FGTS, como funciona o parcelamento?

Em FGTS por André M. Coelho

Toda empresa pode ter o direito de parcelar os débitos de FGTS que tem ainda de pagar aos seus funcionários. O pagamento é necessário para manter suas obrigações em dia para com suas obrigações trabalhistas. Mas como funciona este parcelamento? Como fazer? Vamos aos passos para realizar o pagamento do FGTS corretamente.

Como funciona o parcelamento do FGTS?

A partir da Medida Provisória nº 1.046 de 2021, os empregadores foram autorizados a suspender o recolhimento do FGTS das seguintes competências de 2021:

Abril

Maio

Junho

Leia também

Julho

A partir de setembro de 2021 e até dezembro de 2021, os empregadores puderam parcelar o pagamento do FGTS devido, sem que isso impactasse na regularidade do empregador.

Além destes procedimentos de parcelamento do FGTS, quem está com obrigações pendentes com o FGTS e precisa regularizar pode ter os seguintes débitos parcelados:

Débitos não inscritos em dívida ativa: notificados ou não recolhidos no prazo legal e ainda não notificados, diferenças de valores, parcelamentos rescindidos.

Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou protestados: notificados, parcelamentos rescindidos, débitos inscritos em dívida ativa.

Parcelamento do FGTS

O FGTS pode ser parcelado para facilitar o pagamento. (Imagem: CAIXA)

Como gerar guia de parcelamento do FGTS?

O empregador precisa utilizar o Conectividade Social ou em uma Agência da CAIXA o parcelamento do FGTS. A ida à agência da CAIXA só é necessária ao empregador que não possui certificado digital ou que tem algum impedimento. Vamos às opções para gerar a guia de parcelamento:

Internet pelo Conectividade Social:

Acesse o site da CAIXA para o Conectividade Social. Clique em solicite parcelamento. Siga às instruções no site, fazendo seu login.

Vá para a opção Empregador -> CRF.

Depois, siga para a opção Parcelamento e Impedimentos -> Parcelamento. Pode aparecer a MP correspondente ao parcelamento ou outras questões. Caso não esteja na aba de parcelamentos, você pode procurar por impedimentos.

Clique na opção Consulta. Você poderá consultar então às seguintes abas:

Sugerimos verificar o extrato de pagamentos na aba informações para garantir que não está pagando uma parcela duas vezes.

Consulte também a aba parcelas, onde você saberá quais parcelas já estão quitadas, quais já estão vencidas, e quais estão a vencer.

Finalmente, vá para a aba pagar parcela, e escolha a opção de emissão de guia para pagamento. Você poderá pagar uma ou mais parcelas.

Informe a data de vencimento e quantas parcelas serão pagas. Note que pagamento pós data de vencimento terão os acréscimos e encargos por atraso.

Simples, não?

Quem tem direito a parcelar o FGTS?

O direito do parcelamento é para quem emitiu informações declaratórias ao FGTS para as competências, sem incidência de encargos ou multa. Quem tem débitos com o FGTS e não fez a informação declaratória ao FGTS obrigatoriamente terá de pagar encargos e multa

Empregadores domésticos podem acessar orientações e informações diretamente no portal eSocial para o parcelamento dos pagamentos do FGTS.

Uma das medidas provocadas pela emergência de saúde no país foi a suspensão do requisito para os empregadores reter o FGTS. Mas empregadores que tiveram problemas em pagar o FGTS em dia também podem fazer o parcelamento e pagamento.

Essa suspensão do pagamento e diferimento do pagamento da FGTS revela uma preocupação por parte do governo federal, com a oferta mais flexibilidade ao fluxo de caixa de empresas, não menos para evitar o fechamento de suas atividades e demissões em massa. A medida se aplica a qualquer empregador, independentemente de número de empregados, sistema de taxação, natureza jurídica, ramo de atividade econômica, e adesão prévia.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

Deixe um comentário