Pagamentos e direitos dos funcionários nos fins de ano
A Lei 4.090, de 13/07/1962 garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Popularmente conhecido como décimo terceiro salário, tal gratificação é direito de todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, sem exceçõs. Com quinze dias de serviço já tem direito ao décimo terceiro salário. Aposentados e pensionistas também recebem a mesma gratificação ao final do ano.
Para receber o décimo terceiro salário:
- Divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
- Horas extras, adicionais noturno de insalubridade, comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
- Mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho: perde-se o direiro ao benefício correspondente àquele mês.
O décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira delas paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro (normalmente, novembro). A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
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Quando você entra de férias, você pode até solicitar a primeira parcela de seu décimo terceiro, desde que isto seja feito por escrito em janeiro do ano em que você irá tirar suas férias. O que não pode acontecer é o pagamento ser feito em apenas uma parcela.
No caso da demissão do trabalhador por cumprimento de contrato ou dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro proporcional. A demissão por justa causa impede o recebimento do décimo terceiro por parte do empregado.
Se sua empresa tem uma política de pagamento de participação nos lucros ou divisão de ações ao fim do ano, ela não entra como gratificação de fim de ano pois não faz parte do salário fixo mas é sim, uma remuneração variável. E o cálculo das variáveis no décimo terceiro se dá na seguinte forma:
- Para os empregados que percebem remuneração variável, o cálculo da gratificação natalina deverá ter como base a média dos valores recebidos durante o ano.
- Em se tratando de empregados mensalistas ou diaristas, o cálculo da gratificação natalina deverá considerar a remuneração de 30 dias.
- No caso dos empregados horistas, o cálculo da gratificação natalina devera considerar a remuneração equivalente a 220 horas.
- Para professores horistas, é calculado o total de horas trabalhadas e divide-se esse total por 12. Do resultado desta operação é que se calcula o décimo terceiro.
Ao empregador é altamente recomendado que mensalmente ele separe uma quantia em suas finanças para o pagamento do décimo terceiro aos seus funcionários, não pesando muito no bolso da empresa nos últimos meses do ano. Faça uma projeção de custos, deixe sempre reservas para quaisquer imprevistos e planeje seu ano financeiro com a maior antecedência possível.
Para os empregados, recomendamos planejar o uso do décimo terceiro com muita calma e nunca pegar empréstimos ou adiantamentos através de bancos ou outras instituições financeiras. Você pode entrar em uma grande enrascada.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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10 comentários para: “Pagamentos e direitos dos funcionários nos fins de ano”
Jonh
Na verdade vou deixar uma pergunta. Se o funcionário sair de ferias no dia 23 dezembro e retorna 23 janeiro o pagamento o mes de dezembro ele recebe o pagamento contando só 23 dias?
Equipe Ponto Rh
Não, John, porque geralmente os feriados são pagos como dia trabalhado.
Ramos
O que seguinifica advertência disciplinar.
Sabe por que eu estou fasendo esta pergunta
Por que eu levei uma, mas eu ñ sei se esta correto…por que na empresa em que trabalho
Eles dão 10:min de tolerância…
Vamos supor eu trabalho de 6:00 as 18:00
5 vesis que eu cheguei de atrasado
Bati o ponto de 6:15)6:23)6:13)6:1).e de 6:17e eu li depois eu assinei continuei trabalhando isso pode acontecer assinar advertência e trabalha ou você assina e é dispensado para ir prcasa está correto isso.
Equipe Ponto Rh
Sim. Advertência não causa demissão logo de cara. Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/advertencias-trabalhistas-lei-diz/ pode esclarecer melhor a questão.
Antonio
Gostaria de saber se o funcionário pode receber uma advertência por que não chegou na hora de tirar foto no aniversario da empresa, fora do seu horário de trabalho o funcionário entra 12;30 e teve que entrar hs 6;30 da manha e ficou ate 21;00 da noite por que o horário dele é da 12.30 as 21;00 pra tirar foto mais chegou atrasado ele pode tomar advertência e não tirou a foto
Equipe Ponto Rh
Antonio, é uma situação muito específica e delicada, consulte um especialista para te orientar a melhor forma de proceder.
Joao Carlos
Um amigo foi advertido por escrito pelo suposto sumiço de um equipamento…porem esse equipamento foi encontrado dias depois em poder do almoxarifado da empresa…o que fazer para reverter a advertência? Posso exigir a retratação em publico já que o caso foi divulgado em preleção de segurança na presença de diversos trabalhadores? O que fazer se o empregador não assumir seu erro e manter tal medida disciplinar?
Equipe Ponto Rh
João Carlos,
Temos alguns artigos que podem orienta-lo:
https://www.pontorh.com.br/advertencias-trabalhistas-lei-diz/
https://www.pontorh.com.br/advertencia-trabalho-sem-assinar-tem-valor/
https://www.pontorh.com.br/advertencias-trabalhistas-lei-diz/
Jesivania
Meu Patrão falou que recebi o decimo terceiro e que não vai pagar o salario do mes de janeiro porque o decimo é referete ao salario de janeiro. Isso é certo?
Equipe Ponto Rh
Não é certo!