Meu atestado venceu antes da perícia do INSS, como fazer?
Às vezes, as pessoas precisam parar de trabalhar devido a problemas de saúde. Quando isso acontece, pode ser difícil se sustentar financeiramente. Se você se aposentar cedo devido a problemas de saúde, sua pensão poderá oferecer-lhe algum apoio financeiro para ajudá-lo a lidar. Mesmo que seja por algum tempo, um afastamento do trabalho pode ser necessário para sua recuperação.
Perícia do INSS
Todos os anos milhares de pessoas no Brasil são diagnosticadas com condições que os impedem de continuar a trabalhar, seja de forma permanente ou temporariamente. Para que a situação de doença seja devidamente comprovada, a perícia deve ser realizada por um profissional do INSS. Esse profissional capacitado irá atestar a capacidade ou não do indivíduo para o retorno ao trabalho.
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Meu atestado vence antes da perícia, e agora?
Acontece com uma certa frequência do atestado de um indivíduo afastado pelo INSS vencer antes da data marcada para uma perícia do INSS. Há diferentes situações aqui, e cada uma delas exigirá uma atitude diferente em relação a isso. Vamos explicar cada uma delas em detalhes para que não fiquem quaisquer dúvidas.
Atestado vencido quando a incapacidade não cessou
Suponha que o período do atestado venceu, mas a incapacidade para o trabalho não cessou, ou seja, a pessoa está ainda incapacitada para o trabalho, precisando de renda para se manter. Recomenda-se não retornar ao trabalho, neste caso. Porém, não ter o atestado impedirá que o indivíduo continue recebendo o benefício, mesmo que haja a renovação automática por 30 dias quando o tempo de espera para a perícia agendada ultrapassar 30 dias.
O primeiro passo a se seguir aqui é pedir uma prorrogação do benefício. Este pedido deve ser realizado 15 dias antes de terminar o benefício, para evitar que seja necessário acionar a justiça. Então, basta que ele aguarde então a perícia para ter o benefício prorrogado normalmente.
Posso voltar a trabalhar antes da perícia do INSS?
Se você estiver apto para o trabalho, pode voltar a trabalhar normalmente. Se o benefício do INSS ainda estiver sendo pago, o INSS deverá ser avisado através de atestado médico que o funcionário pode retornar ao trabalho, e o cidadão deve solicitar então a suspensão administrativa do benefício, diretamente pelo site do INSS.
Isto está de acordo com a legislação vigente sobre o assunto, no artigo 60, parágrafo 6º, da Lei n. 8.213, de 24 de Julho de 1991:
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade
Perco meu benefício se voltar a trabalhar?
O indivíduo que está capacitado para o trabalho pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu. Porém, a partir do retorno ao trabalho, a pessoa terá o benefício cancelado. A recuperação deve ser devidamente informada ao INSS para evitar problemas, como recebimento de valor indevido.
O trabalhador que ainda se encontra incapacitado antes da nova perícia deverá seguir os procedimentos acima descritos, da prorrogação, e aguardar a nova perícia.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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