O que é desoneração de folha de pagamento?

Em Recursos Humanos por André M. Coelho

A Desoneração da Folha de Pagamento foi uma Medida Provisória convertida em Lei no ano de 2011. Na prática, esta legislação ajudou a reduzir os valores pagos por empresas em impostos sobre suas folhas de pagamento. Foi um incentivo fiscal, dado a alguns setores da economia, de forma a aumentar o capital dessas empresas para outras finalidades.

O que é a desoneração de folha de pagamento?

A Desoneração da Folha de Pagamento foi emitida como uma medida provisória em 2011, mas depois foi transformada em uma lei. Essa medida diminuiu o valor da contribuição do empregador relacionada às folhas de pagamento de alguns setores. Foi introduzida dentro da política fiscal anti-cíclica criada para melhorar a competitividade, estimular as exportações (porque a renda proveniente das exportações não foi incluída na base do cálculo do imposto) e incentivar o emprego.

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A medida, na prática, substituía “contribuição de folha de pagamento do empregador” por uma contribuição (de 1% ou 2%) com base nas deduções fiscais de renda e receitas brutas da empresa, a “contribuição de renda bruta do empregador”.

A empresa passou a poder escolher então pelas seguintes opções:

Desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento precisa ser calculada para que não haja problemas com o imposto pago pela empresa. (Imagem: Loyens & Loeff)

Desoneração da folha de pagamento: quais atividades tem direito? SIMPLES pode?

Podem escolher pela desoneração da folha de pagamento empresas que tenham o número na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das atividades dos grupos abaixo:

1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

Análise e desenvolvimento de sistemas

Programação

Processamento de dados e congêneres

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

Assessoria e consultoria em informática

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas

Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.

Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO)

CNAEs dos grupos 61, 62. 95.

A alíquota para este setor é de 4,5%

2. Teleatendimento

Call center

CNAE 8220-2/00.

A alíquota para este setor é de 3%

3. Setor de Transportes e Serviços Relacionados 2

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0..

Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912- 2% 4/02 da CNAE 2.0

Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0

Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0 1,5%

A alíquota para este setor é de 2%

4. Construção Civil 4,5%

Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01

Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0

A alíquota para este setor é de 4,5%.

5. Jornalismo

Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

A alíquota para este setor é de 1,5%.

6. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011)

Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo V.

Obs.: empresas optantes pelo SIMPLES também podem optar pela desoneração da folha de pagamento.

Como funciona a desoneração da folha?

A medida de desoneração da folha de pagamento criou algumas distorções com um impacto a curto, médio e longo prazo no sistema tributário brasileiro e especialmente no sistema de financiamento de pensões, o INSS.

Por outro lado, também aumentou a regressão do sistema tributário; criou um efeito de cachoeira sobre a situação fiscal por não gerar créditos fiscais; distorcia a distribuição, beneficiando algumas empresas com força de trabalho intensiva e com menor efeito sobre ser mais intensiva na faixa de capital, reduzindo a redução do investimento; aumentou os custos administrativos do governo e da burocracia, tendo que gerenciar dois sistemas diferentes.

Como saber se a desoneração da folha é vantajosa?

Para saber se a desoneração da folha é vantajosa para sua empresa, o valor da base de cálculo da folha de pagamento (20%) deve corresponder a, pelo menos, 22,5% do faturamento mensal da empresa. Quem estiver fora deste critério deve escolher a opção antiga para poder ter um melhor benefício fiscal.

Como recolher os impostos da Desoneração sobre Folha de Pagamento?

O setor fiscal ou contábil da empresa deve utilizar-se do Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou DARF, e escolher um dos seguintes códigos para o recolhimento dos impostos:

2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011

2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

André é pós-graduado em pedagogia empresarial, especializando na padronização de processos. Possui mais de 300 horas em cursos relacionados à administração de empresas, empreendedorismo, finanças, e legislação. Atuando também como consultor e educador empresarial, André escreve sobre Recursos Humanos desde 2012.

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