Jornada de trabalho para empregada doméstica, como funciona?
As empregadas domésticas ganharam alguns direitos trabalhistas nos últimos anos. Um desses direitos está na forma da jornada de trabalho, que pode assumir diferentes configurações mas que ainda assim, continua dentro da lei. Entender como funciona essa jornada de trabalho auxiliará empregadores e empregados domésticos a evitarem problemas legais e garantirem os direitos trabalhistas corretamente.
Direitos trabalhistas da empregada doméstica
A empregada doméstica tem alguns direitos trabalhistas garantidos por lei e que vão além da jornada de trabalho. Compreender esses direitos vai garantir que a legislação seja respeitada e a empregada esteja dentro da legislação vigente em sua contratação. Entre os direitos vigentes, estão inclusos:
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- Salário-mínimo ou piso salarial estadual
- Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Irredutibilidade do salário;
- Horas Extras com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal
- Adicional noturno equivalente 20% do valor da hora normal
- Décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- 1/3 de férias vencidas e 1/3 de férias proporcionais
- Férias em dobro quando concedidas ou pagas fora do prazo
- Salário-família;
- Vale transporte
- FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado
Agora, sabemos que nem todo empregado tem uma jornada de 8 horas de trabalho e 44 horas semanais, com alguns casos sendo um pouco diferentes. Vamos entender todos os casos para que você encontre a situação de sua empregada doméstica e encaixe na jornada apropriada com a devida remuneração.
Quantas horas a empregada domestica deve trabalhar por dia?
Depende da configuração da jornada de trabalho da empregada doméstica. Atualmente, existem diferentes configurações de trabalho para empregados domésticos, que vamos descrever em detalhes abaixo para não ficar qualquer dúvida.
Empregada doméstica: jornada de 6 horas, 25 horas semanais
Essa é a chamada contratação por jornada parcial. Nesse caso, a empregada doméstica é contratada para trabalhar um máximo de 25 horas durante a semana para 6 horas diárias, no geral. Há um limite de 1 hora extra por dia, para o qual deverá ser pago um adicional de 50% sobre o valor da hora de trabalho. Para o cálculo do salário, é usada a proporcionalidade em relação ao salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria. Para as férias, o cálculo é feito da seguinte forma:
- 18 dias: 22 horas até 25 horas de trabalho semanal
- 16 dias: 20 horas até 22 horas de trabalho semanal
- 14 dias: 15 horas até 20 horas semanais
- 12 dias: 10 horas até 15 horas semanais
- 10 dias: 5 horas até 10 horas semanais
- 8 dias: igual ou inferior a 5 (cinco) horas semanais
Note que o trabalho como diarista também se encaixa nesse tipo de jornada proporcional.
Empregada doméstica que trabalha 8 horas por dia mas não a semana completa
Aqui é calculado o proporcional aos dias trabalhados, dividindo o valor do piso salarial pelos dias trabalhados no mês para se ter o valor por dia de trabalho. O valor obtido deve ser multiplicado pelos dias trabalhados para se ter o resultado do salário. Para esse empregado doméstico, as férias são calculadas como se ele estivesse fazendo uma jornada de 44 horas semanais, ou seja, ele terá direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.
Empregada doméstica que trabalha 12 por 36
São 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso nesse tipo de jornada. O valor a ser pago para esse profissional é o valor do piso salarial na região onde ele atua. Para as férias, o cálculo é feito normalmente, com o direito a 30 dias de férias para cada 12 meses trabalhados.
Empregada doméstica com jornada de 44 horas semanais
São 8 horas de trabalho diárias no máximo, com a possibilidade de até 2 horas extras por dia e que deverão ser remuneradas com adicional de 50% sobre a hora de trabalho. O salário é o mesmo que o piso da categoria, e o direito a férias de 30 dias é garantido após 12 meses de trabalho.
Empregada doméstica e horário de almoço
Na jornada de 12 por 36, 1 hora de descanso já está inclusa nas 12 horas de serviço. Quem trabalha 8 horas por dia deve somar uma hora de descanso (9 horas total) além das horas trabalhadas. Empregado doméstico que queira trabalhar no horário de descanso deverá receber por esse horário como hora extra, ganhando 50% a mais sobre o valor da hora trabalhada.
Jornada de trabalho empregada domestica que dorme no emprego
Para empregada doméstica que dorme no emprego, o funcionamento das horas de trabalho é o mesmo. A única diferença aqui é que se a empregada trabalhar no período noturno, ela deverá receber adicional de trabalho noturno como direito trabalhista.
Cuidados na contratação de empregada doméstica
O contrato de uma empregada doméstica deve deixar clara a rotina de trabalho acordada, com as horas de trabalho estabelecidas corretamente para que não haja problemas. Deve ser salientado também os direitos da empregada doméstica, principalmente o adicional de hora extra e adicional noturno. Estabeleça uma jornada de trabalho que funcione para você e a empregada e todos saem ganhando na contratação.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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