Férias de professor, como funciona?
Tanto a legislação quanto a jurisprudência no Brasil são bastante restritivas no que diz respeito às férias, que é considerada uma questão diretamente relacionada à saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores.
De acordo com a legislação brasileira em vigor, a todo empregado é assegurado 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho (as chamadas “férias ganhas”). São pagas as férias do empregado e, além da remuneração das férias, ao empregado também é devido ao empregado um subsídio equivalente a 1/3 do valor das férias.
Professores, no entanto, possuem frequentemente regras diferentes para as férias, apesar de serem pagos como outros profissionais da categoria.
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Como funcionam as férias de professor?
No final do período de férias auferido por um trabalhador de outras categorias (12 meses), o empregador deve conceder férias dentro do período de 12 meses a partir da data em que o funcionário obteve as férias (denominado período de concessão). “Concessão” deve ser interpretada como “permissão para o funcionário tirar férias efetivamente”, não sendo permitida sua mera substituição por pagamento em dinheiro. Na verdade, as férias não podem ser convertidas em pagamento (em substituição às férias) a não ser a pedido do empregado e, mesmo nesse caso, apenas 1/3 das férias podem ser convertidas.
Acontece que para os professores, a questão é diferente. O ano letivo tem 3 meses de intervalo: dezembro, janeiro, e julho. Em um desses meses, geralmente julho, os sindicatos obrigam por acordo coletivo que os professores tenham 30 dias de férias coletivas. Geralmente o mês escolhido é julho.
Além dos 30 dias de férias coletivas, os professores podem ter direito a um recesso de 15 a 30 dias. Este recesso ou férias deve ser tirado em um mês diferente do das férias coletivas. Por exemplo, se as férias foram em julho, o recesso deve ser tirado em dezembro ou janeiro. Se as férias foram concedidas em dezembro ou janeiro, o recesso deve ser tirado em julho.
Há uma lei de férias do professor em janeiro?
Sim, em muitos municípios e estados. É preciso conversar com seu sindicato para entender como vão funcionar as férias dos professores em sua cidade ou estado.
O salário de férias é pago como o de qualquer profissional que sai de férias. Em recessos, o salário é pago normalmente, sem o adicional de férias de 1/3.
Professor pode fracionar férias?
Uma restrição imposta pela legislação brasileira é que, via de regra, as férias individuais sejam gozadas em um único período, vedado o fracionamento. A Reforma Trabalhista, no entanto, possibilitou o fracionamento das férias em até 3 períodos de 10 dias.
Porém, por conta do esquema de funcionamento das escolas, o fracionamento de férias não está previsto em convenções coletivas de trabalho de professores.
Note que professores, em alguns estados, são diferentes de instrutores, com sindicatos diferentes também para a representação dos profissionais. Instrutores, geralmente, tem mais liberdade, e podem fracionar as férias. Eles atuam geralmente em cursos e não em escolas que precisam respeitar o ano letivo.
Acordos podem possibilitar diferentes esquemas de férias para professores
Algumas escolas podem efetivar um acordo com sindicatos para poder possibilitar diferentes esquemas de férias e de recesso. Porém, os acordos podem ser limitados por legislações municipais e estaduais.
Esperamos que não tenham ficado dúvidas sobre as férias dos professores. Caso ainda tenham perguntas, deixem nos comentários e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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