Pedi demissão? Posso sacar o FGTS? E o FGTS inativo?
Ao pedir demissão de um emprego, seja por qualquer motivo que for, o empregado não tem direito ao saque do FGTS. Mas no momento em que sai do emprego, ele recebe um extrato com a quantia que possui em seu FGTS, tanto para controle pessoal quanto para atender à necessidades legais. E quando esse dinheiro pode ser retirado da conta?
Além do financiamento da casa própria da Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode sim sacar seu FGTS se for demitido de um emprego sem justa causa ou se ficar inativo por um período de mais de 3 anos no regime de trabalho de FGTS. O que significa isso?
Leia também
- Resíduo de fundo de garantia, entenda!
- Qual a porcentagem do FGTS é descontada do salário? Quanto o empregador paga?
O trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho que teve durante sua vida e cuja data de afastamento seja até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento. A partir de 14 de julho de 1990, o saque pode ser feito desde que o trabalhador tenha ficado no mínimo 3 anos seguidos fora do regime FGTS, a partir do mês de seu aniversário e dentro das condições determinadas pelas normas que regem o FGTS.
Para o saque de conta inativa, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP;
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque;
- Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS;
- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive;
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive;
- Solicitação de Saque do FGTS (SSFGTS) – Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.
No caso de trabalhador que esteja fora do regime FGTS por no mínimo 3 anos, os documentos necessários são:
A partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP;
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
- Cópia autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive;
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive;
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive.
Assim sendo, esperamos ter esclarecido as dúvidas que existam sobre o FGTS e o saque do mesmo, quando as contas fica inativas. Cabe ressaltar que é importante a um trabalhador buscar uma forma de garantir sua segurança financeira no futuro de alguma forma, seja pela previdência privada ou outros meios cabíveis. Assim, se evita que no futuro, você venha a ter problemas financeiros dos quais pode não ter escapatória.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
Veja também
Cartão do cidadão Caixa – para que serve?
Fui demitido! Posso sacar FGTS de emprego anterior?
Extrato analítico Caixa Econômica, como obter?
FGTS atrasado na demissão – O que fazer?
86 comentários para: “Pedi demissão? Posso sacar o FGTS? E o FGTS inativo?”
Genoalmatos Saldanha
Obrigado pela dica
Ana
Pedi as contas da empresa e recebi a chave de segurança para saque do FGTS por que isso ocorreu? Tenho direito a sacar por conta da chave?
Equipe Ponto Rh
Não Ana, apenas quando você é demitida sem justa causa.
Suelen
Pedi demissão do meu serviço para entrar em outro, por isso não pude sacar o FGTS, já estou registrada nesta outra empresa a 3 ano posso sacar o FGTS, da antiga empresa?
Equipe Ponto Rh
Não.
Micael
E quando poderá sacar esse valor? Além daquelas regras conhecidas como para financiamento imobiliário, cirurgias etc…tipo quando for demitido da nova empresa terei direito a resgatar os dois valores?
Eliane
Suelen você só poderá sacar o seu Fgts da empresa em que se demitiu se você ficar por 3 anos sem fgts ou seja sem carteira assinada. Sacanagem mas é a lei neh
Eduardo Medeiros
Sou aposentado e continuo trabalhando, se eu pedir demissão posso sacar o fgts?
Equipe Ponto Rh
Eduardo, é possível que sim. Consulte uma agência da CAIXA para confirmar essa informação.
Diego
Boa noite.
Fui mandando embora sem justa causa ontem, eu posso resgatar o FGTS retido e da última empresa que trabalhei.?
Equipe Ponto Rh
Não, só da empresa da qual foi mandado embora por justa causa.
Andre Marques
Boa noite.
Quando não somos mandados embora não resgatamos o FGTS, porém se eu for mandado embora eu tenho direito a resgatar das outras empresas?
E se não tiver direito, só posso resgatar esse valor se me aposentar (falta huns 30 anos), ou comprar casa, imóvel?
Equipe Ponto Rh
Olá Andre. Escrevemos sobre esse assunto recentemente. Inscreva-se na nossa newsletter e acompanhe nosso site, e você será informado quando esse artigo for publicado.
Iracema Lima da Silva Jesus
Andre Marques, quando comprei minha casa usei todos os FGTS que tinha, no meu caso 3 empresas…ficaram inativos até eu comprar a casa…portanto eu acho que só saca quando aposenta ou compra um imóvel!
Equipe Ponto Rh
Ou quando você fica 3 anos sem carteira assinada.
