Presidente de sindicato tem estabilidade?
Presidentes de sindicatos tem garantida a estabilidade de emprego pela legislação brasileira, evitando que os empregadores os demitam quando estão realizando negociações ou manifestações em prol dos trabalhadores.
Para que fique bem claro o funcionamento desta estabilidade, bem como suas limitações, listamos abaixo as questões jurídicas envolvidas.
O que é a estabilidade no emprego?
A estabilidade no emprego é a impossibilidade da demissão de um funcionário sem que haja justa causa para tal. O empregado terá garantido o emprego enquanto cumprir com suas obrigações profissionais e não tiver qualquer motivo para demissão por justa causa.
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Note que a estabilidade não significa que o profissional pode fazer o que quiser e não será demitido. Há limitações, e ele deve tomar o devido cuidado.
Presidente de sindicato tem estabilidade?
Sim. A estabilidade se manterá desde o momento da candidatura até um ano depois do mandato. Isto está de acordo com o parágrafo 3º do artigo 543 da CLT:
§ 3º – Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)

O presidente de um sindicato tem a estabilidade no emprego garantida. (Foto: Pinterest)
Estabilidade do dirigente sindical em detalhes
Após a eleição, a entidade sindical para a qual o funcionário foi eleito deve comunicar a eleição, por escrito, à empresa. O prazo é de 24 horas após a eleição, com o dia, hora e demais informações da candidatura, eleição e posse. Porém, caso a comunicação seja feita fora do prazo ainda garante a estabilidade se a eleição ocorrer dentro da vigência do contrato de trabalho.
É importante, no entanto, saber que apenas sete titulares e sete suplentes do sindicato tem o direito à estabilidade no emprego. Estes obrigatoriamente precisam ocupar a diretoria. Não são inclusos no direito à estabilidade delegados e nem membros do conselho fiscal.
Representante e delegado sindical tem direito à estabilidade?
O representante sindical que não é dirigente titular ou suplente do sindicato não tem direito à estabilidade no emprego, salvo outras situações que garantem estabilidade (ex.: gravidez, acidente de trabalho, etc). O delegado sindical que não é dirigente titular ou suplente também não tem direito á estabilidade no emprego.
Como dissemos anteriormente, a estabilidade no emprego só é garantida a 7 dirigentes titulares do sindicato e 7 suplentes. O delegado sindical tem uma identidade separada do dirigente sindical, apesar de guardar algumas semelhanças com o cargo.
Os membros de um sindicato estão preocupados com o futuro. Eles querem viver em comunidades saudáveis e agradáveis, trabalhando para manter boas condições de trabalho e os benefícios que os trabalhadores já tem direito. Eles querem passar um futuro forte e próspero para seus filhos. Eles devem também ser capazes de negociar e entender questões fiscais e econômicas que podem prejudicar uma empresa.
O sindicatos promovem esses interesses e buscam proporcionar uma melhor qualidade de vida aos seus membros. Os sindicatos são os principais defensores do bom governo, boas escolas, proteção dos direitos individuais e expansão das oportunidades individuais para seus membros.
Se você tem um emprego ou está prestes a sair da escola para trabalhar, se tornar membro de um sindicato pode ser uma boa ideia.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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