhava sabendo que nessa loja não tenho estrutura para alcancar meus salario anterior levado se também em consideracão que aminha transferencia foi devido eu ser diretor sindical e luto pelo direitos trabalhista de todos os funcionarios de todas as empressas do setor. Meus patrões podem me transferir sabendo que meu salario tera reducão radical

    • Equipe Ponto Rh

      Nildo, você tem que ler a Convenção Trabalhista da sua categoria e conversar com seu sindicato para saber se essa redução é prevista no acordo, no seu contrato, ou pelo seu sindicato.

  • Diego

    Meu patrão reduziu meu salário por um tempo e agora me mandou embora com aviso retroativo, o que devo fazer.

    • Equipe Ponto Rh

      De acordo com matéria da Catho: Aviso prévio retroativo é uma figura construída para tentar burlar a lei em determinados casos. Não é prevista na legislação trabalhista e se constatada a fraude em um processo trabalhista o empregado terá direito a receber novamente o período de aviso prévio e todos os benefícios dele decorrentes. Portanto, recomendamos que você procure seu sindicato ou um advogado trabalhista para te ajudar.

  • Paulo

    Trabalho com caminhão viajando, recebo salario e comissão, o serviço não para e o patrão não está bem financeiramente e quer retirar a comissão, isto é certo…?

    • Equipe Ponto Rh

      Converse com o sindicato da sua categoria, para saber como podem ser feitos os descontos e reduções no seu salário.

  • Clecio

    Sou secretário municipal (agente político) e apostilado no referido cargo e o salário e votado na camara municipal por 04 anos. Então o salário que vigora é de 01/01/2013 á 31/12/2016, agora os vereadores estão querendo diminuir o salário de todos os secretários municipais, pode fazer isso se o tempo ainda não venceu, eles podem revogar a lei que fizeram em 2012?

    • Equipe Ponto Rh

      Clecio, converse com um advogado trabalhista sobre o assunto. Como servidores públicos geralmente não são regidos pela CLT, as regras são diferentes.

  • Layara

    Trabalhava em uma empresa, mas quis sair porque ganhava apenas um salario e estava achando pouco. Vim para esta empresa que estou atualmente porque ele me ofereceu 1 salario e meio (inicialmente, para depois aumentar). Mas estou a um ano no cargo de aux administrativa, e agora ele quer me colocar no caixa, visto que a moça responsável pelo setor pediu demissão.
    Ele pode diminuir meu salario, visto que a moça do caixa ganhava apenas salario?
    Mesmo tendo combinado outra coisa comigo, e assinado minha carteira como combinado?

    • Equipe Ponto Rh

      Verifique seu contrato e a Convenção Trabalhista da sua categoria.

  • Marcos

    Olá. Trabalho num hospital e todos foram informados que terão os salários reduzidos porém a carga horária continuará a mesma de sempre. Isso é certo? Obrigado.

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com seu sindicato, pois há regras específicas para diferentes categorias.

  • Alvaro

    Bom dia!
    Sou porteiro trabalho no turno da noite, o meu patrão quer mudar meu turno pro dia, ele pode alterar meu salario?

    • Equipe Ponto Rh

      Depende da sua categoria. Consulte a Convenção trabalhista da sua categoria para saber mais informações. O artigohttp://www.pontorh.com.br/convencoes-trabalhistas-para-que-servem-onde-conseguir/ pode te ajudar a encontrar a Convenção.

  • Sergio

    Sou servidor publico, meus vencimentos são divididos entre “salário” e “função”, fui destituído da função por não compactuar com as atitudes políticas do meu Gerente.
    Neste caso, é permitido à empresa promover minha movimentação, sem minha anuência, para uma função de menor valor? Tenho 15 anos de função e 17 anos de empresa, sendo que a mudança, contava com 9 anos de função ininterruptos.
    Obrigado;

    • Equipe Ponto Rh

      Converse com o sindicato da sua categoria para melhores esclarecimentos. Cargos públicos tem regras muito específicas.

  • Fabricia

    Na empresa em que trabalho eramos duas funcionarias, porém eles demitiram ela e aumentou o meu salario. Agora resolveram a contratar uma outra funcionaria em meio periodo e querem diminuir o meu salario. Eles podem fazer isso?

    • Equipe Ponto Rh

      Depende das regras da Convenção Trabalhista do seu sindicato. Converse com os representantes da sua categoria para esclarecimentos.

  • Clarice

    A empresa onde trabalho me contratou para exercer um cargo X, fui promovida e meu salário base diminuiu, eles estão complementando a renda com comissão. Gostaria de saber se é correto essa conduta por parte da empresa, afinal se o mês for ruim de vendas posso chegar a ganhar menos que no cargo anterior que ainda está registrado na carteira.

    • Equipe Ponto Rh

      Clarice, converse com o sindicato da sua categoria. As regras variam de acordo com cada Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Joacir

    Eu sou garçom no meu contra cheque vem meu salário e minha comição a empresa que diminuir meu contra cheque. Tirando a comição do contra cheque e assim diminuindo o repasse fgts e diminuir as férias. Eles pode diminuir o que eu ganho no contra cheque?