Gerivaldo
Pedi demissão da empresa em 28/08/2014
Em 28/08/2017 vai fazer 3 anos meu mês de aniversário é mês 09 então é só na data de aniversário que posso da entrada no FGTS?
Depois que dê entrada será que eu posso saca no mesmo mês? E será que eu recebo o da empresa anterior que tem 4 anos que eu pedi demissão?
Obrigado.
Equipe Ponto Rh
Só no mês 09 do ano que vem. Recebe todos os FGTS, desde que você não tenha carteira assinada há 3 anos ou mais.
Elisa
Boa noite. Pedi demissão de uma empresa onde fiquei mais de 4 anos. Estou em outra e o meu contrato de experiência acaba agora. Se a empresa não me passar da experiência consigo sacar o fgts retido?
Equipe Ponto Rh
Se a carteira foi assinada, não.
Janaina
Boa tarde, já tenho três anos sem trabalhar mas fui na cef pra dar entrada mais não consegui por que a empresa que eu trabalhei mudou CNPJ diferente que esta na carteira de trabalho por que isso?
Jacqueline
Eu pedi demissão em 2010 como posso usa esse fgts que ficou retido?
Vanderleia Policarpo
Pedi demissão em 17/04/2013 meu aniversário é 19/04/2016 posso dar entrada no pedido
Equipe Ponto Rh
Pode.
Vanderleia Policarpo
Vai fazer três anos que pedi demissão vou tirar o extrato do fgts e não sai valores, por que?
Equipe Ponto Rh
Deve haver algum dado errado. Converse com um gerente da CAIXA para saber o que pode estar acontecendo.
Antonio Carlos Monteiro
Bom dia!
Pedi demissão da empresa onde trabalhava em novembro de 1994 porque estava falindo e comecei a trabalhar em outra em fevereiro de 1995 com Carteira assinada onde estou até hoje. Meu FGTS ficou retido. Agora quando vou consultar aparece no extrato : “SALDO INCORPORADO PATRIMONIO”, o que gostaria de saber é se posso sacar este fundo. Outra coisa é que tenho várias contas inatativas contando com esta que pedi demissão, posso sacar o fundo?
A empresa em que trabalho criou varias outras empresas e me cadastro nelas e criou contas de FGTS para cada uma, agora estou com várias contas inativas e no extrato aparece “SALDO INCORPORADO PATRIMONIO” porque está sem movimentar há tempos. Sempre me mudavam de empresa mas nunca me mandaram embora, Gostaria de saber se posso fazer o saque destas contas.
Agradeço a oportunidade e ajuda.
Equipe Ponto Rh
Antonio, é melhor ir conversar com um gerente CAIXA, para verificar o que pode ser feito.
Fabiana
Pedi minha demissão já faz 3 anos trabalhava como domestica sendo que na minha carteira não diz que eles pagavão eu tenho direito a fgts
Equipe Ponto Rh
Fabiana, se eu não me engano, o FGTS não era obrigatório até a lei das domésticas. Mas converse em uma agência do INSS, CAIXA, ou da Previdência SOcial.
Renata
Tenho fgts retido de empregos anteriores que pedi demissão. Fui demitida do meu último emprego em 4/1/15. Meu aniversário é dia 10/1. Conseguirei sacar o fgts retido a partir de 2018?
Equipe Ponto Rh
Sim.
Edson Portela
Bom dia! Já fiz três anos sem carteira assinada.Para eu poder sacar meus FGTS inativos, ou seja, que ficaram retidos por eu pedir demissão, eu tenho direito a dar entrada no primeiro dia útil após a data do meu aniversário de nascimento que é 01/10 ou na data que completa três anos de afastamento que é 14/04? Obrigado.
Equipe Ponto Rh
Na data do seu aniversário, Edson.
Kecia
Bom dia!
Pedi demissão no dia 05/05/2013 meu aniversario foi dia 14/02 quando posso sacar o fgts?
Equipe Ponto Rh
A qualquer momento, Kecia, pois já passaram 3 anos.
Ana Lídia Cesario
Em 2013 pedir demissão este ano faz 3anos sem carteira assinar em agosto tenho direito.quando devo dar entrada no.benefício na data do meu aniversário. Obrigada.
Equipe Ponto Rh
Na data do aniversário.
Alan
Pedi demisão da empresa em 2011 tenho fgts de 2164 reais como faço pra min saca esa quantia mas asim que pedi demisão já arumei outro serviço quero sabe se tem como eu recebe e como faço
Equipe Ponto Rh
Se você arrumou um serviço sem carteira assinada, pode sacar. Se não, tem que ver diretamente com um gerente da CAIXA.
