Quais os direitos trabalhistas de um cuidador de idosos?
Atuar como cuidador de um idoso é uma responsabilidade impressionante. Além de ser responsável por coisas óbvias, como ajudar o idoso, o cuidador também pode ter outras responsabilidades, como o trabalho regular, cuidado de outros membros da família e a própria saúde mental, emocional, física e financeira, além de direitos que devem ser garantidos se o cuidador é um contratado.
Quais são os direitos do cuidador de idosos?
A legislação trabalhista vigente oferece certas proteções aos cuidadores que precisam tirar uma folga do trabalho. Dependendo do relacionamento com a pessoa que está sendo cuidada, e dependendo de alguns outros fatores, a situação pode se enquadrar ou não em uma relação de trabalho.
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É importante entender que um cuidador de idosos que trabalha para uma empresa contratada tem direitos diferentes do que um autônomo. Compreender as diferenças e os direitos de cada um deles ajudará a evitar abusos trabalhistas.
Lei trabalhista para cuidador de idoso
Cuidadores de idosos tem os mesmos direitos de qualquer empregado doméstico que trabalha com carteira assinada. Os direitos dos cuidadores de idosos começam com a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Ao entregar a carteira de trabalho ao empregador, este tem até 48 horas para preencher com dados como informações do empregador, data de admissão, salário, entre outros. O mesmo deve ser feito em contratos de experiência.
Piso salarial da categoria cuidador de idosos
O cuidador de idoso tem direito a receber o piso salarial da categoria, ou o salário mínimo vigente. O salário mínimo ou piso podem ser pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Cuidadores de idosos também tem pisos salariais específicos dependendo do estado. É necessário consultar em seu estado para garantir que está sendo pago o piso ou salário mínimo.
Cuidadores de idosos, feriados e folgas
O cuidador de idosos tem direito ao descanso nos feriados. O trabalho, no entanto, pode ser negociado com o contratante. Este pode negociar a remuneração do feriado trabalhado em dobro ou compensar a folga em outro dia da semana. Cuidadores devem também ter seu dia de descanso, devidamente remunerado.
Férias para cuidadores de idosos
Cuidadores de idosos tem direito normal às férias garantidas a todos os trabalhadores de carteira assinada. Este direito é garantido a cada 12 meses de serviço, com 30 dias para empregados que trabalham em horário integral e até 18 dias para quem trabalha em meio período.
Durante as férias, o cuidador terá o direito de ganhar 1/3 extra do salário, como garantido por lei.
As férias podem ser fracionadas. Esta divisão pode ser feita em até 2 períodos. Um deles terá de ser, obrigatoriamente, de 14 dias. 1/3 das férias podem também serem vendidas e pagas ao cuidados de idosos como abono pecuniário.
13º salário e demissão de cuidador de idosos
Assim como qualquer trabalhador de carteira assinada, todo final de ano, o cuidador de idosos tem o direito a receber o 13º salário em até duas parcelas, uma sendo paga em novembro e outra em dezembro. A primeira parcela, por solicitação do empregado, pode ser solicitada a ser paga junto das férias. Caso o cuidador não tenha trabalhado 12 meses seguidos, o 13º salário será pago proporcionalmente aos meses trabalhador.
No caso de demissão, cuidador tem garantidos os mesmos direitos de um empregado de carteira assinada que é demitido por justa causa ou sem justa causa.
Atuar como cuidador de um idoso pode ser muito exigente e exigir uma folga significativa do trabalho. Felizmente, existem várias leis que podem protegê-lo. Seja você autônomo, empregado doméstico, ou terceirizado, seus direitos devem ser garantidos como acima para que não haja qualquer abuso.
Você trabalha como cuidador de idosos? Como é o trabalho? Quais direitos você tem ainda dúvidas sobre?
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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