    • Equipe Ponto Rh

      Joacir, converse com o sindicato da sua categoria para esclarecer melhor sua dúvida. Diferentes categorias tem diferentes regras para comissão e salário.

  • Edson

    Boa noite, trabalho em uma metalurgia, reduziram a carga horária e 10% do salário.. Disseram que iriam fazer a homologação no sindicato e que não iriam demitir ninguém. Um mês dps demitiram dez funcionários, reduziram o vale alimentação, aumentaram o plano de saúde para não corta-lo, e deixaram de servir almoço feito na empresa para servir marmitex…fgts deposita um mes sim, seis meses não. A dois anos o fgts esta assim.
    E não fizeram a homologação no sindicato…a empresa pode fazer tudo isso?
    Obrigado

    • Equipe Ponto Rh

      Entre em contato com o sindicato mas, aparentemente, a empresa não pode fazer isso.

  • Fernando

    Bom dia;
    Trabalho em uma empresa onde sou lider de estoque e eles querem trocar minha função para vendedor e querem reduzir meu salario de 1600 para ; 545 + comissão. Eles podem baixar meu salário pra começar a ganhar comissão? Eles podem me pagar comissão mesmo que eu não venda até chegar meu piso anterior? Ou eles devem pagar meu salario de 1600 + comissão? Grato.

    • Equipe Ponto Rh

      Dependendo da categoria profissional, pode haver a redução sim, mas converse com seu sindicato antes de confirmar essa informação.

  • Angela Andrade

    Recebo salário + comissão ( só que a comissão não está registrada em carteira)mas recebo todos os meses. A loja que eu estava vendia por ex. 250 mi reais por mês e eu ganhava 0, 5% de comissão. Fui transferida para uma loja que vende 50 mil reais por mês, a porcentagem da minha comissão será a mesma 0, 5%, mas como a loja vende menos, ao final também vou ganhar menos comissão. É Correto isso, ou teriam que fazer a média da minha comissão. ( Obs: acho que querem que eu peça as minhas contas, é eles não tem coragem de me demitir por isso fizeram isso, já que estou trabalhando para o grupo a mais de dez anos)

    • Equipe Ponto Rh

      Angela, converse com seu sindicato, e veja quais são as regras específicas para seu caso.

    • Domingas Alves

      O sindicato da empresa que trabalho deu um aumento o chefe não aceita ele pode desfazer esse aumento sendo que já está no contacheque

  • Gabriela

    Tenho uma dúvida! A data base do dissídio da minha categoria é 01/09. Há mais de um ano estava numa função, porém fui para outra área no dia 01/11. O acordo coletivo foi assinado oficialmente em 03/11. Eu teria um aumento de 10% no salário, porém este aumento não veio por conta da minha função atual ter um salário menor que a anterior, portanto, meu salário permaneceu o mesmo (mesmo com o reajuste da função atual o salário ficaria menor). A questão é, se até meus atrasados de 2 meses foram pagos, visto que este deveria ser meu salário atual, porque eu já não entrei na minha nova função com o salário maior? Porque agora não tive aumento, antes eu recebia uma gratificação de 300, 00 incorporada no salário e a função de agora não tem. Não sei se nesse caso eu dei azar ou se houve algum engano. Mas nesse caso como a empresa deve prosseguir? Me pagar de acordo com o reajuste que seria a partir de 01/09 de acordo com minha função anterior que é maior ou pagar de acordo com o reajuste da função atual na qual iniciei apenas agora em novembro? Estou confusa! Agradeço desde já!

    • Equipe Ponto Rh

      Gabriela, é um caso muito específico para darmos uma resposta 100% correta. Nossa sugestão é que você procure o sindicato da sua categoria para uma resposta apropriada, ou um advogado trabalhista. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/ pode te ajudar nisso.

  • Marcelo

    A fábrica em que trabalho depois de enrolar um pouco, como todos os anos faz, deu o reajuste da categoria (mês 06) e pagou as diferenças dos meses 06, 07 08 e 09 de 2015. Tudo bem.
    O problema, é que por a empresa estar mal das pernas, o dono resolveu a partir do mês 11/2015 REDUZIR de volta ao salário anterior (mês 05). Pelo jeito, todos estão temerosos de reclamar, e a coisa deve continuar sem mudar no início de 2016…
    Pergunto: Isso não seria passível de o funcionário dar uma justa causa na empresa?

    • Equipe Ponto Rh

      Marcelo, entre em contato com seu sindicato para esclarecimentos. Em alguns casos, acordos com o sindicato patronal permitem essa redução salarial ou de carga horária.

  • Karol

    O Rh Alterou o meu salario, mais do que o combinado. Poderá diminuir meu salário?

    • Equipe Ponto Rh

      Karol, comunique isso para o RH da sua empresa, e veja se pode ter acontecido um erro. Se você deixar o valor endo pago, a empresa pode depois te acionar por apropriação indevida.