Faltar na segunda feira? Desconta o fim de semana?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

Existem muitas interpretações para esta pergunta disponíveis na rede. As dúvidas, são basicamente as mesmas, principalmente quando lidamos com feriados prolongados. Mas como funciona a falta na segunda feira? O final de semana é descontado? Para que você saiba como funciona este “desconto”, é preciso esclarece a legislação que rege as faltas e a ideia de repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados civis e religiosos.

Essa é a Lei 605/49, que estabelece que a remuneração do dia destinado ao repouso semanal remunerado de 24 horas não será devida quando, sem motivo justificado legalmente, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior. Ou seja, se a falta foi devidamente justificada com um atestado médico ou por outra justificativa cabível e aceitável pela legislação trabalhista ou pelo regimento interno de sua empresa.

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Agora, se injustificadamente o empregado faltar ou não cumprir integralmente seu horário de trabalho, ele terá um desconto proporcional em seu dia de repouso semanal remunerado a partir da verificação do ponto do funcionário. Já trabalhadores mensalistas ou quinzenalistas, o valor do repouso semanal, como já é pago automaticamente, é descontado do dia em que o trabalhador faltou sem justificativa e do repouso semanal remunerado a que teria direito.

Porém, esta questão é de interpretação dúbia por parte do Poder Judiciário, que pode interpretar de forma diferente o desconto. A forma aqui discutida é o entendimento geral do problema, com o desconto do dia correspondente e ao repouso semanal.

Os sábados envolvem uma questão mais ampla, que leva em consideração as Convenções e Acordos Coletivos da categoria para a remuneração nestes casos. Em geral, se a empresa não possui expediente aos sábados, não poderá descontar do salário do funcionário.

Faltas na segunda feira

Nós sabemos que para muitos, trabalhar nas segundas é muito difícil. Mas isso não pode deixar você não justificar legalmente sua ausência. (Foto: www.frasescurtas.com.br)

Como a questão é bem ampla e discutida, não podemos afirma com 100% de certeza como ela poderá ser interpretada por um advogado ou juiz responsável. Pelo seu empregador, na maior parte das vezes, ele se julgará no direito de descontar pelo menos o dia não trabalhado.

Para os funcionários, o que recomendamos é que você tente negociar com seu empregador a folga para um feriado prolongado ou que você mesmo se controle para no dia anterior ao trabalho já estar sóbrio o suficiente da diversão e bebidas para conseguir chegar ao trabalho. Caso veja que vá realmente faltar ou ter algum problema, avise seu patrão com o maior tempo de antecedência possível. Assim, ele será capaz de solucionar temporariamente sua ausência.

Já para o empregador, recomendamos que reconheça os direitos legais do trabalhador e caso ele seja capaz de justificar legalmente sua falta, apenas converse com ele para tentar avisar com antecedência e manter um diálogo aberto com os funcionários. Em outros casos, além do desconto do dia trabalho e do proporcional do repouso, recomendamos que você trate da questão em seu regimento interno, afim de deixar claro aos funcionários as advertências que receberão caso se ausentem ao trabalho sem justificativa, protegendo assim sua empresa de funcionários mal intencionados e irresponsáveis.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

15 comentários para: “Faltar na segunda feira? Desconta o fim de semana?”

  • Vanessa

    Olá gosatria de saber das faltas
    Faltei uma segunda, uma sexta e um sabado neste mes trabalhei todos os sabado em horario de expediente normal das 7:50 as 14:10.
    Nesse caso quantos são os dias que me descontaram fora os que faltei

    • Equipe Ponto RH

      Vanessa,
      Depende de quantos fins de semana existem e em quais semanas as faltas ocorreram.
      Não dá para lhe responder apenas com as informações prestadas.

  • Adry

    Faltei na segunda, eles podem descontar o sabado e o domingo
    Qual e a.lei

  • Marcia

    Se em uma samana eu faltar, quantos dsr é descontando, mesmo trabalhando no sábado?

    • Equipe Ponto RH

      Depende do número de faltas e de qual semana do mês é.

  • Marina

    Olá, faltei na sexta e me foi descontado o sabado e domingo, seria correto me descontarem o sabado, sendo que a empresa não é aberta nos sabados, pois trabalho 9 horas de segunda à quinta justamente pra pagar o sábado?

    • Equipe Ponto RH

      Marina,
      Sim. Procure sobre o “Desconto do descanso semanal remunerado.”

  • Vanessa

    Olá, boa tarde!

    Estou com uma grande dúvida.

    Faltei numa quinta-feira (19/02), e veio descontando na folha dois dias!

    Mas o desconto do fim de semana só não pode ocorrer, quando falto na segunda ou na sexta?

    TKS

    • Equipe Ponto RH

      Vanessa,
      Pode ocorrer também quando falta em outro dias.

  • Angelica

    Se eu faltar 2:30 no dia a empresa pode descontar o domingo do funcionários

    • Equipe Ponto RH

      Em geral isto é possível, mas depende de cada caso.

  • Leide

    Bom dia! Faltei na quarta-feira foi descontado o DSR da semana isso pode?

    • Equipe Ponto RH

      Sim. Há casos em que o descanso semanal remunerado pode ser descontado caso haja faltas durante os dias da semana.

  • Marília

    Olá boa noite! Se eu faltar no serviço em dia de feriado posso lever falta e advertência. Sendo que trabalho de seg.À Sáb.?

    • Equipe Ponto RH

      Se é feriado, como seria uma falta? Não entendi bem…