Leonardo
Sai da empresa em 24/12/2013
Quando posso sacar meu fgts retido
Faço aniversario em abril dia 21
Aguardo resposta
Equipe Ponto Rh
A partir do mês do seu aniversário, no ano de 2017.
Luana
Eu pedi demissão em dezembro do ano passado e em janeiro desse ano já comecei a trabalhar em outro registrada e agora no final de abril meu patrão vai me mandar embora. Quero saber se tenho direito de sacar o fundo de garantia do outro trabalho junto com esse agora?
Equipe Ponto Rh
Não.
Dantielly
Bom dia sai de uma empresa em agosto de 2012 e fiquei sem assinar a carteira por 3 anos mas em setembro de 2015 assinei a carteira de novo e agora trabalho como servidor do estado tenho direito de receber esse FGTS retido de 2012?
Equipe Ponto Rh
Não.
Arlenilda Silva Santana
Em 2014 estava trabalhando registrada, meu filho mais velho que é especial e tem outros problemas de saúde ficou internado na uti do hospital das clínicas (icr) e eu ficava com ele dia e noite e então eu fui precionada a pedir as contas, porque a supervisora falava que se eu não voltasse a trabalhar a empresa ia me mandar embora sem direito, acabei pedindo as contas quando posso sacar meu GHz retido? MUITO OBRIGADO
Equipe Ponto Rh
Arlenilda, no seu caso recomendamos procurar um advogado trabalhista. Damos as recomendações no artigohttp://www.pontorh.com.br/como-conseguir-advogado-trabalhista/
Pamella
Estou querendo pedir conta do trabalho, o único meio de sacar o FGTS é só esperando os 3 anos ou existe outra forma?
Alias eu posso usar esse valor retido para financiamento?
Equipe Ponto Rh
Só esperando, sendo demitido, ou usando no financiamento imobiliário.
Vanessa Monteiro
Pedi demissão em 02/2014.
Em abril /2014 tive outro registro e pedi demissão em 05/2015.
Fui novamente registrada em 07/2015 e permaneço até hoje.
A partir de fevereiro de 2017 poderei resgatar o FGTS da empresa 1 no mês do meu aniversário (maio) mesmo sendo registrada?
Só posso resgatar o FGTS estando sem registro na arteira?
Equipe Ponto Rh
Não. Só depois de 3 anos fora de qualquer regime de trabalho com CLT.
Janaina Santos
Eu pedi demissão em Março de 2015. Quando posso receber os valores que ficaram retidos?
Ainda não consegui emprego.
Só depois de 3 anos, caso não esteja de carteira assinada, que posso receber?
Equipe Ponto Rh
Sim, Janaina, só depois de 3 anos.
Andréa
Olá Trabalhei em 2004 e meu FGTS consta como Saldo incorporado ao patrimonio. Tenho direito ou como posso recorrer?
Equipe Ponto Rh
Pode. Falaremos mais sobre isso em um artigo detalhado, em breve.
Isis
Boa noite!
Em 2012 estava gestante e tive que assinar uma carta para a empresa, pedindo demissão, pois a mesma teria que fechar por alguns problemas que ocorreram na atividade que exercia, mas logo em seguida, fui contratada pela nova empresa que a mesma abriu, por tanto trabalhei mais 3 anos e fui demitida para ser contratada pela matriz da empresa que tive que assinar a carta pedindo demissão ou seja, sempre trabalhei para a mesma empresa, só que CNPJ diferentes. Agora em 30/03 fui dispensada novamente e a empresa liberou a chave de acesso do fgts dessa ultima e da primeira que assinei a carta pedindo demissão, ou seja: da filial deles. Tenho direito a sacar o mesmo?
Equipe Ponto Rh
Não, Isis. Você só tem direito a sacar FGTS da conta da empresa que foi demitida sem justa causa.
Geziel Xavier da Fonseca Junior
Pedi demissão da empresa em junho de 2010 mas já trabalhei em outra empresa por contrato por tempo determinado eu posso sacar meu FGTS da empresa que ficou lá, no extrato mostra saldo para fins recisório e já vai fazer 5 anos que pedi demissão, um colega meu conseguiu sacar o dele quando fez 5 anos mesmo pedindo demissão e trabalhando em outra empresa com menos de 3 anos e fichado, será que consigo sacar o meu?
Equipe Ponto Rh
Se você teve a carteira assinada ou qualquer contrato em regime CLT nesse meio tempo, não poderá sacar. É Só depois de 3 anos.
