Férias coletivas! Como funciona?
As férias coletivas é um instrumento da CLT que visa facilitar a gestão de empresas, seja por conta de feriados, legislação específica de Convenções Trabalhistas, ou por conta de uma negociação com o sindicato, para evitar demissões. É uma ferramenta que ajuda tanto empresa quanto os trabalhadores, deixando assim mais organizado o calendário de trabalho.
Férias trabalhistas: o que são as férias coletivas?
Para fins de definição em legislação, existe apenas uma definição para férias coletivas. São as férias concedidas a todos os empregados de uma empresa ou a todos os empregados de um setor/estabelecimento da empresa, simultaneamente. Nessa definição, três situações são muito comuns:
Leia também
- Férias coletivas de fim de ano ou meio de ano – Devido aos feriados de fim de ano, muitas empresas adotam férias coletivas para seus funcionários. No meio do ano, por conta das férias escolares, algumas empresas fornecem 10 a 30 dias de férias coletivas aos seus funcionários.
- Férias coletivas por exigência da categoria – Algumas categorias profissionais tem em suas Convenções Trabalhistas regras que estabelecem as férias coletivas. Um exemplo são os professores, que tem direito às férias coletivas no início, no meio, e no fim do ano.
- Férias coletivas para evitar demissões – Talvez o tipo de férias coletivas mais conhecido, as férias coletivas para evitar demissões são definidas em acordo com o sindicato e os empregados de um setor inteiro ou da empresa, para paralisar a produção, reduzir os custos da empresa, e evitar demissões.
Férias coletivas: cálculo e regras
Para oferecer as férias coletivas aos seus empregados, a empresa deve respeitar algumas regras da CLT, ou a empresa corre o risco de ter as férias coletivas invalidadas e pagar multas por isso.
A primeira regra é que as férias coletivas tem de ser dadas para todos os empregados da empresa, de um setor inteiro, ou um estabelecimento inteiro, simultaneamente. Exemplo: em uma escola, os professores podem entrar em férias coletivas, enquanto o administrativo continua trabalhando. Uma montadora de veículos pode colocar seus montadores, do “chão de fábrica”, em férias coletivas, mas deixar a parte burocrática funcionando normalmente.
O cálculo das férias coletivas será feito considerando:
- Salário da época da concessão das férias coletivas
- Duração do período de férias
- Forma de remuneração do empregado (horista, diarista, mensalista, etc)
- Acréscimo de 1/3 do salário
- Horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, comissões, e outros adicionais entram no cálculo da média para o acréscimo de 1/3 do salário
- Demais benefícios que a empresa ofereça aos seus funcionários
Ferias coletivas e período aquisitivo
O período aquisitivo é o tempo que um trabalhador celetista precisa trabalhar para ter direito de gozo às férias. No caso das férias coletivas, há alguns detalhes que mudam um pouco o período aquisitivo.
- As férias coletivas podem só ser realizadas em até dois períodos anuais distintos, com não menos de 10 dias corridos. Ou seja, a empresa não pode dividir as férias coletivas em menos dias ou em mais de 3 períodos.
- As férias coletivas podem ser divididas em parte coletiva, parte individual. Em outras palavras, o empregador pode dar 10 dias de férias coletivas para todos os funcionários, e cada um, individualmente, pode tirar 20 dias de férias durante o ano, em outros períodos.
- Empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem ter as férias divididas, ou seja, tem direito às férias integrais, de uma única vez.
- Empregados contratados há menos de 12 meses, que não completaram ainda o período aquisitivo para o direito às férias, terão férias proporcionais ao período trabalhado. Ao mesmo tempo, no período de férias coletivas, esses funcionários terão o período aquisitivo alterado, reiniciando a contagem a partir do início das férias coletivas.
Ferias coletivas: pagamento e obrigações legais da empresa
As férias coletivas devem ser pagas como férias normais, isto é, no momento em que o empregado sai de férias. O empregador, porém, tem de atender a algumas exigências legais para evitar multas e outros problemas. As obrigações do empregador devem ser atendidas com, no mínimo, 15 dias de antecedência a data do início das férias coletivas.
- Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho – Informar início e fim das férias coletivas, estabelecimentos e setores abrangidos. Microempreendedores e Empresas de Pequeno Porte são dispensados desse aviso.
- Comunicação ao sindicato – Comunicar o sindicato da categoria ou das categorias que receberão as Férias Coletivas, após o aviso ao MTE.
- Comunicação aos empregados – Com afixação de avisos em quadros, locais, postos de trabalho, ou até por carta.
Além de pagar multa por empregado ao desrespeitar esses procedimentos, o empregador pode ter de pagar férias novamente aos empregados, no dobro do valor normal, além dos adicionais estabelecidos em lei.
Férias coletivas podem ser descontados impostos? E as faltas?
Como a legislação manda, todos os impostos (IRRF, FGTS, INSS, etc) são descontados normalmente do valor das férias coletivas. As faltas não justificadas do trabalhador não são descontadas das férias coletivas. Se o tempo descontado das férias do trabalhador coincidir com o prazo das férias coletivas, a empresa deverá pagar para este funcionário como se ele estivesse trabalhando ou descontar os dias de férias perdidos nas férias individuais.
Ficou ainda alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas, e teremos o prazer em ajudar.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Como fazer o cálculo de férias de empregada doméstica?
Vender suas férias: quando isso é uma boa opção?
O que é 1/3 de férias? Como calcular?
Como calcular a rescisão? Férias, FGTS, acerto?
2 comentários para: “Férias coletivas! Como funciona?”
Renato
Trabalhei 3 anos no período noturno, recentemente esse turno foi encerrado.A empresa me transferiu para o turno diurno, deixei de receber adicional noturno com isso diminuindo meus rendimentos, isso é permitido por lei ou a empresa deve fazer uma compensação?
Equipe Ponto Rh
É permitido Renato.