Quais são as justificativas válidas para faltar ao trabalho?
A falta justificada ao trabalho é aquela que está amparada legalmente pelas leis brasileiras e que não pode ser contabilizada para a redução salarial proporcional aos dias ausentes e nem para cálculo de gozo de férias, DSR/RSR e pagamento de 13º salário.
Para abonar e justificar suas faltas, é necessário que o empregado leve ao empregador o documento que comprove a situação em que a falta poderá ser abonada. Esse abono pode ocorrer por causa de leis, convenções coletivas de trabalho ou até mesmo por determinação do empregador, que julgou a falta justificável.
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Caso o empregador não queira aceitar a falta injustificada, os casos em que ele é obrigado a aceitar, assim como o prazo máximo e dias ausentes, mediante apresentação de documento devido, são:
- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), viva sob sua dependência econômica: até 2 dias consecutivos;
- Casamento: até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho (primeira semana): 5 dias consecutivos (exceção no caso de licença paternidade/maternidade, sobre as quais recaem outras regras);
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
- Alistamento eleitoral: 2 dias, consecutivos ou não;
- Exigências do Serviço Militar: prazo ilimitado, dentro do tempo em que as exigências estiverem sendo cumpridas;
- Vestibular: todos os dias das provas, necessário comprovante da instituição que aplica a prova;
- Comparecimento a juízo: prazo ilimitado, dentro do tempo em que a tarefa estiver sendo exercida;
- Representação sindical internacional: pelo tempo necessário;
- Maternidade ou aborto: durante o licenciamento compulsório;
- Paralisação das atividades: motivo exclusivo do empregador;
- Férias;
- Doença: até 15 dias, pela empresa, comprovado por atestado médico. Demais dias, pelo INSS;
- Convocação para serviço eleitoral: durante os dias do pleito e durante o prazo dobrado de dias de trabalho no pleito como licença bônus;
- Licença remunerada;
- Motivo de gala ou luto (cônjuge, pai, mãe ou filho): até 9 dias para professores;
- Acidentes de transportes: atrasos decorrentes do mesmo, comprovados mediante atestado da empresa concessionária;
- Convocação para Comissões de Conciliação Prévia (CPP): pelo período de afastamento;
- Atividades do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS): pelo período de representação nas atividades;
- Atividades do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): pelo período de representação nas atividades;
- Ausência justificada pela empresa: sem limite;
- Acidente de trabalho: até 15 dias pela empresa, demais pelo INSS;
- Justiça do Trabalho: durante dias de comparecimento como reclamante, reclamado, testemunha etc.;
- Durante período de suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva quando for impronunciado ou absolvido;
- Motivo de segurança nacional: afastamento por até 90 dias;
- otivos previstos em documento coletivo (acordo, convenção ou dissídio) do sindicato representativo da categoria profissional: tempo ilimitado.
Uma das dúvidas que surge aqui também são as ausências que possam ser necessárias para levar filhos ou outros dependentes ao médico. A legislação para tais casos é inexistente, salvo raros casos que são considerados nas convenções trabalhistas de algumas categorias. Porém, prevendo estes casos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez o seguinte Precedente Normativo, que ajuda os juízes e demais executores da lei a exercerem suas atividades:
- Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.
Não é obrigatório o abono. Porém, o Precedente Normativo ajuda o empregado a ter ganho de causa, caso seja necessário que ele leve o caso na justiça.
Na maior parte dos casos, ainda cabe o bom senso. Uma boa relação com o empregador vale mais do que qualquer outra coisa. É atitude de boa fé comunicar o empregador sobre a ausência o quanto antes, criando uma relação de confiança com ele. Assim, sempre que você precisar realmente, ele será compreensivo com sua situação, sem necessidade de brigas ou discussões por isso.
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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20 comentários para: “Quais são as justificativas válidas para faltar ao trabalho?”
Andreia
Boa tarde…por favor me tira uma duvida, estou c um funcionário que me troxe atestado de acompanhante familiar (esposa e pai ) devo aceitar pra abonar o dia?
Equipe Ponto Rh
O que a convenção trabalhista da categoria diz sobre atestados? É Um bom funcionário? Converse com ele e entenda por que ele teve que faltar antes de deixar de pagar o dia não trabalhado. Porém, o atestado deve ser usado para justificar a falta.
