Entenda mais sobre a aposentadoria especial!

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Neste artigo, descrevemos o sistema de seguridade social brasileiro. Conheça as instituições responsáveis, suas principais atribuições e os benefícios proporcionados aos segurados. Destacaremos também o funcionamento da aposentadoria especial e os critérios que precisam ser atendidos para que se possa solicitar a aposentadoria especial.

Previdência no Brasil

De acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, o governo brasileiro é obrigado a prover condições financeiras para seus segurados viverem, uma vez que perdem sua capacidade laboral. No Brasil, o sistema de seguridade social é administrado por três instituições:

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Todo mês, os trabalhadores recebem parte de seus salários descontados da folha de pagamento por meio do INSS. Se a pessoa estiver empregada de acordo com as leis da CLT, a contribuição do INSS é descontada automaticamente. Se ele for um contratado independente, ele terá que dedicar parte de seu salário ao INSS, como contribuinte individual.

É importante ressaltar que apenas parte do INSS é descontado dos salários dos empregados. Outra parte está a cargo da empresa contratante, de acordo com as leis trabalhistas brasileiras.

Contribuição para a Previdência social

Anualmente, o INSS é calculado com base em um percentual diferente, de acordo com a faixa salarial em que você se encaixa. As taxas atualmente em vigor são as seguintes:

1) Para trabalhadores registrados e trabalhadores independentes

1ª faixa – taxa do INSS a 8%

2ª faixa – taxa do INSS de 9%

3ª faixa – taxa INSS de 11%

2) Para colaboradores individuais e opcionais

Até um salário mínimo – taxa de INSS de 11%

A partir de um salário mínimo – Taxa do INSS a 20%

Microempreendedores individuais que só trabalham em casa têm uma taxa especial do INSS, fixada em 5% do salário mínimo vigente.

Tipos de benefícios fornecidos pela Previdência

A Previdência Social Brasileira, por meio do INSS, oferece diversos tipos de benefícios e auxílios aos segurados. Cada um dos benefícios exigirá um processo diferente de aplicação. Abaixo, você pode verificar o mais importante deles:

Aposentadoria por idade

Tem direito ao benefício trabalhadores urbanos do sexo masculino em 65 e mulheres aos 60 anos de idade. Quanto aos trabalhadores rurais, podem solicitar aposentadoria aos 60 anos, para homens e 55 para mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos devem comprovar 180 contribuições mensais para o INSS e trabalhadores rurais, 180 meses de trabalho no campo. A Reforma da Previdência provavelmente mudará essa idade mínima de aposentadoria e acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez

Este benefício é concedido a funcionários que, por motivo de doença ou acidente, são considerados pelo médico da Previdência Social física ou mentalmente incapazes de realizar suas atividades de trabalho ou outros empregos para garantir seu sustento.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é fornecida a trabalhadores que tinha empregos em que viviam expostos a situações de periculosidade. (Foto: Serenata Flowers)

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aqui, o empregado decide se aposentar antes de atingir a idade estipulada na aposentadoria por idade. Este tipo de benefício pode ser solicitado como um todo ou em parte. Homens que tenham pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres que tenham contribuído com a instituição por pelo menos 30 anos podem se inscrever para o benefício total. Homens com idade de 53 anos, com pelo menos 30 anos de contribuição ao INSS e mulheres de 48 anos com pelo menos 25 anos de contribuição ao INSS podem se inscrever para a aposentadoria proporcional. É importante notar que quanto mais cedo a pessoa se candidatar para os benefícios de aposentadoria, menos ele receberá em dinheiro. Esse tipo de aposentadoria deve acabar em breve.

Auxílio-doença

O benefício é concedido ao segurado incapaz de realizar seu trabalho devido a doença ou acidentes. Para se qualificar para o benefício, o trabalhador deve ter contribuído para o Seguro Social por pelo menos 12 meses. Este período não será exigido em caso de acidente de nenhum tipo (por acidentes de trabalho ou fora do trabalho). Para conceder subsídio de doença é necessário para provar a incapacidade de exame pelo médico legista da Segurança Social.

Auxílio acidente

É o benefício pago a um trabalhador que sofreu um acidente durante o trabalho que deixou seqüelas, o que reduziu sua capacidade de trabalho. É concedido aos contribuintes que receberam o subsídio de doença.

Auxílio reclusão

Os dependentes do segurado que foi preso por qualquer motivo terão direito a receber este benefício, durante todo o período de reclusão. O benefício será pago se o funcionário não estiver recebendo salário da empresa, pagamento por doença, aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS.

Pensão por morte

É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para conceder benefícios por morte, não há período mínimo de contribuição para o INSS, mas é necessário que a morte tenha ocorrido enquanto o trabalhador era contribuinte do INSS.

Licença maternidade

As trabalhadoras que contribuem para o INSS têm direito a uma licença remunerada de 120 dias pagos por causa do parto. O benefício também é estendido às mães adotivas.

Assistência Social aos Idosos e Deficientes

Este benefício é destinado a pessoas que não podem contribuir para a Previdência Social. As pessoas que têm direito a este benefício são idosos com 65 anos de idade que não exercem atividade remunerada e aqueles com deficiência incapaz de trabalhar e viver de forma independente.

Falaremos da aposentadoria especial mais abaixo

Previdência privada

Como muitas outras instituições da Previdência Social em todo o mundo, o INSS está endividado, devido a muitos fatores. Se nada mudar, estima-se que as pessoas com 25 a 30 anos não poderão receber seus benefícios de aposentadoria quando precisarem. É por isso que muitos trabalhadores optam por pagar uma instituição de previdência privada como forma de complementar a renda paga pelo INSS.

Muitas empresas também fornecem aos seus funcionários um plano de segurança privada. Funciona como um investimento financeiro de longa data, destinado a ser uma renda suplementar a ser somada ao pagamento que o segurado receberá do INSS.

As empresas de segurança privada são regidas pela Secretaria de Segurança Complementar Brasileira e supervisionadas pela Superintendência de Segurança Complementar (Previc).

https://youtu.be/FEu8yrz2m9U

O que é aposentadoria especial?

Este benefício é concedido a um segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua integridade mental e física. Para ser elegível para a aposentadoria especial, o funcionário deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição efetiva a agentes físicos, biológicos ou uma combinação de agentes nocivos aos quais ele foi exposto durante o trabalho. A aposentadoria especial pode ser solicitada por pessoas que tenham 15, 20 ou 25 anos de contribuição ao INSS, dependendo das circunstâncias. O trabalhador tem de ter sido exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos para ter direito a esta aposentadoria.

Aposentadoria especial: requisitos e conversão

São necessárias, pelo menos, 180 contribuições de carência para a concessão desse benefício. Como dito acima, o trabalhador precisa de tempo de contribuição de 15, 20, ou 25 anos dependendo do agente nocivo ao qual foi exposto no ambiente de trabalho. A tabela disponibilizada pelo Governo deixa clara a fórmula de conversão para quem trabalhou em mais de uma atividade exposto a agentes nocivos.

Quando o tempo de contribuição para a aposentadoria especial não é suficiente, o trabalhador pode converter o tempo especial em comum usando a tabela do Governo.

A aposentadoria especial é por tempo de contribuição, obtendo-se então o valor do benefício pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado.

Lembrando que com a reforma da Previdência o acesso a esse benefício poderá ter as regras modificadas.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder para ajudar no que pudermos!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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