Estagiário tem direito a férias?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Uma das formas mais comuns e simples de o aluno ingressar no mercado de trabalho é por meio de um estágio, que lhe dará a oportunidade de ter uma formação complementar e prática. Para estimular o mercado de estágios, a legislação brasileira passou a isentar as empresas contratantes dos custos associados a uma relação de trabalho típica. Na legislação vigente, chamada de Lei do Estágio, a decisão dos legisladores foi de não tratar os estagiários como empregados, mas garantindo certos direitos para os estagiários não sofrerem com abusos.

Direitos de um estagiário

A nova lei introduziu várias mudanças na regulamentação do estágio no Brasil. Os direitos e deveres básicos de todas as partes envolvidas em uma relação de estágio (ou seja, o aluno, a instituição de ensino e a empresa contratante) são resumidos da seguinte forma:

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Podem ser contratados como estagiários alunos maiores de 14 anos e devidamente matriculados em faculdade, universidade, escola técnica, ensino médio, educação profissionalizante para jovens ou escola com necessidades especiais.

As empresas privadas e públicas e os profissionais que implementam programas de estágio devem oferecer um ambiente profissional, cultural e social adequado para a formação do aluno.

O aluno, a empresa e a instituição de ensino devem celebrar um contrato de estágio. Junto com uma descrição precisa das atividades do estagiário, o aluno e a empresa devem elaborar e apresentar um relatório semestral de avaliação do desenvolvimento do aluno.

A instituição de ensino e a empresa devem designar, cada uma, um orientador para supervisionar as atividades do estagiário. Cada orientador pode assumir no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.

O seguro de acidentes pessoais da empresa deve abranger todos os estagiários.

A empresa pode manter o mesmo estagiário inscrito no programa por no máximo dois anos.

A jornada máxima de trabalho varia de acordo com o nível de escolaridade. Para alunos que frequentam a escola com necessidades especiais ou os anos finais do ensino médio, a carga horária máxima é de quatro horas por dia e 20 horas por semana. Para todos os outros alunos, a carga horária máxima é de seis horas por dia e 30 horas por semana.

A bolsa é opcional quando o aluno deve trabalhar para cumprir as exigências da instituição de ensino e obrigatória quando o estágio é voluntário.

Férias de estagiário

Estagiários tem direito a 30 dias de recesso quando o período de estágio dura mais de 1 ano. (Imagem: System Logistics)

Estagiário tem direito a férias?

Após 12 meses de trabalho, o estagiário tem direito a férias de 30 dias. Se o estagiário for remunerado, as férias deverão ser devidamente pagas pelo empregador. O estagiário que não completa este período de trabalho tem direito a férias proporcionais, assim como um trabalhador contratado pela CLT.

Quando o estagiário pode tirar férias?

O período de férias do estagiário deve, preferencialmente, coincidir com o período de férias da instituição de ensino. Assim, o estagiário poderá descansar devidamente e poderá retornar ao trabalho com mais energia e preparado.

Quando pagar o recesso do estagiário?

A remuneração paga ao estagiário remunerado pelo recesso é feita ao final do contrato de Estágio. Ou seja, quando o contrato for acabar, o estagiário será então pago pelas férias gozadas. Cabe lembrar que se o estágio não for remunerado, o estagiário não terá direito ao pagamento.

O que o estagiário tem direito de receber na rescisão?

Quando é feita a rescisão de um contrato de estágio remunerado. o estagiário não terá direito ao 13º salário e demais direitos trabalhistas. No desligamento, o estagiário não receberá versas rescisórias, nem será necessária a homologação da rescisão.

O estagiário terá direito, no entanto, ao saldo de salário dos dias trabalhados e, caso caiba na situação, o pagamento proporcional das férias.

Como calcular dias de recesso para estagiário? Qual o valor das férias?

O estagiário tem direito a 30 dias/1 mês de recesso a cada um ano trabalhado. 1 ano, na legislação, corresponde a 240 dias úteis trabalhados. Quando o estagiário trabalha menos tempo do que 240 dias e já vai tirar as férias, os dias de recesso serão calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Precisamos entender os seguintes valores para o cálculo do valor do recesso:

Dia de recesso = Valor da bolsa-auxílio / 30 dias

Período aquisitivo = dias úteis do estágio

Número de dias contínuos de recesso = período aquisitivo / 8

Lembramos que os recessos podem ser divididos em até 2 períodos, então pode ocorrer a subtração no cálculo para os diferentes períodos usufruídos. Para calcular o valor do recesso:

Valor do Recesso = (número de dias de recesso – dias fruídos) x valor do dia de recesso

Exemplo:

Suponha um estagiário que tenha sido contratado em 7 de janeiro e tem vigência do contrato/termo de compromisso até dia 30 de junho do mesmo ano. Temos então 18 dias úteis de trabalho em janeiro, e 5 meses completos. O total é de 118 dias de trabalho (5 x 20 + 18). Dias contínuos de recesso deverão ser arredondados, já que a fórmula (5 x 20 + 18) / 8 = 14,75. Portanto, são 15 dias no arredondamento. O valor proporcional do recesso deverá ser o salário dividido por 30 e multiplicado pelos 15 dias.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas sobre a Lei do Estágio!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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