O que é DSR sobre comissão? Como calcular?

Em Legislação trabalhista e MTE por André M. Coelho

No Brasil, o empregador é obrigado por lei a pagar o adicional de Descanso Semanal Remunerado, o chamado DSR. Esse é um adicional no salário que é o salário pago ao funcionário em seu dia de descanso. Trabalhadores comissionados também tem direito ao DSR, e entender a legislação e os cálculos pode ajudar a evitar problemas na hora de receber ou efetuar os pagamentos.

O que é DSR?

A DSR é uma sigla para Descanso Semanal Remunerado. Basicamente é um dia de folga do funcionário para o qual ele receberá um valor em seu pagamento. Em outras palavras, mesmo não trabalhando, o funcionário irá receber pelo dia de folga. Todos os funcionários têm direito a um dia de folga por semana.

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Como calcular DSR de mensalista?

Funcionários mensalistas tem o salário fixo durante todo o mês, incluindo os dias de folga, para que o DSR não seja pago explicitamente porque o horário de verão já faz parte do salário. Por exemplo, se o funcionário trabalhar o mês inteiro sem ausência injustificada, ele será pago por 30 dias úteis, em vez de 26 dias e 4 DSR. No entanto, se o funcionário tiver ausência injustificada, o empregador poderá deduzir o DSR da semana.

Exemplo: Salário mensal de 3000 reais. O funcionário tem ausência injustificada em 3 de maio de 2011. 1º de maio é feriado. Calculando o salário em maio, considerando o mês comercial (30 dias) e a DSR:

Salário por dia = 3000/30 = 100

Salário por hora = 3000/220 = 13,64

Salário = 100 * 29 = 2900

DSR = 7,33 * 13,64 = 100

Remuneração (sem dedução de imposto) = 2900 – 100 = 2800

Cálculo de DSR

O DSR deve ser calculado sobre as comissões também, e deve ser feito corretamente evitando problemas. (Foto: CNBC.com)

Como calcular DSR de horista?

As regras para avaliar o DSR são as mesmas usadas mensalmente. A diferença é que o funcionário recebe o DSR pago na folha de pagamento como receita.

Exemplo: taxa horária de 80 reais. O funcionário tem ausência injustificada em 3 de maio de 2011. 1º de maio é feriado.

Calculando o salário em maio, considerando o horário de trabalho 7,20 horas por dia:

Salário por hora = 20 reais

Salário = 20 * (26 * 7,33) = 3811

DSR = 4 * 7,33 * 20,00

Remuneração (sem deduções fiscais) = 3811 + 586,40 = 4397,40

https://youtu.be/-23EhEBIWjo

Como calcular DSR sobre comissão?

Alguns funcionários só recebem por comissão ou recebem adicionais de comissão baseados no desempenho ou nas vendas realizadas. Este tipo de trabalhador, por ter uma renda variável de acordo com a comissão, o cálculo da DSR é um pouco diferente. Porém, como todo trabalhador contratado dentro de nossa CLT, comissionados também têm o direito de receber DSR.

Comissões são valores integrados ao salário do funcionário. Em outras palavras, elas fazem parte do salário base de cálculo para o DSR. Para o cálculo da DSR, devemos somar o valor da comissão ao salário do funcionário, ou somar toda a comissão recebida.

Exemplo:

Salário fixo – R$2000

Comissões – R$700

Dias trabalhados no mês – 23

Dias de folga (DSR) – 4

Cálculo:

Salário Fixo + Comissão = Salário total => R$2700

Salário Total \ Dias trabalhados = DSR => R$2700 \ 23 = R$117,39

DSR * Dias de folga = DSR Total => R$117,39 * 4 = R$469,56

DSR Total = R$496,56

O valor de R$496,56 deverá ser pago ao funcionário comissionado então como DSR. É importante lembrar que acordos coletivos de trabalho podem especificar regras para o cálculo da DSR que devem ser respeitadas pelo empregador.

Esperamos não ter deixado quaisquer dúvidas. Caso você ainda tenha alguma pergunta sobre o cálculo da DSR, há calculadoras online que podem te ajudar e nosso espaço de comentários abaixo está aberto para esclarecer quaisquer perguntas que vocês possam ter.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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