A empresa pode mudar o horário do funcionário?
Sou funcionário administrativo e meu departamento está passando por algumas mudanças importantes, uma delas é o horário que estaremos abertos e a tarefa de cobrir todas essas horas com quadro limitado. Eu entendo que neste cargo a gente trabalha até a finalização do serviço, mas isso também deve permitir alguma flexibilidade para o funcionário também.
Agora a pergunta: a empresa pode mudar meu horário de trabalho?
Alteração de horário de trabalho: é legal?
Vai depender mas, geralmente, a empresa pode mudar o horário de trabalho de um funcionário quando bem entender. Se ela solicitar uma mudança de cronograma, o funcionário deverá de adaptar para o novo cronograma de trabalho. Porém, em algumas situações, a mudança de horário pode não ser legal.
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O que é uma mudança de horário no trabalho?
Uma mudança de horário no trabalho é qualquer mudança que afete seu horário de trabalho atual ou onde você trabalha. Entender isso pode evitar confusão com as mudanças em jornadas de trabalho.
Por exemplo, se você normalmente trabalha das 7h00 às 15h00, pode solicitar uma mudança de horário para trabalhar das 9h00 às 17h00. para permitir que você leve seus filhos à escola. Mudar para um horário de trabalho em casa também pode permitir que você trabalhe em horários diferentes, dependendo de como sua organização opera e das preferências de seu gerente.
Tipos de mudanças de horário que você podem acontecer no trabalho
A seguir estão os tipos de mudanças de programação mais comumente reconhecidos que alguém pode solicitar no local de trabalho:
Horário flexível: este horário ocorre quando um funcionário trabalha uma determinada quantidade de horas no escritório e tem a liberdade de trabalhar as horas restantes quando e onde o funcionário quiser.
Trabalho remoto: trabalhar remotamente é quando um funcionário conclui todo o seu trabalho em casa ou em outro local remoto fora do escritório.
Horário comprimido: este tipo de horário ocorre quando um funcionário comprime suas horas em menos dias da semana. Por exemplo, em vez de trabalhar das 9h às 17h De segunda a sexta-feira, um funcionário pode solicitar o trabalho das 7h às 17h Segunda a quinta e folga nas sextas-feiras.
Mudança de horário: uma mudança de horário é quando um funcionário solicita um conjunto de horas diferente do que está trabalhando atualmente. Por exemplo, um funcionário pode pedir para trabalhar das 7h00 às 15h00 em vez de 9h às 17h
A empresa pode mudar o horário do funcionário respeitando a CLT
Há 3 exceções que permitem ao funcionário não aceitar uma mudança de horário. Ou melhor, que impedem a empresa de mudar o horário do funcionário.
O primeiro é quando a mudança causa prejuízos ao trabalhador. Por exemplo, se ele trabalhar em mais de um emprego e a mudança for obrigá-lo a sair do segundo emprego, ou prejuízos de saúde, por exemplo. Este prejuízo deve ser comprovado pelo funcionário, no entanto.
O segundo é quando a inalterabilidade do horário de trabalho está prevista no contrato de trabalho. A empresa então não poderá mudar o horário de trabalho do funcionário.
A terceira e última exceção é quando uma convenção coletiva ou acordo coletivo a mudança de horário de trabalho não seja permitida.
Posso me recusar a mudar de horário?
Pode, mas isso pode também resultar na sua demissão. Se a empresa precisar de um funcionário para o horário e seu horário atual não precisar mais de funcionários, ela poderá te mandar embora.
Nossa recomendação é uma negociação com seu chefe, para conseguir manter seu horário ou chegar a um meio termo. Considere oferecer um incentivo ao seu gerente para evitar mudança de cronograma, como assumir responsabilidades adicionais.
Tenha um plano de como você trabalhará produtivamente em casa para não precisar da transição e compartilhe-o com seu gerente.
Seja flexível, se possível, para acomodar quaisquer necessidades em nome de seu gerente.
Se seu gerente parecer hesitante sobre sua solicitação, sugira um período de teste de algumas semanas a alguns meses para ver se é possível postergar ou evitar a mudança de horário.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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