Quanto vou receber de pensão por morte?
A pensão por morte é um direito garantido aos cidadãos brasileiros segurados pelo INSS. Há regras específicas que regem a pensão por morte, e é preciso compreendê-las para garantir seus direitos e receber o dinheiro devido na pensão por morte.
O que é pensão por morte? Quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado que falecer ou desaparecer e tiver sua morte declarada judicialmente.
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, o falecido precisa possuir a qualidade de segurado do INSS na data do óbito e a duração do benefício vai variar de acordo com a quantidade de contribuições do falecido e idade do dependente na data do óbito. Falamos mais em detalhes sobre quem tem direito a pensão por morte em um artigo específico sobre o assunto.
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Como fazer o cálculo de pensão após morte?
O cálculo da pensão após morte é feito automaticamente a partir das informações no CNIS, que é o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nesse cadastro estarão os vínculos e remunerações do cidadão falecido para o devido cálculo da pensão por morte.
A partir desses dados, o cálculo da pensão por morte pode ser feito de duas maneiras, de acordo com as seguintes alíneas do art. 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social, 8213/91:
“I – quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) abono de permanência em serviço; (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
II – quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III – quanto ao segurado e dependente:
a) pecúlios; (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.”
Para quem se filiou ao INSS a partir de 29/11/1999, o cálculo em relação às alíneas é feito da seguinte forma:
“I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário
II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.”
Para quem se filiou ao INSS até 28/11/1999, o cálculo em relação às alíneas é feito da seguinte forma:
“no cálculo do salário de benefício, será considerada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994”
As duas regras diferem em relação ao período das contribuições e o momento do cálculo.
O que é o salário de benefício na pensão previdenciária por morte?
O salário de benefício é o primeiro cálculo realizado pelo sistema antes da aplicação das demais regras para chegar ao valor da Renda Mensal Inicial (RMI), que é o valor que será pago ao dependente que receberá a pensão. O sistema efetuará a soma e verificará a quantidade de meses com recolhimento, selecionando os meses com maior valor e fará o cálculo.
E se tiver algum erro no cálculo?
Caso haja algum erro no cálculo, é necessário ir até uma agência da Previdência Social, agendando seu atendimento pelo site. Pode ser que uma empresa para a qual o falecido trabalhou ou até ele mesmo não tenha feito o pagamento do INSS adequadamente. Seja qual for a opção, é necessário corrigir os erros para o cálculo correto e recebimento do benefício. Um advogado previdenciário poderá ajudar nesse cálculo e simplificação dos processos.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!
Sobre o autor
André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.
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