Valmir
Sai da empresa em 04 /06/2013 fiz aniversário em 02/02 quando posso receber o FGTS
Equipe Ponto Rh
Só a partir de fevereiro de 2017, isso se você não tiver qualquer emprego de carteira assinada até lá.
Viviane Batista
Pedi demissão em 2014 posso sacar meu fundo de garantia quando. Não estou trabalhando registrado
Equipe Ponto Rh
Não.
Danilo Cruz
Olá. Em Maio de 2013 pedi demissão de uma empresa. Já faz dois anos e 6 meses que estou trabalhando em outra empresa. Se eu for demitido sem justa causa eu consigo sacar meu fundo de garantia da empresa anterior?
Fernando Clarindo da Silva
Boa noite,
Pedi contas de uma empresa em 2006, em consulta de rotina verifiquei que esta empresa fora baixada. Tenho hoje um saldo nesta conta que ficou INATIVA. Existe alguma possibilidade de saque destes valores?
Eliane Santos
Sou eliane pedi demissão em fevereiro de 2011, e assinei a carteira em seguida, e em 2013 fui demitida do outro trablho sem justa causa posso sacar meu fgts da conta inativa
Equipe Ponto Rh
Não, Eliane.
Cledenilda
Oi trabalhei no mercado condor 3 anos e pedi a conta depois fiquei 4 anos sem regi
Stro eu recebo o FGTS desse tempo? Agora trabalhei mais 3 anos em outro lugar e pedi a conta novamente. Pelo fato de ter virado funcionária pública eu posso sacar o FGTS ou não só depois de 3 anos?
Equipe Ponto Rh
Só depois de 3 anos, Cledenilda.
Catiane Gomes
Boa noite pedir demisão em 2012 tinha quase 04 anos faço anirvessario em26 06 posso sacar
Equipe Ponto Rh
Pode, Catiane.
Alex
Boa noite, gosteria de saber se ao sair tenho direto ao fgts desde qndo a carteira foi assinada ou desde qndo a pec das domestica foi validada?
Pois já trabalho muoto mais tempo que isso… Tenho 4 anos d ksa…
Desde já obrigada
Equipe Ponto Rh
Nosso artigohttp://www.pontorh.com.br/como-contratar-empregada-domestica/ pode responder melhor às suas perguntas
Matheus
Bom dia!
Pedi conta de uma empresa onde trabalhei em 2013 depois disso já trabalhei em outros dois serviços e sai sem justa causa agora já trabalho fixado novamente e gostaria de saber se consigo sacar meu fgts retido devido que já sai de duas empresas sem justa causa mais o valor do fgts retido da primeira empresa que pedi contato ainda consta lá.
Equipe Ponto Rh
Não, porque você teve carteira assinada depois.
Fabianna
OI, entrei na firma que eu tava dia 5/8 /15 e pedi demisão 29/2/16 eu posso sacar o fundo ou vou ter que espera os 3 anos se passarem!?
Já se passaram 3 meses da minha demisao
Equipe Ponto Rh
Tem que esperar 3 anos, Fabiana.
Jaqueline
Boa noite…
Pedi demissão em 13/05/2013 e fiz aniversário em 02/04…posso sacar esse ano o fgts?
Equipe Ponto Rh
Pode.
Jaqueline
Perguntei pra vocês se eu poderia sacar meu fgts ainda esse ano e vocês disseram que sim…fui lá e disseram que ñ…pedi demissão em 13/05/2013 e fiz aniversário em em 02/04… Enfim…quem está certo e quem está errado?
Equipe Ponto Rh
Jaqueline, houve uma falha de alguma das partes, ou pode ser qeu e pedimos desculpas se a falha foi nossa. Porém, é claro nas datas o seguinte: como a data da demissão é no mês 05, após seu aniversário, apenas a partir de 2017 você poderá sacar o dinheiro.
Queila
Bom dia!
Pedi demissão em maio de 2014 da empresa que trabalhava, estava gravida e não sabia. Faço aniversario em março, posso pegar o fgts?
Equipe Ponto Rh
Não, Queila.
Adalberto
Olá boa noite!
Pedi demissão em uma empresa no dia 02/03/13 e trabalhei em uma empresa a partir do dia 17/05/13 e em outra empresa no dia 02/01/14 e desde a data de 01/07/15 que me encontro desempregado. Eu poderei sacar o FGTS da empresa que pedir demissão e ficou retido o valor?
Equipe Ponto Rh
Não.
Marcos
Olá, saí da empresa em 02/06/2013 e meu aniversário é em 08/01. Posso resgatar o FGTS já, ou só após 08/01/2017?