Marcelo Ramos
Trabalho em um hospital no periodo noturno em regime de 12 X 36, devido a tratamento dentário (cirurgias para implantes) ausentei-me por 5 dias 23/07 a 28/07 com atestado, voltei a trabalhar uma semana e novamente fiz a segunda cirurgia onde apresentei atestado dessa vez de 7 dias 08/08 a 15/08, farei outra cirurgia a ultima recebi atestado de 3 dias a empresa pode me mandar para a pericia, ou só contabiliza os dias de serviço? Ou é corrido e conta os da folga também?
Equipe Ponto Rh
A partir de 15 dias afastado do trabalho, por qualquer causa, você pode ser afastado pelo INSS. Porém, confirme isso com o Departamento Pessoal ou de Recursos Humanos da sua empresa.
Juliana
Boa Noite,
Meu avô faleceu há 2 dias e ocorreu um erro na emissão do atestado de óbito.
Então ainda não estou com o atestado em mãos para justificar na empresa qual eu trabalho.
Quanto tempo depois da falta deve apresentar o atestado no RH da empresa.?
Equipe Ponto Rh
Converse com seu chefe ou seu supervisor. Você pode conversar também com o Departamento Pessoal da empresa, ou o RH da empresa. O quanto antes você apresentar o atestado, melhor.
Ana
Olá, marquei uns exames e fiquei um dia na clinica fazendo tais exames, e levei atestado para empresa, porém eu folgo uma quarta-feira no mês, a empresa não quer me dar a folga, alegando que eu folguei no dia do exame, isso esta correto?
Equipe Ponto Rh
Eles não podem te tirar a folga, mas converse com seu sindicato para ter mais clareza sobre como funcionam os descontos de folga para sua categoria.
Marivaldo de Farias
Minha esposa vai fazer laquiadura vou ter que acompanha _ lá será que o médico me dara o atestado do dia eu tenho algum direito ou vou receber falta já é dia 5/10 por favor poderiam me orientar.
Stefannie
Faltei ao trabalho por morte na família. Devo levar alguma coisa pra empresa?
Equipe Ponto Rh
Sim. Atestado de óbito do familiar. Só é válido para justificar falta para caso de parentes de primeiro grau (filhos, pais, mães, irmãos)
Vilma
Olá, minha irmã, trabalha em hospital da capital e foi mordida nas mãos por um pit Bull, como trabalha na limpeza médico deu 10 dias de atestado a ela, e o hospital descontou os 10 dias do seu pagamento, mesmo com atestado trazendo a ela um transtorno financeiro que teve até de fazer empréstimo p pagar as contas e certo isso? Como ela deve agir?
Juliana
As provas do Enem estão chegando! Gostaria de saber como faço pra justificar a falta ao trabalho nos dias das provas? Pois trabalho em um supermercado e lá funciona todos os dias da semana.
Equipe Ponto Rh
Solicite ao fiscal do ENEM no local onde você estará realizando a prova.
Priscila
Meu amigo passou mal num domingo e não foi trabalhar, porém ele levou um declaração de comparecimento do posto de saúde na segunda feira, mesmo assim ele levou uma advertência e a justificativa para a tal foi que ele não ligou para avisar que estava passando mal. Essa advertência esta certa?
Equipe Ponto Rh
Priscila, verifique na Convenção ou Acordo trabalhista da categoria como as faltas são tratadas.
Jennifer
Precisei faltar do emprego, o stress do meu trabalho me fez passar mal, não tive como avisar que não iria trabalhar antes, avisei depois do almoço, até porque tentei ligar antes e não atenderam o telefone, acabei esquecendo de pegar um atestado médico, sei que será descontado do meu salário, mas meu encarregado não vai com a minha cara, ele pode me dar uma advertência ou me despedir por justa causa?
Equipe Ponto Rh
Pode dar a advertência sim, e descontar do seu salário. Mas converse com seu encarregado e esclareça a situação. O diálogo é a melhor solução para qualquer problema no ambiente de trabalho.
David Ayres
Bom dia, bom quero saber se posso faltar e não ser descontado caso a empresa esteja em debito (atraso Salarial) com o funcionário?
Estamos no dia 07/12 e ainda não foi feito pagamento de 13° e salario, e as vezes não temos condições financeiras de estar vindo, o empregador pode descontar?
Att
Luciana
Olá! Minha filha de 5 anos pegou catapora, ficou 10 dias de atestado médico afastada da escola. Gostaria de saber se a empresa tem o direito de descontar os dias que fiquei com ela, ou se tenho esse direito por ela ser menor, incapaz e dependente de mim.
Obrigada