Qual é o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que tem direito ao seguro desemprego é sobre o prazo para dar entrada no benefício. Apesar da informação estar amplamente disponível na rede, pode levantar algumas dúvidas entre os trabalhadores mais ansiosos ou que precisam do dinheiro com mais urgência.
Prazo máximo para dar entrada no seguro desemprego
Após a homologação da demissão do trabalhador, há dois prazos diferentes: um para trabalhadores exercendo atividades formais e outro para trabalhadores exercendo atividades domésticas.
- Trabalhadores formais: 7 a 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte à data da demissão sem justa causa
- Trabalhadores domésticos: 7 a 90 dias contados a partir do dia seguinte à data de demissão sem justa causa
Nota: os dias são contados corridos, isto é, os feriados e finais de semana também são contados. A data de início da contagem se dá a partir do dia da demissão do trabalhador, e não da homologação da demissão no sindicato.
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Há um prazo para homologação da rescisão de contrato?
Não há prazo para homologação da rescisão de contrato, principalmente porque depende da agenda do sindicato. Por isso, é importante lembrar que os prazos para o seguro desemprego contam a partir do dia seguinte à data de demissão do trabalhador, e não da homologação da demissão.
https://youtu.be/hbfjfZMmULc
Prazo de carência para dar entrada no seguro desemprego
Outro prazo importante é o prazo de carência para dar entrada no seguro desemprego, que varia de acordo em qual solicitação do seguro desemprego o trabalhador está.
Primeira solicitação do seguro desemprego
12 meses de trabalho com carteira assinada, consecutivos ou não, durante os 18 meses anteriores ao pedido do seguro desemprego.
Segunda solicitação do seguro desemprego
Contando a partir da data de saída do emprego anterior, a pessoa deve ter trabalhado um mínimo de 9 meses para ter direito ao segundo pedido do seguro desemprego.
Terceira solicitação do seguro desemprego e seguintes
Contando a partir da data de demissão do emprego anterior, o trabalhador tem de ter trabalhado pelo menos por 6 meses para ter direito ao seguro desemprego.
Ficou alguma dúvida sobre os prazos do seguro desemprego? Deixem nos comentários suas perguntas!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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