Quais são os direitos da empregada doméstica?
Os empregados domésticos no Brasil ganharam direitos garantidos aos outros empregados de carteira assinada com a PEC das domésticas. Conhecer esses direitos garantem a empregados e empregadores uma convivência mais saudável e livre de problemas legais. Vamos entender quais são esses direitos e como eles funcionam.
Quais os direitos da empregada doméstica quanto ao salário?
O piso salarial dos empregados domésticos é o salário mínimo nacional. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, o salário mínimo tem um valor diferente, maior que o salário mínimo nacional. Esse valor deve ser usado como referência no lugar do salário mínimo nacional. O empregador deve respeitar o mínimo como pagamento, e deve também garantir a proporcionalidade por horas trabalhadas.
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Empregada doméstica e os direitos quanto a jornada de trabalho
A jornada de trabalho de empregados domésticos é de 44 horas semanais, com 8 horas de trabalho diárias no máximo. Empregados domésticos podem também ter contratos diferenciados e proporcionais, usando para tal a regra de Jornada Parcial que estabelece um máximo de 25 horas semanais. A jornada adotada deve estar explícita em contrato de trabalho e na carteira de trabalho do empregado doméstico.
Direitos de uma empregada doméstica para horas extras e banco de horas
O pagamento das horas extras terá um acréscimo mínimo de 50% da remuneração da hora normal para o empregado doméstico. Para o cálculo do valor da hora de trabalho, deve-se usar o divisor por jornada. Basta dividir o valor do salário mensal bruto (sem descontos) pelo divisor, da seguinte maneira:
Jornada de 44 horas semanais: dividir salário bruto por 220
Jornada de 40 horas semanais: dividir salário bruto por 200
Ao resultado da divisão, acrescenta-se o valor de 50% para encontrar o valor da hora extra de trabalho.
É também direito da empregada doméstica o banco de horas, também conhecido como regime de compensação de horas extras. Funciona da seguinte maneira:
As primeiras 40 horas excedentes ao horário normal de trabalho devem ser pagos normalmente
As primeiras 40 horas excedentes podem ser compensadas com redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado no mesmo mês em que ocorreram.
Horas que excederem as 40 primeiras horas mensais devem ser compensadas no período máximo de 1 ano.
No caso de rescisão de contrato antes da compensação, o empregado receberá o pagamento das horas extras não compensadas.
Direito da empregada doméstica de intervalo e repouso semanal remunerado
Empregadas domésticas também tem direito ao intervalo e repouso semanal remunerado. O intervalo pode ser feito na casa do empregador tanto para repouso quanto para alimentação.
Para jornadas de 8 horas diárias: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
Para jornadas de até 6 horas diárias: intervalo mínimo de 15 minutos.
Empregado que reside no local de trabalho: intervalo pode ser dividido em até 2 períodos com no mínimo de 1 hora cada, com o limite de 4 horas por dia.
O repouso semanal remunerado é de no mínimo 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além dos feriados. O DSR deve garantir que o empregado não trabalhe 7 dias seguidos. Empregado que trabalhar em feriados federais, estaduais, ou municipais deve ser compensado em dobro ou ter uma folga compensatória concedida em outro dia.
Direito de férias da empregada doméstica
Empregados domésticos tem direito a 30 dias de férias remuneradas com o adicional de 1/3 de férias após o período aquisitivo de 12 meses de serviço prestado. O período de concessão deve ocorrer nos 12 meses após o período aquisitivo de férias, contados da data de admissão e da data do primeiro ano de trabalho, respectivamente.
O empregado pode vender 1/3 das férias para o empregador, ou seja, trabalhar e receber por 10 dias a mais de trabalho.
O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início das férias do trabalhador, e as férias podem ser fracionadas em dois períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias consecutivos.
Caso o contrato seja terminado, o empregado terá direito ao pagamento de férias proporcionais.
Direito ao 13º salário de empregada doméstica
O décimo terceiro salário é um direito do empregado doméstico e deve ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira paga entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O valor do décimo terceiro equivale a um mês de salário.
Direito da empregada doméstica a licença maternidade e estabilidade pela gravidez
Empregadas domésticas tem direito à licença maternidade de 120 dias, período no qual o empregado receberá o benefício de salário maternidade da Previdência Social em valor correspondente ao último salário recebido, respeitado o teto máximo da Previdência. Não há carência para o salário maternidade. No caso de aborto natural, a empregada tem direito a 15 dias de licença. A licença maternidade é também assegurada ao empregado doméstico que adota ou obtém a guarda judicial de um filho.
Durante a licença maternidade, a empregada doméstica tem direito à estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a confirmação da gravidez ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Direito do empregado doméstico para o vale transporte e salário família
Para o empregado doméstico que precisa se deslocar até o trabalho, o empregado deve declarar a quantidade de vales necessários para o deslocamento, e o empregador deve fornecer o vale transporte ao empregado.
Empregados domésticos de baixa renda tem o direito de receber o salário família. O valor depende da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 anos de idade. O valor pago pelo empregador pode ser abatido dos tributos devidos por ele.
Direito do empregado doméstico para FGTS, Seguro Desemprego e aviso prévio
O empregador do empregado doméstico deve recolher 8% referente ao FGTS utilizando a DAE – Documento de Arrecadação do eSocial. Ao empregado doméstico é também garantido o Seguro Desemprego no caso de demissão sem justa causa, com o direito a 3 parcelas com o valor de 1 salário mínimo, e com requerimento do direito feito de 7 a 90 dias contados da data de dispensa.
O aviso prévio deve ser avisado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. Porém, a cada ano de serviço para o mesmo empregador, o aviso prévio terá o acréscimo de 3 dias até o máximo de 60 dias. O prazo máximo do aviso prévio não pode exceder 90 dias, com a contagem iniciando na data imediatamente depois da comunicação.
No caso de aviso prévio com dispensa imediata, o empregador deverá pagar o valor relativo aos dias do aviso prévio, férias e 13º proporcional. No aviso prévio trabalhado, a jornada deverá ser reduzida em 2 horas diárias ou o empregado pode escolher trabalhar uma jornada normal e faltar ao trabalho 7 dias corridos ao final do aviso prévio sem desconto no salário pelos dias faltados.
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Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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